… tenho me deparado com situações muito desagradáveis durante este concurso, decidi que já não “aguento mais” e que cabe me a mim ter também um papel fundamental nesta fase…tentativa que as coisas mudem!
EXPOSIÇÃO:
IRREGULARIDADES PROCESSUAIS NO CONCURSO DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
NA ESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO II – SETÚBAL, 401316
2013/3014
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxx, com o número de bilhete de identidade – xxxxxxxxxx, Arquivo de xxxxxxxxxx, técnica especializada com número de candidato – xxxxxxxxxxxxx, opositora ao concurso de oferta de escola, venho, por este meio expor a V.Exas. o que considero, à luz da Lei geral e da particular, serem procedimentos irregulares, pouco transparentes e perfeitamente ilegais por parte dos responsáveis da direcção da Escola Secundária D. João II – 401316, aquando do lançamento de critérios e sub-critérios na plataforma, “entrevista”, seriação e demais procedimentos, conforme abaixo:
Tendo sido aberto o concurso contratação de escola, através do processo oferta de escola entre 9 e 12 de setembro, a escola supra referida publicita no seu site a sua oferta só no dia 17, quer isto dizer: findo o prazo legal de concurso. (anexo I). Ora, nos requisitos legais (critérios obrigatórios) para os candidatos ao lugar, surgem “Ponderação da avaliação de portefólio” – 35pts; “ponderação da entrevista” – 35pts; “ponderação de número de anos de experiência profissional” 35pts.
Note-se, desde já, que os critérios obrigatórios, emanados pelo Ministério, não especificam que a experiência profissional se relacione directa ou indirectamente com a experiência em leccionação. Cabe à escola, no estrito cumprimento da legalidade, gizar os sub-critérios.
A Escola Secundária D. João II exigiu, então, o seguinte: “continuidade pedagógica”- 15pts – critério ilegal de acordo com o dec-lei 132/2012, como V. Exas. saberão! -; “experiência profissional na leccionação” – 10pts; “avaliador externo reconhecido pela ANQ” e “Licenciatura em Gestão Turística e Hoteleira”. Acresce ainda o detalhe, que, do meu ponto de vista, conduz à ilegibilidade de um descritor de sub-critério da “Entrevista”: “Acompanhamento dos estágios profissionais com viatura própria”- 35pts! Ou seja, para a direcção constitui um sub-critério a pergunta ao candidato: “Tem viatura própria e está disposta a usá-la no acompanhamento do estágio profissional dos seus alunos?” Se sim, tem 35 pontos. (anexo II e anexoIII).
Exmos. Senhores, a situação seria absolutamente risível, não fora o facto de se tratar de uma instituição pública, paga pelos contribuintes, e o outro facto não menos importante: Quero trabalhar e tenho, constitucionalmente, direito a isso. De acordo com as minhas habilitações académicas e profissionais.
A leitura possível destes factos (lançamento de concurso de escola e seriação de candidatos) é a de que a direcção ter-se-á apercebido de que não tinha procedido conforme a circular-síntese, chegada às escolas no dia 16 do corrente, e o resultado é uma barbárie que não podemos aceitar. Recordemos de novo que esta escola publicita no seu site o dito concurso só no dia 17 de Setembro. Tentando simplificar: os critérios e sub-critérios, lançados na plataforma, não são tidos em conta na seriação final dos candidatos.
Conforme poderão reverificar no anexo III, “Seriação dos Candidatos ao Horário nº1 – 18 Horas”, os candidatos estão graduados através – supostamente! – dos critérios obrigatórios, aos quais o responsável pelo processo atribui cotações a parâmetros que não foram cumpridos, nomeadamente o de “Avaliação de Entrevista”. Não se fez qualquer entrevista, não se apresentam certificados e outos comprovativos (Experiência Profissional na Área) e constata-se alteração da denominação dos cursos.
