Anulação de horários a concurso

Assunto: Anulação de horários

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Solicitamos que todos os horários postos a concurso em contratação de escola, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, que não tenham candidato selecionado e cuja necessidade se tenha tornado obsoleta, sejam anulados na plataforma SIGRHE.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes

 

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2 comentários

    • Paulo Anjo Santos on 10 de Janeiro de 2020 at 13:43
    • Responder

    Isto quer dizer o quê? que se desiste de encontrar candidato e se assume que os alunos ficarão o ano inteiro sem aulas?

      • Maria on 10 de Janeiro de 2020 at 13:48
      • Responder

      Ou então abrem concurso para pessoal não qualificado, como nos Açores .

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