Sobre a Não Aceitação e a Denúncia de Contrato

São algumas perguntas que me chegam por mail e que estão quase todas respondidas no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho. Alguns pormenores encontram-se no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas mas que agora não vou abordar.

Mesmo que agora fiquem esclarecidos sobre o assunto aconselho a todos a aceitação da colocação, porque a maior penalização é mesmo a não aceitação, seguindo-se a denúncia fora do período experimental.

 

Diz o artigo 18º sobre a não aceitação de uma colocação obtida através da Contratação Inicial ou Reserva de Recrutamento, neste caso a negrito para os professores contratados.

 

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

 

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.

 

Neste caso quem não aceitar a colocação sai da lista das reserva de recrutamento deste ano e fica impedido de concorrer no próximo ano letivo à Contratação Inicial e por conseguinte às Reservas de Recrutamento, podendo no entanto concorrer às contratações de escola.

 

A não aceitação numa contratação de escola implica apenas a anulação da colocação obtida.

 

SECÇÃO V
Contratação de escola
Artigo 38.º
Objeto

Artigo 40.º
Seleção de candidatos

3 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
4 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
5 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.

 

A denúncia do período experimental encontra-se no artigo 44º do mesmo Decreto-Lei.

Para contratos superiores a 6 meses o período experimental é de 30 dias e para contratos de duração inferior a 6 meses é de 15 dias. Mesmo o contrato retroagindo ao dia 1 de Setembro nas colocações obtidas no dia 12 de Setembro no meu ponto de vista este período experimental começa a contar apenas a partir do dia 13 e não do dia 1. Caso fosse a partir do dia 1 de Setembro para muitos esgotava-se este período mesmo antes de iniciarem funções.

De acordo com interpretações sucessivas do MEC, o período experimental ocorre no primeiro contrato celebrado no ano letivo 2013/2014 (mesmo existindo dúvidas legais sobre isto, esta é a interpretação do MEC).

Quem denunciar dentro do período experimental pode concorrer a uma Contratação de Escola, sabendo que sai da reserva de recrutamento desse ano letivo.

A denúncia fora do período experimental impede a assinatura de qualquer contrato com o MEC para concursos ao abrigo do Decreto-Lei 132/2012, volto a lembrar que as contratações de escola agora regulam-se por este Decreto-Lei.

 

Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato

 

1 — O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.
2 — Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo ano escolar.

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32 comentários

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    • Nita on 14 de Setembro de 2013 at 16:40
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,

    Fiquei colocada nos Açores na passada 3.ªf e, uma vez que aceitei a colocação, quero desistir do concurso nacional do continente, mas a aplicação da DGAE não me permite faze-lo. O q posso fazer? É q receio poder vir a ficar colocada nas próximas RR e dp ficar penalizada durante 2 anos em caso de não aceitação. Obrigada!

    1. O ano passado havia um mail específico paa informarem a DGAE que estavam colocados nos Açores. Se porventura depois de contactares a DGAE conseguires essa informação diz-me. Assim coloco num post para mais ninguém perguntar o mesmo.

        • Nita on 18 de Setembro de 2013 at 18:14
        • Responder

        Arlindo, só hoje é q consegui ser atendida pela DGAE (depois de muitas tentativas!).
        Na passada 2.ªf eu enviei um fax a pedir ao diretor geral da DGAE a desistência do concurso em virtude de ter ficado colocada na RAA. Esta atitude teve por base o facto de dois colegas me terem dito que tinham procedido da mesma maneira no ano passado. Entretanto, hoje na DGAE disseram-me que, teoricamente, a desistência não era possível, mas que deveria estar atenta à lista de retirados da próxima RR e verificar se o meu pedido tinha sido atendido pelo diretor. Logo que as listas estejam disponíveis informo-o do que ocorreu para que possa ajudar outros colegas. Caso o Arlindo tenha alguma info nova, partilhe por favor. Obrigada.

    • luís on 14 de Setembro de 2013 at 17:07
    • Responder

    Pelo que li, entendo que a não aceitação da colocação te vai impedir de concorrer para o próximo ano. Só podes concorrer às ofertas de escola. Penso eu?

    • P540 on 14 de Setembro de 2013 at 17:08
    • Responder

    Afinal em que ficamos, temos 48h ou 72h para nos apresentarmos?

    48h – Pelo DL
    Contratação de escola
    Artigo 40.º
    Seleção de candidatos
    4 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
    5 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.

    72h – Pela circular
    http://www.arlindovsky.net/2013/09/c-i-r-c-u-l-a-r-no-b13027066z/?fb_source=pubv1

    1. Os contratados tem 72 horas os do quadro 48 para as listas de 12 de Setembro.
      Quando sairem novas colocações de contratados através das RR são apenas 48 horas.

