Mais uma espécie de cativação do Centeno., depois da esmola dos 2A9M18D.
De: DGAE [mailto:[email protected]]
Enviada: sexta-feira, 22 de março de 2019 09:53
Assunto: Aplicação Progressão na Carreira-2019
Exmo. Sr. Diretor/Presidente de CAP
Em janeiro de 2018, considerando o descongelamento da carreira determinado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), as escolas inseriram na aplicação eletrónica do Recenseamento Docente-2018, informação respeitante à progressão dos docentes na carreira.
No final do mês de fevereiro de 2018 foi disponibilizada uma outra aplicação, autónoma da aplicação Recenseamento Docente 2018, na qual foram pré-carregados os dados inseridos no Recenseamento Docente-2018 relativos aos campos “Progressão na Carreira / Avaliação de Desempenho Docente”. Nesta aplicação, os diretores/presidentes de CAP inseriram a data, escalão e índice de progressão dos docentes após 1 de janeiro de 2018.
Mensalmente e durante um período de três dias a aplicação tem sido disponibilizada, para serem efetuadas correções, alterações e atualizações de dados. Durante o ano de 2018 constituiu-se como um instrumento imprescindível de apoio à gestão da progressão dos docentes.
No entanto, neste momento, podemos considerar que a sua função está esgotada, uma vez que foi concebida unicamente para a primeira progressão dos docentes após o descongelamento, não permitindo que seja adicionado um histórico de requisitos relativos a outros momentos de progressão, nem integrar os docentes que ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sejam reposicionados definitivamente.
Por sua vez, com a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, as evidências da sua limitação tornam imperiosa a sua substituição.
Face a essa necessidade, informa-se que a aplicação Progressão 2019 não vai ser disponibilizada às escolas no mês de março, para que se proceda à sua atualização, de modo a permitir:
- o histórico dos requisitos e das progressões dos docentes;
- a integração dos docentes reposicionados definitivamente;
- os efeitos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.
Contamos, assim, disponibilizar a nova versão da aplicação durante o mês de abril.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar,
Susana Maria Castanheira Lopes




10 comentários
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Que progressões são estas? Mas o pessoal já mudou de escalão, quem tinha de mudar claro.
Quando não se sabe não se deve falar!
Era preciso que a personagem soube-se que não sabia…
Acabei de mudar de escalão, em Março….
Mudei em 1 de junho de 2018 e até agora nadaaaa
E quem muda no final de abril?
E que já acumulou o tempo para mudar em 16 de março de 2019?
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Esta esmola dos 2 anos, 9 meses e 18 dias aproveita a muito poucos. Diria que em 2019 aproveita apenas a quem mudou para o 5º escalão em 2019. É a estes que isto beneficia e a mais ninguém.
Ou seja, os outros não são gente. É algo NOJENTO que devia ir ao ar de uma vez por todas.
Mesmo só aproveitando a meia dúzia de gatos pingados o Governo CATIVOU (e do meu ponto de vista Muito Bem porque isto é realmente um ESCARRO).
Temos pena!,,,,
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Eu acho que devo mudar para o 4º escalão em março, porque acumulei o tempo de 4 anos em meados de março, ou estou enganado?
É a interpretação de um diretor que quer impedir a progressão dos docentes da escola em que é responsável.
É LAMENTÁVEL que alguém considere que um email é lei e impeça a progressão dos outros.