E Lá Ficam Adiadas as Progressões Mais um Mês

Mais uma espécie de cativação do Centeno., depois da esmola dos 2A9M18D.

De: DGAE [mailto:[email protected]]
Enviada: sexta-feira, 22 de março de 2019 09:53
Assunto: Aplicação Progressão na Carreira-2019

Exmo. Sr. Diretor/Presidente de CAP

Em janeiro de 2018, considerando o descongelamento da carreira determinado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), as escolas inseriram na aplicação eletrónica do Recenseamento Docente-2018, informação respeitante à progressão dos docentes na carreira.

No final do mês de fevereiro de 2018 foi disponibilizada uma outra aplicação, autónoma da aplicação Recenseamento Docente 2018, na qual foram pré-carregados os dados inseridos no Recenseamento Docente-2018 relativos aos campos “Progressão na Carreira / Avaliação de Desempenho Docente”. Nesta aplicação, os diretores/presidentes de CAP inseriram  a data, escalão e  índice de progressão dos docentes após 1 de janeiro de 2018.

Mensalmente e durante um período de três dias a aplicação tem sido disponibilizada, para serem efetuadas correções, alterações e atualizações de dados. Durante o ano de 2018 constituiu-se como um instrumento imprescindível de apoio à gestão da progressão dos docentes.

No entanto, neste momento, podemos considerar que a sua função está esgotada, uma vez que foi concebida unicamente para a primeira progressão dos docentes após o descongelamento,  não permitindo que seja adicionado um histórico de requisitos relativos a outros momentos de progressão, nem  integrar os docentes que ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sejam reposicionados definitivamente.

Por sua vez, com a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, as evidências da sua limitação tornam imperiosa a sua substituição.

Face a essa necessidade, informa-se que a aplicação Progressão 2019 não vai ser disponibilizada às escolas no mês de março, para que se proceda à sua atualização, de modo a permitir:

  • o histórico dos requisitos e das progressões dos docentes;
  • a integração dos docentes reposicionados definitivamente;
  • os efeitos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.

Contamos, assim, disponibilizar a nova versão da aplicação durante o mês de abril.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar,

Susana Maria Castanheira Lopes

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/03/e-la-ficam-adiadas-as-progressoes-mais-um-mes/

10 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Juliana on 24 de Março de 2019 at 1:15
    • Responder

    Que progressões são estas? Mas o pessoal já mudou de escalão, quem tinha de mudar claro.

    • Fernanda Pádua on 24 de Março de 2019 at 8:46
    • Responder

    Quando não se sabe não se deve falar!

      • Manuel on 24 de Março de 2019 at 11:24
      • Responder

      Era preciso que a personagem soube-se que não sabia…

    • manuel on 24 de Março de 2019 at 11:27
    • Responder

    Acabei de mudar de escalão, em Março….

  1. Mudei em 1 de junho de 2018 e até agora nadaaaa

    • Pedro on 24 de Março de 2019 at 14:02
    • Responder

    E quem muda no final de abril?

    • Paulo on 24 de Março de 2019 at 14:19
    • Responder

    E que já acumulou o tempo para mudar em 16 de março de 2019?

    • Ave Rara on 24 de Março de 2019 at 14:51
    • Responder

    .
    Esta esmola dos 2 anos, 9 meses e 18 dias aproveita a muito poucos. Diria que em 2019 aproveita apenas a quem mudou para o 5º escalão em 2019. É a estes que isto beneficia e a mais ninguém.

    Ou seja, os outros não são gente. É algo NOJENTO que devia ir ao ar de uma vez por todas.

    Mesmo só aproveitando a meia dúzia de gatos pingados o Governo CATIVOU (e do meu ponto de vista Muito Bem porque isto é realmente um ESCARRO).

    Temos pena!,,,,
    .

    • Filipe on 24 de Março de 2019 at 14:55
    • Responder

    Eu acho que devo mudar para o 4º escalão em março, porque acumulei o tempo de 4 anos em meados de março, ou estou enganado?

    • Carlos on 25 de Março de 2019 at 23:12
    • Responder

    É a interpretação de um diretor que quer impedir a progressão dos docentes da escola em que é responsável.
    É LAMENTÁVEL que alguém considere que um email é lei e impeça a progressão dos outros.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading