Para concorrer a uma Contratação de Escola, no calculo da graduação profissional também entra no calculo a alínea C) do artigo 11(isto e: mais um valor na graduação no caso de a nossa avaliação for muito bom ou bom) ou só serve no concurso nacional e não para contratação de escola?
Infelizmente, na aplicação informática para proceder à candidatura a uma oferta de escola, o cálculo da graduação profissional é feito sem ter em consideração a alínea c), pelo que concorremos sem a eventual majoração a que temos direito. Ficamos assim com um valor menos comparativamente ao que tínhamos na lista de ordenação definitiva do concurso externo.
não diz que não entra, mas é um facto que não é tida em conta… eu já concorri a alguns horários de contratação de escola e não faz o cálculo com a majoração. Enviei um mail para os serviços para tentar esclarecer, e, até hoje, ainda ninguém me deu resposta…
Mas no Decreto-Lei nº 132/2012 encontras como sendo um dos critérios objetivos de seleção, no caso da contratação de escola, “a graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, onde a tal alínea c) está presente. Assim sendo, parece-me que há mesmo um erro na aplicação em termos de cálculo de graduação profissional. Acho que devemos reclamar…
como já disse, ainda estou à espera da resposta ao mail que enviei… também tinha essa ideia, mas não foi o que a aplicação fez… vou voltar a insistir para lá, a ver se me dão resposta…
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Para concorrer a uma Contratação de Escola, no calculo da graduação profissional também entra no calculo a alínea C) do artigo 11(isto e: mais um valor na graduação no caso de a nossa avaliação for muito bom ou bom) ou só serve no concurso nacional e não para contratação de escola?
Infelizmente, na aplicação informática para proceder à candidatura a uma oferta de escola, o cálculo da graduação profissional é feito sem ter em consideração a alínea c), pelo que concorremos sem a eventual majoração a que temos direito. Ficamos assim com um valor menos comparativamente ao que tínhamos na lista de ordenação definitiva do concurso externo.
No manual da contratação de escola não encontro nada que diga que a alínea C) não entra para o calculo da graduação.
não diz que não entra, mas é um facto que não é tida em conta… eu já concorri a alguns horários de contratação de escola e não faz o cálculo com a majoração. Enviei um mail para os serviços para tentar esclarecer, e, até hoje, ainda ninguém me deu resposta…
Mas no Decreto-Lei nº 132/2012 encontras como sendo um dos critérios objetivos de seleção, no caso da contratação de escola, “a graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, onde a tal alínea c) está presente. Assim sendo, parece-me que há mesmo um erro na aplicação em termos de cálculo de graduação profissional. Acho que devemos reclamar…
como já disse, ainda estou à espera da resposta ao mail que enviei… também tinha essa ideia, mas não foi o que a aplicação fez… vou voltar a insistir para lá, a ver se me dão resposta…