    • luís on 14 de Setembro de 2013 at 17:09
    • Responder

    Quanto às desistências sei que já passou o prazo para o fazer.

    • Nita on 14 de Setembro de 2013 at 17:40
    • Responder

    Luís, eu não fui colocada nas listas de 5ªf. Posso é vir a ficar colocada nas próximas RR’s.

    • joao on 14 de Setembro de 2013 at 20:33
    • Responder

    Fiquei com uma dúvida: Ficando colocado na contratação inicial e aceitando a colocação posso rescindir o contrato no decorrer do período experimental e assinar um novo contrato nas ofertas de escola, sem qualquer prejuízo?

    • contratad@ on 14 de Setembro de 2013 at 21:42
    • Responder

    Tenho a mesma dúvida do joao.
    Por favor, Arlindo, esclareça-nos. Se denunciarmos uma contratação inicial, dentro do período experimental, podemos aceitar uma oferta de escola sem qualquer
    penalização para este e o próximo ano letivo, certo?

    Mt obrigada 🙂

      • Leornort on 16 de Outubro de 2021 at 19:25
      • Responder

      Nada a ver para o próximo ano letivo.

      Nesse mesmo ano, apenas nao podes apra a mesma escola ou agrupamenteo.

      È so ler o que está escrito em cima..

      Quanto a reforma, esquece. Eles so contam pra a reforma as horas do contrato quando chegares a idade de reforma vao dizer q so tens 10 anos de descontos, depois admira-te ficar com uma reforma pior que um segurança.

      Um abraço.
      Cuidado com esta treta de me pregos,, em escolas…é tudo armadilhas ,,

    • Miguelito on 14 de Setembro de 2013 at 22:23
    • Responder

    Se for selecionado numa AEC,poderei recusar..?
    Devido a incompatibilidade de distancias/alojamento devido a pequeno numero de horas/vencimento.
    Sofrerei alguma penalização..?
    Gostaria de tirar esta dúvida. Obrigado.

    Arlindo,
    Parabéns pelo seu excelente blog.

    • Marília Oliveira on 14 de Setembro de 2013 at 22:28
    • Responder

    Gostaria só de esclarecer uma situação: como as listas saíram a 12 de setembro até quando posso denunciar o meu contrato? Entretanto surgiu uma oferta de escola com um horário melhor do que o que obtive…posso fazer isto certo?

    • maria on 14 de Setembro de 2013 at 22:49
    • Responder

    Ao aceitar uma contratação de escola saio da reserva de recrutamento ou continuo na reserva e estou sujeita a mais cedo ou mais tarde ser colocada num horário que tenho que recusar, sofrendo a respetiva penalização de dois anos letivos (o atual e o próximo)?

      • FLO on 15 de Setembro de 2013 at 17:03
      • Responder

      Sais imediatamente da reserva de recrutamento.

    • Beta on 15 de Setembro de 2013 at 0:48
    • Responder

    Fiquei colocada na contratação inicial e aceitei a colocação. Posso rescindir o contrato no decorrer do período experimental e assinar um novo contrato nas ofertas de escola, sem qualquer prejuízo?

      • Marta on 16 de Setembro de 2013 at 0:52
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida!

    • Lisa Cruz Leandro on 15 de Setembro de 2013 at 23:17
    • Responder

    Há aqui qualquer coisa que, para mim, não faz sentido:
    Se não obtivermos colocação, e se formos contratados, ficamos no desemprego, certo?
    Logo, e se quiser usufruir de um direito, vou pedir o subsídio de desemprego. Lógico!
    Agora, quando faço isso, passo, como é do vosso conhecimento, a ser obrigada a procurar emprego de uma forma activa e a comprová-lo no centro de emprego (CE), periodicamente.
    Posso, então, até ter a sorte de encontrar algum emprego ou de ter de aceitar uma qualquer colocação que me for atribuída pelo CE.
    Se isso acontecer e, concomitantemente, eu for colocada numa RR, tenho de rescindir contrato do novo emprego para ter de aceitar a colocação da RR?! (isto se não quiser ser prejudicada no meu futuro na carreira de docente)
    Então, por um lado não me deixam trabalhar e mandam-me para o desemprego. A seguir sou obrigada a procurar trabalho… mas não sei se o poderei aceitar sob pena de ser prejudicada no meu futuro!!!
    Isto não tem lógica nenhuma!!!

      • Joao Torres on 21 de Novembro de 2017 at 13:32
      • Responder

      É O ESTADO DA educaçao em Portugal.

      • Luinert on 16 de Outubro de 2021 at 19:28
      • Responder

      Escola publica e um armadilha para professores e alunos.. Uma enganaçao total. Arriscas-te literalmente a ficar sem rforma,a pesar de todo o esforço.

      Contratados é assim,.

