Breve Manual para as Contratações de Escola

As contratações de escola regem-se pelo Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, nos artigos 38º a 40º.

SECÇÃO V
Contratação de escola
Artigo 38.º
Objeto

1 — As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
2 — Para efeitos do número anterior, consideram -se necessidades temporárias:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro;
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.
3 – Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
5 — Para efeitos do número anterior, considera -se horá-rio anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.
6 — O presente procedimento é aplicável às escolas portuguesas no estrangeiro.

Artigo 39.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção

1 — A celebração de contrato de trabalho é precedida de um procedimento de seleção e recrutamento que obedece às disposições constantes dos números seguintes.
2 — O concurso de contratação de escola realiza -se através de uma aplicação informática disponibilizada para
o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis.
4 — A oferta de contratação de escola é também divulgada na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5 — A publicitação referida no número anterior inclui os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.
6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
i) Entrevista de avaliação de competências;
ii) Avaliação curricular.
7 — Nos casos referidos na alínea b) do número anterior, a ponderação de cada critério deve constar na aplicação
eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
10 — Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.os 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º
11 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados:
a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30 %;
b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %;
c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %.
12 — Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, as ponderações a aplicar a cada critério devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
13 — As escolas portuguesas no estrangeiro devem aplicar os procedimentos referidos nos números anteriores para a seleção e recrutamento locais.
14 — Ao disposto na alínea b) do n.º 6 e nas alíneas a) e b) do n.º 11 aplicam -se as normas constantes na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

Artigo 40.º
Seleção de candidatos

1 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.
2 — A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
4 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
5 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.

 

 

Para ilustrar o funcionamento da aplicação da Contratação ficam aqui os passos principais para candidatarem-se às ofertas disponíveis.

O link do concurso é o mesmo de sempre e pode ser aberto aqui.

Para visualizarem as ofertas para os vossos grupos devem inserir a habilitação para esse grupo e para isso vão ao menu habilitações.

1
Devem adicionar uma nova habilitação para o grupo que pretendem concorrer.
A habilitação pode ser profissional ou própria, no caso de ser habilitação própria ficam atrás de todos os candidatos com habilitação profissional e só poderão ser chamados no caso de já não existirem candidatos com habilitação profissional (o ano passado esta questão levantou imensa polémica).
2
Depois de preencherem a habilitação fazem gravar e fechar.
3
A partir de agora no menu candidaturas conseguem ter acesso às ofertas para o vosso grupo de recrutamento e para se candidatarem a um horário têm de selecionar esse horário.
4
De seguida têm de preencher os critérios pedidos pela escola e selecionam “novo”.
5
No fim de preencherem os critérios fazem gravar e fechar.
O tempo de serviço a colocar é apenas até ao dia 31 de Agosto de 2012.
6
Para finalmente se candidatarem ao horário têm de selecionar a opção candidatar no último quadro.
7
Os subcritérios encontram-se na última coluna com as respetivas ponderações.
Esta é a parte mais obscura das contratações de escola em que por vezes é necessário estarem atentos à pagina da escola ou ao vosso mail para saberem como se vai processar o envio destes subcritérios, que pode incluir a entrevista.

Agora para saber o estado da candidatura basta ir ao menu candidatura.

Boa sorte

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/09/breve-manual-para-as-contratacoes-de-escola/

22 comentários

1 ping

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Euromilionário on 5 de Setembro de 2013 at 11:33
    • Responder

    Pelo que percebi o portefólio só pode ser pedido para os técnicos? Correcto?

    graduação profissional = 50 %;
    +
    b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
    i) Entrevista de avaliação de competências;
    ii) Avaliação curricular.

    • Mafalda Luna on 5 de Setembro de 2013 at 11:55
    • Responder

    Esclareçam-me uma coisa. Podem haver qzp’s do 240 por colocar e virem horários para contratação de escola, na zona QZP a que esse professor pertence? Sinto-me um bocadinho burra.

      • Roberto on 5 de Setembro de 2013 at 12:39
      • Responder

      Pela forma como escreve realmente parece um bocadinho…

        • eu on 5 de Setembro de 2013 at 13:18
        • Responder

        não me parece que esteja a responder ao solicitado… há que ser educado…

        • Magali on 5 de Setembro de 2013 at 15:13
        • Responder

        Sr mal educado Roberto vá tomar um Xanax! Deve estar extremamente angustiado… tenha dó de si!

