Faltas por Doença

No primeiro link a nota informativa nº 4/DGPGF/2013, na imagem o aditamento publicado ontem a essa nota informativa.

 

ADITAMENTO À NOTA INFORMATIVA Nº 4 / DGPGF / 2013

 

ASSUNTO: Faltas por doença – Substituição por dias de férias ou por conta do período de férias

 
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9 comentários

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    • Isa 27 on 4 de Setembro de 2013 at 19:39
    • Responder

    Penso que deve haver algum engano na legislação sitada, pois afirma que se tem direito a faltar a 2 dias por mês até um máximo de 13 dias para descontar nas férias. Mas o que diz ECD é que temos direito a faltar por desconto nas férias a 5 dias ano e no máximo um dia por mês.
    Alguém me sabe esclarece? Parece que há aqui alguma confusão

      • pf on 4 de Setembro de 2013 at 19:48
      • Responder

      no ultimo ECD são 7 dias ano e não 5 colega, a legislação sitada é a geral para os outros funcionários publicos

      • Frankie on 5 de Setembro de 2013 at 9:45
      • Responder

      A legislação CITADA ( verbo citar: referir, aduzir, mencionar, reportar, …) não se aplica a docentes. As faltas por conta do período de férias, para os docentes, regulam-se pelo ECD, artigo 102º

    • MM on 4 de Setembro de 2013 at 19:54
    • Responder

    Não consigo perceber se o DGPGF anda a brincar ou se é somente outra coisa… Só a título de exemplo: o número de artigos por conta de férias não foram reduzidos para cinco anuais?!

      • pf on 4 de Setembro de 2013 at 20:57
      • Responder

      O nosso ECD regulamenta as faltas, mas na sua ultima versão passou de 5 dias para 7 dias ano por conta dos dias de férias mas não pode ser mais de um dia mês.
      A noticia parece ser que agora os professores se reguramentam pela lei geral da função publica de faltas que são 13 dias por ano até 2 por mês, isso é que eu gostava de esclarecer, Arlindo esclareça por favor.

        • Daniel on 5 de Setembro de 2013 at 5:13
        • Responder

        Tendo nós as faltas pelo período de férias reguladas por diploma próprio (ECD), aplica-se o que está previsto neste.

        No resto, como é o caso da substituição dos primeiros 3 dias das baixas/atestados por dias de férias, recorre-se à lei geral, já que o ECD é omisso.

    • Carlos Manuel on 19 de Novembro de 2015 at 19:00
    • Responder

    Boa noite
    Leciono na ilha da Madeira e recentemente fui sujeito a uma intervenção cirúrgica. Acontece que na secretaria da escola lançaram erradamente os dias em que estive internado como sendo um anormal baixa médica. Na secretaria da escola disseram-me então que não tinha direito a receber esses dias na totalidade porque a lei tinha sido alterada. tenho estado a consultar a lei e não encontro essa alteração. será que me pode esclarecer. Obrigado

    • Carlos Manuel on 19 de Novembro de 2015 at 19:02
    • Responder

    Boa noite
    Leciono na ilha da Madeira e recentemente fui sujeito a uma intervenção cirúrgica. Acontece que na secretaria da escola lançaram erradamente os dias em que estive internado como sendo uma normal baixa médica. Detetaram o erro de manhã mas à tarde na secretaria da escola disseram-me então que não tinha direito a receber esses dias na totalidade porque a lei tinha sido alterada. Tenho estado a consultar a lei e não encontro essa alteração. será que me pode esclarecer. Obrigado

      • Rui Cardoso on 19 de Novembro de 2015 at 20:54
      • Responder

      A Lei não foi alterada. Consultar “Informação nº B14015519V, de 04/07/2014.

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