Mas atentemos no critério de “Avaliação da entrevista”, e do que deste se escreve no doc. acima referido, mais pormenorizadamente: “ Na avaliação da entrevista o único subcritério era o Acompanhamento dos estágios profissionais com viatura própria. Foi considerado que todos estes candidatos reuniam essa condição, dando portanto a pontuação máxima, visto que o critério não afectava a seriação final”. (SIC).
Portanto o responsável pela selecção dos candidatos considerou que estes teriam viatura própria e estariam dispostos a acompanhar os estágios profissionais, utilizando-a. Para além de ser ridículo e manifestamente representativo de impreparação e incompetência para o cargo, é um sub-critério ilegal e não se imagina possível que, valendo uma ponderação de 35pts, o momento de “Entrevista” seja reduzido a uma pergunta que, no caso, nem tão pouco foi feita, pois nunca nesta escola, no âmbito deste concurso, para esta área específica, se fez, de facto, qualquer entrevista.
Claro se torna também que é obsceno, no sentido etimológico do termo, atribuir a todos uma cotação máxima por “se considerar” que o critério (lembremo-nos: o da entrevista para atribuição de cargo de docência!) “não afectava a seriação final”.
Ainda nesta “pérola” de excelente desempenho de estruturas directivas das nossas escolas, podemos ler, em nota de rodapé, que “ Todos os outros candidatos não enviaram portefólio conforme solicitado no site da escola”, quererá isto dizer que foram excluídos do concurso. Interessa, porém, recordar que a Escola Secundária D. João II publicitou esta sua oferta no dia 17 de setembro, ou seja, quando o prazo legal já tinha acabado. Não é legítimo que uma instituição exclua candidatos por motivos que ela própria não entendeu e quando esteve irregular num procedimento tão simples e orientado como foi o deste concurso (vide circular nº13017959V de 16/09/2013). Ainda tendo em conta que não fez qualquer tentativa de contacto com os candidatos, para poder ultrapassar este seu erro, um simples email comunicando a necessidade de envio do portefólio com data limite, seria algo simples e profissional da parte da escola.
Impõe-se, assim, na minha opinião, uma averiguação de todos os procedimentos concursais para os técnicos especializados, pois são inúmeras as queixas, multiplicados os amiguismos e as incompetências. Não podemos admitir que um concurso público se eclipse na opacidade da impreparação e má-fé de quem tem responsabilidades acrescidas na gestão de uma escola pública.
Solicito a V. Exas se dignem a apurar os factos e a sua conformidade com o disposto na Lei que nos regula enquanto cidadãos em geral e professores em particular.
24 de Setembro de 2013
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nota: este documento não respeita o novo acordo ortográfico por opção do seu autor.




8 comentários
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Se enviou esta exposição/reclamação por email SÓ para a escola, esqueça resposta e alteração do procedimento.
Parabéns pela atitude e caso tenha alguma resposta gostaria de saber…
Estas situações infelizmente repetem-se cada vez mais e carecem de denúncia.
Penso que muitos professores por acharem que não vale a pena denunciar, não fazem nada e o resultado é que isto continua a aparecer
Este ano, o processo de contratação de professores veio mostrar que ao contrário do que se diz:
“Não é descentralizando o processo de contratação que se resolve o problema”
Os regimes de escolas TEIP e regimes de Autonomia podem e devem ser revistos. Faz sentido uma diferenciação nos regimes de contratação, mas no final não se podem criar mecanismos que abrem totalmente a porta a contratações/renovações discriminatórias.
Os problemas que começaram no dia 01 de Setembro de 2013 afecta um grupo muito particular e vasto de professores: PROFESSORES CONTRATADOS.
Enquanto esta situação não for encarada como tal e se perceber de uma vez por todas que infelizmente sim, há professores de quadro e professores contratados, então não será possível resolver os problemas de ambos.
