Ronda Negocial Sobre a Formação Contínua

Hoje, no MEC.

Fica aqui a 1ª versão do novo Regime Jurídico da Formação Contínua que se encontra em negociação.

 

Nova ronda negocial sobre formação contínua

 

O novo diploma que irá regular a formação contínua de professores vai estar em discussão entre a FNE e o MEC na próxima quarta-feira, dia 18 de setembro.

As negociações para definir um novo regime começaram em finais de julho com a FNE a exigir um debate mais alargado sobre o projeto em apreço e a enviar à tutela uma série de propostas e apreciações.

Deste modo a discussão foi prolongada até setembro, realizando-se assim a 3ª ronda negocial a 18 de setembro pelas 10h30, no Palácio das Laranjeiras.

 

Regime Jurídico da Formação Continua de Docentes

 

Esta quarta-feira, dia 18, pelas 9 horas, a FENPROF estará presente no MEC (Av. 5 de Outubro) para aquela que será a 3ª ronda “negocial” convocada pelo Ministério.

A FENPROF aguarda com expetativa que o MEC tenha acolhido as propostas que foram apresentadas nas anteriores reuniões, até porque não recebeu, até ao momento, nova versão do documento que pretende alterar o Regime Jurídico da Formação Continua de Docentes.

Para a FENPROF, e com base nas propostas já apresentadas pelo MEC, é inaceitável que a formação continua de professores se possa concretizar, no futuro, à custa dos professores obrigados a constituir a bolsa de formadores, imputando essa nova função para a componente não letiva de estabelecimento e, no que respeita aos custos, usando as verbas destinadas ao funcionamento dos Agrupamentos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/09/ronda-negocial-sobre-a-formacao-continua/

2 comentários

    • Raquel on 18 de Setembro de 2013 at 10:40
    • Responder

    e das permutas ninguém sabe nada? tenho uma colega para permutar e andamos sem saber nada… ela ligou para CAT não sabem dizer nada…

    • Claudia on 18 de Setembro de 2013 at 11:23
    • Responder

    Arlindo, preciso de uma ajuda sua, se puder claro. É o seguinte, na minha escola relativamente à avaliação a SADD decidiu atribuir os 20% da dimensão C à dimensão B. Isto é possível?? Em que lei/despacho/circular posso ler isso? Obrigada

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