Assunto: Anulação de horários
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Solicitamos que todos os horários postos a concurso em contratação de escola, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, que não tenham candidato selecionado e cuja necessidade se tenha tornado obsoleta, sejam anulados na plataforma SIGRHE.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes




2 comentários
Isto quer dizer o quê? que se desiste de encontrar candidato e se assume que os alunos ficarão o ano inteiro sem aulas?
Ou então abrem concurso para pessoal não qualificado, como nos Açores .