Neste momento as discussões são feita maioritariamente ao nível de professores de quadro. Este trabalho está a ser bem feito e com resultados. É importante que ao nível dos interesses dos professores contratados ( QUE SÃO DIFERENTES DOS INTERESSES DOS PROFESSORES DE QUADRO) possam também ser defendidos.
Não tenho nada a ver com sindicatos e/ou associações, mas é importante, e cada vez vai ser mais importante, perceber o que realmente está a acontecer com os processos de contratação de professores.
Com diz At e muito bem ” se enviou esta exposição/reclamação por email SÓ para a escola, esqueça resposta e alteração do procedimento”. Urge dar conhecimento à inspecção da educação, aos blog da educação, delegado regional da zona. ALGUNS directores cometem várias ilegalidades nos critérios da entrevista. Não podemos deixar isto continuar assim …urge alterar o procedimento. Aos senhores directores (só alguns) aguardamos maior rigor e profissionalismo !!. Existem directores competentes, sérios e rigorosos, outros … é como tudo.
Vejam os técnicos especializados da escola de Cinfães..é uma vergonha, os diretores escolhem quem lhes apetece. Um país de cunhas e máfias..
No distrito de Viseu e na melhor cidade para se viver, parece que andam com dificuldades de transparência de critérios… IGE!
Esta exposição foi enviada para as várias entidades responsáveis em regular este processo e para este blog.
Objectivo principal: mudança e alerta!
Que as escolas tenham a atitude correcta neste processo, não saiam impunes, aprendam e que cumprem.
E todos aqueles que estão envolvidos, entre eles os candidatos, estejam alerta! E caso tenham participado neste mesmo concurso, que este “post” seja um incentivo para realizarem a sua exposição…porque uma sozinha pode não fazer nada mas muitas juntas, pode ser que os objectivos sejam atingidos
Assim que tiver novidades relato…
Hoje recebi um email, mencionando o seguinte:
Exmo(a) Senhor (a)
Encarrega-me Sua Excelência o Ministro da Educação e Ciência de acusar a receção do seu e-mail e de informar que o mesmo foi reencaminhado para o Gabinete do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar por se tratar de assunto da sua competência
Atentamente,
Gabinete do Ministro da Educação e Ciência
Av. 5 de Outubro, 107 – 13.º
1069-018 Lisboa, PORTUGAL
TEL + 351 21 781 18 00 FAX + 351 217 811 835
http://www.portugal.gov.pt
Dando continuidade a este processo… há dias recebi um outro email, agora sim da entidade competente, a IGEC:
“Exma. Senhora XXXXXXX
Relativamente à queixa/denúncia apresentada por V.Exa., aos nossos serviços, referente ao procedimento concursal de contratação de escola, somos a informá-la de que a reencaminhámos para o diretor da escola a que se referencia, órgão que procedeu à abertura do referido concurso e competente para apreciar e decidir da mesma, solicitando-lhe que nos dê conhecimento do desenvolvimento dado ao assunto.
Informa-se ainda que, enquanto candidata, poderá solicitar, por escrito, ao júri do concurso o acesso às atas que fundamentam a proposta de seleção e aos documentos, bem como a emissão de certidões ou reproduções autenticadas cfr. artigo 22.º n.º2 da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que deu nova redação à Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, aplicável ao procedimento concursal da contratação de escola por força da remissão do n.º 14 do artigo 39.º do Decreto-lei nº 132/2012, bem como dispõe dos meios de impugnação administrativa (reclamação para o autor do ato, ou seja, para o diretor, ou recurso hierárquico) da aprovação da lista final ordenada do concurso por parte do diretor do agrupamento de escolas.
A Chefe da EM de Provedoria
Nídia d’Ascenção Rocha”
Até agora não recebi mais nenhuma informação…sei que a pessoa que foi colocada continua a leccionar!
Nem faço ideia se me será comunicado, a informação que o Sr. Director dará à IGEC!
Aguardemos…