… por existirem 48 horas para a apresentação nas escolas e nesse caso na segunda feira todos os professores colocados estariam ao serviço quero apenas lembrar que o prazo para apresentação das colocações da lista de Contratação Inicial é de 72 horas.
Nesse caso poder-se-iam apresentar até ao final da segunda-feira.
Para todos os efeitos as listas que saírem deverão ser chamadas listas de Contratação Inicial.
Os docentes dos quadros colocados através da RR1 têm apenas 48 horas para se apresentarem ao serviço.
Mas quando forem publicadas as listas tudo isto deve ser lembrado pela DGAE.




18 comentários
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Arlindo
As colocações das RR tb podem renovar.
Artigo 36.º
Constituição de reserva
2 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de
reserva de recrutamento é aplicado o disposto no n.º 3 do
artigo 28.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir
a continuidade pedagógica.
Estava a acreditar que iam sair hoje(ontem dia 10) sendo que as aulas podem começar dia 12 em algumas Escolas neste momento o MEC não garantiu um inicio de ano letivo com todos os docentes vais haver turmas sem aulas por não terem professor….
Peço desculpa Arlindo, mas quem ficar colocado nas Reservas de Recrutamento também pode renovar, desde que cumpra os requisitos.
Reserva de recrutamento
Artigo 36.º
Constituição de reserva
1 — Os candidatos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 1
do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 33.º integram a reserva
de recrutamento, com vista à satisfação das necessidades
transitórias surgidas após a colocação nacional.
2 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de
reserva de recrutamento é aplicado o disposto no n.º 3 do
artigo 28.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir
a continuidade pedagógica.
Pois…acho mesmo que só dia 13
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Sim, tens razão Nuno.
Mas tudo aponta que as listas sejam as da contratação inicial o que não muda o prazo de apresentação.
Não acredito que saiam amanhã. Vejam
http://3.bp.blogspot.com/-gUaNV5jX03w/Ui-Mc3ms98I/AAAAAAAAPi0/WsiRuLeAwIA/s1600/como.JPG
Vai na volta até saem antes de propósito para o discurso do “Nós até fazíamos isso mas agora já não dá….”
Desculpem, queria dizer hoje uma vez que já passa da meia noite
Quem entrar em reserva de recrutamento nem que seja em outubro pode renovar?
Tanta desinformação por parte do ministério! Ás dúvidas são muitas, os erros são constantes…realmente não devem saber o que andam a fazer ou a não fazer.
Tenho dúvidas que saiam hoje mas a ver vamos!
Estou como o colega Nuno Coelho, acho que nesta primeira RR se houver colocações continua haver a possibilidade de renovação…mas como eles mudam constantemente a informação…só podemos aguardar!
Então na RR2 já não podem haver renovações?
Se lhe completarem o horário atá 31 de dezembro, no 1º ano do quadriénio, ou seja neste ano, e se o horário se mantiver de 22 horas podem reconduzi-lo. Mas, só neste primeiro ano do quadriénio. A partir do próximo ano, se não ficar colocado a 31 de agosto com horário completo, a renovação já não é possível.
Dia 13, com toda a certeza. O mínimo de contratados. Tudo bem estudado!
Poderiam-se, pois.
Aponto para sexta…para testarem os nossos nervos até ao derradeiro minuto. Uns dirão por vingança devido às greves outros apontarão outros motivos. Para mim, este concurso resume-se a uma palavra: incompetência. Venha uma avaliação também para os senhores que nos (des)governam. O problema deve estar em encontrar o avaliador entre tantos (in)competentes.
Arlindo: 4ª linha “poder-se-iam”. Abraço. Pode apagar este comentário.
peço desculpa em incomodar. Mas gostava de saber a minha situação .Sou Q.A de um agrupamento, sou Educadora ,contudo este ano letivo fui concorrer porque fui para mobilidade, em virtude de haver na minha escola até então três turmas e este ano letivo apenas 2.Tive portanto de ir a concurso por ser a mais nova. Contudo a segunda Q.A acerca de 2 anos tem estado de baixa e este próximo ano pelo que tudo indica vai continuar. Fiquei na situação de Não colocada neste concurso, apesar de ter colocado apenas o concelho do meu Agrupamento. Apenas concorri à 1ª prioridade, portanto não tenho hipótese de ir para mais nenhuma escola. O diretor mandou-me ficar a substituir a colega que se encontra de baixa, por conseguinte vou ficar assumir a sua turma. A minha dúvida é : Não tinha lógica o diretor retirar-me da lista uma vez que a colega vai continuar de baixa e eu não ter colocado mais nenhum agrupamento e ser Q.A deste mesmo agrupamento em questão? obrigada pela disponibilidade.Afinal eu não estou abrangida pelo artigigo supracitado?
Encontro- me nesta situação em 5 de setembro de 2013,e não gostaria de forma alguma durante o corrente ano letivoestar a substituir a colega e continuar na lista dos não colocados visto eu só ter concorrido em 1ª prioridade para este agrupamento,seria injusto.