A Provedora de Justiça anunciou ontem que recebeu uma centena e meia de queixas sobre o reposicionamento remuneratório de docentes e, apesar de considerar “injusta” a situação, admite que ela decorre da conjugação de diversos regimes de transição.
Foram recebidas centena e meia de queixas sobre as consequências imputadas às regras contidas na Portaria n.º 119/2018, 4 de maio, ao promover o reposicionamento remuneratório de docentes que ingressaram na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, entre 2011 e 2017. Alegava-se a inversão de posições remuneratórias, com prejuízo para quem tivesse ingressado em momento anterior.
Sem deixar de sublinhar a injustiça criada nas situações em que certo docente é ultrapassado, em termos remuneratórios, por outro com antiguidade igual ou inferior, a Provedora de Justiça entendeu que, no contexto analisado, esta circunstância decorre da conjunção de diversos regimes de transição que se foram sucedendo, combinada com as vicissitudes de cada caso individual. Por esse meio, concluiu-se ficar prejudicada a possibilidade de, com clareza, se definir um critério de conduta geral e abstrato ao qual possa ser imputada a produção dos efeitos contestados.
Foi assinalado que a Portaria n.º 119/2018, 4 de maio, pretendeu sanar a situação (também ela injusta, em termos absolutos como relativos) dos docentes que, tendo ingressado na carreira no período indicado, ficaram desde o início prejudicados no direito de ver o tempo de serviço anteriormente acumulado relevar para fins de definição do escalão remuneratório.
De igual modo, considerou-se que boa parte das situações de injustiça, potenciadas pelo teor da referida Portaria, tinham já podido ficar sanadas pelo correto exercício das possibilidades abertas, em termos de recuperação faseada do tempo de serviço, pelo Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.
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5 comentários
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Inacreditável.
Um país sem lei e uma provedora VERGONHOSA.
Incrível… sem rei nem roque! Um país, um governo, e agora uma provedora, que negam a legislação que produzem e legalizam e arregimentam a discriminação no trabalho e a desiguladade entre pares só podem ser analfabetos…ou vivem num qualquer país africano onde as ditaduras se impõem às leis fictícias.
Ao que chegaste Portugal?!
Isto só pode ser inconstitucional…
Para este ministério da educação vale tudo quando se trata de poupar dinheiro com os professores. Espero que os tribunais venham repor a legalidade. E alguém me explique como é que a devolução dos dois anos vem acabar com as injustiças…. Quem passou à frente de outros assim continuará.
What? Bla bla…
Alguém pode explicar a esta mentecapta que ‘tinham podido’, mas que ‘não foram’ ? Ou sejam, que continuaram f——???!!!
Resta enviar para tribunal Europeu. Está claro que para se fazer justiça cá dentro temos que ir lá fora. Como é possível alegra-se que há ultrapassagens , que são injustas mas que fica tudo na mesma… justiça seria informar que o ME agora teria que aplicar o mesmo sistema de contagem a todos os professores e pronto. Misturar a recuperação de tempo com as ultrapassagens é de bradar aos céus… será incompetência?
Pode ser que a UE, mais uma vez, seja o garante da justiça. Depois admirem-se de haver quem vote no CHEGA.