    • R. Maria Oliveira on 16 de Setembro de 2013 at 0:21
    • Responder

    Será possível obter a confirmação segura de que ” Mesmo o contrato retroagindo ao dia 1 de Setembro nas colocações obtidas no dia 12 de Setembro no meu ponto de vista este período experimental começa a contar apenas a partir do dia 13 e não do dia 1. “? Faço a mesma interpretação do Arlindo, mas era bom ter mais do que um ponto de vista, já que esta situação é uma exceção e pode criar problemas…Obrigada!

    • Carla A on 16 de Setembro de 2013 at 16:24
    • Responder

    Boa Tarde Arlindo! Também tenho a mesma dúvida da R. Maria Oliveira.

    Será possível obter a confirmação segura de que ” Mesmo o contrato retroagindo ao dia 1 de Setembro nas colocações obtidas no dia 12 de Setembro no meu ponto de vista este período experimental começa a contar apenas a partir do dia 13 e não do dia 1. “?
    Fui colocada a 320 km de casa na contratação inicial e gostaria de saber até quando tenho o meu período experimental, pois queria concorrer para CE de uma TEIP mas não sei até que dia posso denunciar o meu contrato.

    Não queria também fazer asneiras, por isso, peço por favor ao Arlindo se pode confirmar a tal situação.
    Muito obrigada pelo seu EXCELENTE trabalho!

      • linert on 16 de Outubro de 2021 at 19:30
      • Responder

      1º grande erro e concorreres para onde nao keres ir.

      Segundo, é andares em contratos, poiis no fim nao vais ter nehuma reforma,d evido aos horarios incompletos.

      3ª Mudar de vida , eu ja mudei….

    • Inês Osorio on 21 de Setembro de 2013 at 23:09
    • Responder

    Tenho precisamente a mesma duvida. Até quando posso renunciar? Por favor, uma ajuda!

    • RMX on 6 de Outubro de 2013 at 16:44
    • Responder

    Podemos rescindir uma AEC e uma colocação pela bolsa no mesmo ano?

    • Maria on 27 de Janeiro de 2015 at 11:02
    • Responder

    Bom dia, Arlindo.
    Se eu quiser rescindir um contrato fora do prazo experimental, posso fazê-lo, mas tenho de dar 30 dias à casa, ou então pagar à escola estes mesmos dias, certo?
    Obrigada pela atenção.

    • Rita Cascais on 27 de Fevereiro de 2017 at 13:20
    • Responder

    Olá Arlindo.

    No passado dia 10 deste mês de fevereiro fui colocada numa escola. Por acaso não consultei a aplicação nessa semana e acabei por não aceitar a oferta em tempo útil.
    Nunca pensei que não me avisassem, quer por email, chamada telefónica ou até mesmo por SMS, como acontecera outras vezes em colocações de oferta de escola.
    Estou indignada com esta situação, pois agora fico excluída deste ano lectivo e também no próximo.
    Isto é possível? Posso reclamar? Isto passou-se com outras colegas minhas neste ano letivo que também não foram avisadas.
    Na minha opinião isto parece uma situação inaceitável na era das comunicações.
    Peço que se puder fale deste tema no seu blog para que possamos mudar esta lei sem sentido algum e que tanto interfere drasticamente com a vida dos professores.

    Muito obrigada.

      • Ando Cá Há Muitos Anos on 27 de Fevereiro de 2017 at 13:45
      • Responder

      Se foi colocada por oferta de escola recebeu a notificação da seleção no email (aquele que indicou nos seus dados pessoais na plataforma).

    • Flávia Vieira on 5 de Setembro de 2017 at 19:12
    • Responder

    Fiquei colocada em oferta de escola com 13h a 1 de setembro, caso fique selecionada num horário de 22h também em oferta de escola, quantos dias tenho para denunciar o primeiro horário? Obrigado

    • Maria Oliveira on 15 de Janeiro de 2020 at 10:34
    • Responder

    Bom dia Arlindo,

    Tenho uma dúvida que gostava de ver esclarecida. Estou colocada desde o início do ano letivo num horário anual incompleto. Candidatei-me agora a uma oferta de escola mas não tenho informação se o horário é compatível com o meu. Se por hipótese for selecionada e o horário não for compatível com o meu, posso não aceitar? não vou ser penalizada?
    Muito obrigada

    • Cândida on 3 de Março de 2021 at 23:23
    • Responder

    Boa noite

    Gostava de saber se é possível aceitar uma oferta de escola e denunciar dentro do período experimental?
    E se é possível concorrer outras ofertas de escolas.

    • Filipe on 2 de Outubro de 2021 at 12:03
    • Responder

    Bom dia

    grato pelo leitura
    é possivel reverter uma denuncia de um horario em contratação de escola?
    Eu denunciei o horário, mas estou arrependido. Foi feito ontem.
    obrigado

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