– Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas que garantam a retoma, a 18 de maio de 2020, das atividades letivas presenciais em condições de segurança para toda a comunidade educativa.
Definem-se normas relativas à reorganização de espaços, turmas e horário escolares, que garantem o cumprimento das orientações das autoridades de saúde/Direção-Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico; à realização de provas e exames; ao preenchimento de necessidades temporárias de pessoal docente, designadamente, para colmatar a ausência de professores inseridos em grupos de risco, mediante certificação médica; e à gestão de pessoal não docente dos agrupamentos de escolas, designadamente pela sua recolocação em estabelecimento do mesmo agrupamento quando o estabelecimento de educação ou ensino onde normalmente exercem funções se encontre temporariamente encerrado.
As atividades letivas presenciais serão reiniciadas, este ano letivo, para os alunos dos 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e para os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação especial.
São realizadas presencialmente as disciplinas do secundário do ano em que se façam os exames respetivos. Assim, as disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano. Os alunos frequentam estas disciplinas independentemente de nelas realizarem exame. O mesmo aplica-se às diferentes ofertas educativas de ensino secundário, com as devidas adaptações.
Propõem-se ainda normas sobre o acompanhamento e monitorização regular das crianças e jovens em situação de risco.




9 comentários
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Os alunos que não compareçam às aulas têm as faltas justificadas, MAS não terão qualquer apoio e DEVERÁ SER REGISTADA a sua assiduidade. Como a assiduidade é critério de avaliação……….
Sou só eu que está aqui a ver traços ditatoriais?
Boa noite.
Permitam discordar…
O que foi dito foi que os alunos, mesmo ficando em casa poderão realizar trabalhos para manterem as notas!
Claro… há professores que pela sua ….. vão resolver punir os mesmos alunos que pensam como a maioria deles… enfim!
Boa noite Jonas. Veja a notícia no DN
É uma boa medida.
Caso contrário o professor teria uma duplicação de horas de trabalho. Ou seja,teria alunos que querem dirigir-se à escola e os outros que querem ficar na cama e ver o professor na TV.
Em casa, estes alunos teriam os pais,os colegas, os explicadores… a resolverem os exercícios, testes… enquanto eles veriam o BB 2020
Ou seja tudo o que os bloguistas sedentos de sangue e stress andaram por aqui a dizer… errado…
Aiaia andam a errar muito
Explique-se melhor…
“São realizadas presencialmente as disciplinas do secundário do ano em que se façam os exames respetivos.”
Houve aqui um ligeiro “arrepio de caminho” que talvez até se deva ao contributo dos “bloguistas sedentos de sangue”… que até talvez sejam lidos por alguém…
E os bloguistas não “andam a errar muito”, o Ministério é que toma decisões levianas que tem que alterar passados poucos dias, quando se dá conta que as mesmas são irrealistas e inexequíveis… Percebe a diferença?
Sabendo-se que os cursos profissionais se regem por uma lógica modular, po que carga de água é que os alunos do terceiro ano têm de voltar às aulas presenciais das disciplinas de exame quando, na verdade, já cumpriram a carga letiva modular prevista na sua matriz curricular em regime presencial e não presencial?!
Não vão!
Podem ir à prática… para não ser simulada!