As contratações de escola regem-se pelo Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, nos artigos 38º a 40º.
SECÇÃO V
Contratação de escola
Artigo 38.º
Objeto
1 — As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
2 — Para efeitos do número anterior, consideram -se necessidades temporárias:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro;
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.
3 – Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
5 — Para efeitos do número anterior, considera -se horá-rio anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.
6 — O presente procedimento é aplicável às escolas portuguesas no estrangeiro.
Artigo 39.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção
1 — A celebração de contrato de trabalho é precedida de um procedimento de seleção e recrutamento que obedece às disposições constantes dos números seguintes.
2 — O concurso de contratação de escola realiza -se através de uma aplicação informática disponibilizada para
o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis.
4 — A oferta de contratação de escola é também divulgada na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5 — A publicitação referida no número anterior inclui os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.
6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
i) Entrevista de avaliação de competências;
ii) Avaliação curricular.
7 — Nos casos referidos na alínea b) do número anterior, a ponderação de cada critério deve constar na aplicação
eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
10 — Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.os 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º
11 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados:
a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30 %;
b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %;
c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %.
12 — Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, as ponderações a aplicar a cada critério devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
13 — As escolas portuguesas no estrangeiro devem aplicar os procedimentos referidos nos números anteriores para a seleção e recrutamento locais.
14 — Ao disposto na alínea b) do n.º 6 e nas alíneas a) e b) do n.º 11 aplicam -se as normas constantes na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
Artigo 40.º
Seleção de candidatos
1 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.
2 — A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
4 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
5 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.
Para ilustrar o funcionamento da aplicação da Contratação ficam aqui os passos principais para candidatarem-se às ofertas disponíveis.
O link do concurso é o mesmo de sempre e pode ser aberto aqui.
Para visualizarem as ofertas para os vossos grupos devem inserir a habilitação para esse grupo e para isso vão ao menu habilitações.

Devem adicionar uma nova habilitação para o grupo que pretendem concorrer.
A habilitação pode ser profissional ou própria, no caso de ser habilitação própria ficam atrás de todos os candidatos com habilitação profissional e só poderão ser chamados no caso de já não existirem candidatos com habilitação profissional (o ano passado esta questão levantou imensa polémica).

Depois de preencherem a habilitação fazem gravar e fechar.

A partir de agora no menu candidaturas conseguem ter acesso às ofertas para o vosso grupo de recrutamento e para se candidatarem a um horário têm de selecionar esse horário.

De seguida têm de preencher os critérios pedidos pela escola e selecionam “novo”.

No fim de preencherem os critérios fazem gravar e fechar.
O tempo de serviço a colocar é apenas até ao dia 31 de Agosto de 2012.

Para finalmente se candidatarem ao horário têm de selecionar a opção candidatar no último quadro.

Os subcritérios encontram-se na última coluna com as respetivas ponderações.
Esta é a parte mais obscura das contratações de escola em que por vezes é necessário estarem atentos à pagina da escola ou ao vosso mail para saberem como se vai processar o envio destes subcritérios, que pode incluir a entrevista.
Agora para saber o estado da candidatura basta ir ao menu candidatura.
Boa sorte




22 comentários
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Passar directamente para o formulário dos comentários,
Pelo que percebi o portefólio só pode ser pedido para os técnicos? Correcto?
graduação profissional = 50 %;
+
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
i) Entrevista de avaliação de competências;
ii) Avaliação curricular.
Esclareçam-me uma coisa. Podem haver qzp’s do 240 por colocar e virem horários para contratação de escola, na zona QZP a que esse professor pertence? Sinto-me um bocadinho burra.
Pela forma como escreve realmente parece um bocadinho…
não me parece que esteja a responder ao solicitado… há que ser educado…
Sr mal educado Roberto vá tomar um Xanax! Deve estar extremamente angustiado… tenha dó de si!
Arlindo, a minha dúvida tem a ver com os critérios de escola: quando se clica em cima da linha de cada um abre-se um retângulo no qual existe um outro onde se pode esc rever. É para preencher com as respostas?
Obrigada
Author
Se o campo tiver o fundo verde é necessário preencher.
Sou professora de quadro de informática (ainda em horário zero) e vi nos teus posts que tem aparecido alguns horários para contratação de escola. Eu posso concorrer a eles visto alguns serem de 6 horas?
Mas como está ainda em horário zero tem que concorrer? não está obrigatoriamente a concorrer a escolas num raio de 60 km?
Eu estou efetiva numa escola a 200km de casa que não vai ter horário para mim este ano. Não consegui colocação a 30 de Agosto e agora aguardo pela RR1. A minha dúvida é se não posso concorrer para estes horários de OE visto alguns terem as 6h (o mínimo para eu ter colocação)
Atenção colegas, pois caso aceitem estes horários baixos a concurso, saem depois da reserva de recrutamento!!!!
Arlindo, seria possível criar um post que clarifique a situação de aceitação e não aceitação, i. e., timings, penalizações, como solucionar se se fica em RR, m se prefere a oferta de escola, etc? Obrgd!
Segundo o procedimento e critérios de seleção para os técnicos especializados, vejo que vão funcionar cunhas e muita injustiça misturada…. enfim : (
Podem explicar-me o porquê de na contratação de escola a nossa graduação ficar com menos 1valor que no verbete?????
Nas listas de graduação há uma bonificação de 1 valor; verifique nessas listas. numa das colunas.
tem a ver com a avaliação de desempenho docente. Por ter tido, Bom ou nota superior, foi “bonificado” com mais um ponto. Esta bonificação apenas serve para efeitos de concurso e não se aplica a ofertas de escola. Para o próximo ano, caso esta “bonificação” se mantenha, não irá considerar a graduação que agora tem no seu verbete. (Informação dada pela DGRHE).
tem a ver com a avaliação de desempenho docente. Por ter tido, Bom ou nota superior, foi “bonificado” com mais um ponto. Esta bonificação apenas serve para efeitos de concurso e não se aplica a ofertas de escola. Para o próximo ano, caso esta “bonificação” se mantenha, não irá considerar a graduação que agora tem no seu verbete. (Informação dada pela DGRHE)
Pedirem portefólio nos grupos de recrutamento é erro, certo? No manual só está para os técnicos especializados. Como esclarecer esta dúvida?
Arlindo, gostaria que me esclarecesse esta dúvida, pf. Fui colocada o ano passado, outubro, numa TEIP pela 1a vez com horário completo mas temporário (com duração até 31 de agosto). Quando questionei a escola relativamente à renovação de contrato responderam-me que essa renovação não se aplicava às TEIP. Então por que razão tantas escolas TEIP estão a renovar contratos? Será pelo facto de o meu horário ter sido temporário que não permite essa renovação? Obrigada.
Sou QA do 530/mecanotecnia em RR, será que poderei concorrer a OE para as quais é pedido licenciatura em engenharia mecânica pois sou licenciado.
Como anular uma oferta de escola a que se concorre! Obrigada
boa tarde sabem-me informar caso desista de uma candidatura há possibilidade de me voltar a candidatar à mesma??
[…] Para saberem como concorrer a estes horários ver este post. […]