  1. Arlindo, a minha dúvida tem a ver com os critérios de escola: quando se clica em cima da linha de cada um abre-se um retângulo no qual existe um outro onde se pode esc rever. É para preencher com as respostas?
    Obrigada

    1. Se o campo tiver o fundo verde é necessário preencher.

    • Trinity on 5 de Setembro de 2013 at 14:06
    • Responder

    Sou professora de quadro de informática (ainda em horário zero) e vi nos teus posts que tem aparecido alguns horários para contratação de escola. Eu posso concorrer a eles visto alguns serem de 6 horas?

      • Profa farta de medíocres on 5 de Setembro de 2013 at 14:42
      • Responder

      Mas como está ainda em horário zero tem que concorrer? não está obrigatoriamente a concorrer a escolas num raio de 60 km?

        • Trinity on 5 de Setembro de 2013 at 15:01
        • Responder

        Eu estou efetiva numa escola a 200km de casa que não vai ter horário para mim este ano. Não consegui colocação a 30 de Agosto e agora aguardo pela RR1. A minha dúvida é se não posso concorrer para estes horários de OE visto alguns terem as 6h (o mínimo para eu ter colocação)

          • Elsa Fernandes on 6 de Setembro de 2013 at 0:01

          Atenção colegas, pois caso aceitem estes horários baixos a concurso, saem depois da reserva de recrutamento!!!!

    • dulceSG on 5 de Setembro de 2013 at 15:41
    • Responder

    Arlindo, seria possível criar um post que clarifique a situação de aceitação e não aceitação, i. e., timings, penalizações, como solucionar se se fica em RR, m se prefere a oferta de escola, etc? Obrgd!

    • Patrícia on 5 de Setembro de 2013 at 16:16
    • Responder

    Segundo o procedimento e critérios de seleção para os técnicos especializados, vejo que vão funcionar cunhas e muita injustiça misturada…. enfim : (

    • Sofi on 5 de Setembro de 2013 at 20:06
    • Responder

    Podem explicar-me o porquê de na contratação de escola a nossa graduação ficar com menos 1valor que no verbete?????

    1. Nas listas de graduação há uma bonificação de 1 valor; verifique nessas listas. numa das colunas.

      • Sandra on 6 de Setembro de 2013 at 17:20
      • Responder

      tem a ver com a avaliação de desempenho docente. Por ter tido, Bom ou nota superior, foi “bonificado” com mais um ponto. Esta bonificação apenas serve para efeitos de concurso e não se aplica a ofertas de escola. Para o próximo ano, caso esta “bonificação” se mantenha, não irá considerar a graduação que agora tem no seu verbete. (Informação dada pela DGRHE).

      • Sandra on 6 de Setembro de 2013 at 17:22
      • Responder

      tem a ver com a avaliação de desempenho docente. Por ter tido, Bom ou nota superior, foi “bonificado” com mais um ponto. Esta bonificação apenas serve para efeitos de concurso e não se aplica a ofertas de escola. Para o próximo ano, caso esta “bonificação” se mantenha, não irá considerar a graduação que agora tem no seu verbete. (Informação dada pela DGRHE)

    • Tânia on 6 de Setembro de 2013 at 2:02
    • Responder

    Pedirem portefólio nos grupos de recrutamento é erro, certo? No manual só está para os técnicos especializados. Como esclarecer esta dúvida?

    • CP on 6 de Setembro de 2013 at 23:01
    • Responder

    Arlindo, gostaria que me esclarecesse esta dúvida, pf. Fui colocada o ano passado, outubro, numa TEIP pela 1a vez com horário completo mas temporário (com duração até 31 de agosto). Quando questionei a escola relativamente à renovação de contrato responderam-me que essa renovação não se aplicava às TEIP. Então por que razão tantas escolas TEIP estão a renovar contratos? Será pelo facto de o meu horário ter sido temporário que não permite essa renovação? Obrigada.

    • Luiz on 7 de Setembro de 2013 at 22:06
    • Responder

    Sou QA do 530/mecanotecnia em RR, será que poderei concorrer a OE para as quais é pedido licenciatura em engenharia mecânica pois sou licenciado.

  2. Como anular uma oferta de escola a que se concorre! Obrigada

    • Felicidade Pereira on 8 de Novembro de 2015 at 17:11
    • Responder

    boa tarde sabem-me informar caso desista de uma candidatura há possibilidade de me voltar a candidatar à mesma??

  1. […] Para saberem como concorrer a estes horários ver este post. […]

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading