Apenas para dar cumprimento ao prazo anunciado pela DGAE que o concurso teria início na segunda quinzena de Fevereiro.
Acresce a este meu feeling a marcação de reuniões entre a DGAE e os diversos sindicatos para o dia 25 de Fevereiro.
E se assim for, no início de Março será feita a candidatura ao concurso interno intercalar, por um prazo mínimo de 5 dias.




7 comentários
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O que eu gostava era de um concurso CHEIO de vagas positivas. E CHEIO de critérios justos. Mesmo que fosse um pouco mais tarde…
Estou contigo!
Um sindicato com quem falei telefonicamente entende que os QZP que tenham componente letiva garantida para o próximo ano não são obrigados a concorrer, mantendo-se a colocação plurianual iniciada em 2013, pois este é um concurso extraordinário.
Se quiserem podem concorrer para obterem uma eventual melhor colocação, mas se não conseguirem mantém-se o que está escrito no primeiro parágrafo.
No entanto é um assunto ainda duvidoso, por isso é necessário aguardar pelo aviso de abertura que, espera-se, esclareça esta e outras dúvidas.
Então alguém me pode explicar para que serve este concurso? Se TODOS os QZP não forem a concurso, mais vale estarem quietos e não desperdiçarem o dinheiro dos contribuintes. Para irem apenas os que não têm componente letiva já temos o concurso da Mobilidade Interna.
Se não forem a concurso, de onde surgem as vagas? De Marte? Há escolas com grupos que têm dois QA e cinco QZP (ou mais). Ou abrem vagas REAIS, ou vão todos a concurso ou então não se faz nada.
Além disso, que eu saiba a redação legal não mudou, mas há iluminados que decidiram interpretar a lei de forma diferente de todos os anos anteriores. Adivinha-se a palhaçada do costume.
Cara colega,
realmente este e outros processos são sempre confusos mas foi a informação (opinião) que me deram. Se for verdade é mais uma falcatrua deste governo pois é um concurso fictício mas que passa para a opinião pública como sendo algo para eliminar injustiças. Teremos que aguardar.
entre os critérios justos há dois inegáveis:
1-o direito de os quadros terem os mesmos direitos dos contratados;
2-os candidatos ao concurso fossem eles do quadro ou ainda contratados terem por cada ano no oficiall um ponto; e cada ano no privado 0,5 pontos.
Boa tarde Arlindo,
Sou professora do quadro, DACL, e fiquei colocada em 2013/2014 numa outra escola por mobilidade interna. Entretanto, meti licença sem vencimento, em setembro de 2014, para acompanhamento do cônjuge. Já sei que tenho que solicitar o meu regresso até ao final do ano letivo 2015/2016, caso contrário perco o vínculo.
A minha questão prende-se com o seguinte, uma vez que sou DACL e apesar de estar com licença sem vencimento, posso ou não concorrer ao eventual concurso interno ??? Já escrevi para a DGAE, para a Sra. Diretora Geral, à cerca de um mês, mas ainda não obtive resposta.
Já agora uma outra questão, quando pedir o meu regresso devo fazê-lo para a escola onde sou quadro ou para a escola onde fiquei colocada por mobilidade interna em 2013/2014, uma vez que esta colocação tem a duração de 4 anos.
Um grande bem haja por todo o trabalho que faz pela classe docente.
Cassilda Paz