… não se rege pelo Decreto-Lei 132/2012.
Como tal, não existe necessidade de aceitar um deferimento que foi dado pelo Despacho 7960/2013.
Perceberam porque não aparece o campo da aceitação na mobilidade por doença?
Set 02 2013
… não se rege pelo Decreto-Lei 132/2012.
Como tal, não existe necessidade de aceitar um deferimento que foi dado pelo Despacho 7960/2013.
Perceberam porque não aparece o campo da aceitação na mobilidade por doença?
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28 comentários
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Obrigada. Agora fico descansada!
No caso de destacamento para Professor Bibliotecário deve ser a mesma situação, pois também não me aparece o referido campo. Vou ler o despacho.
Estou exatamente na mesma situação e ninguém me sabe informar, mas deduzo que se o campo não aparece na aplicação é porque não temos de a preencher por termos sido RETIRADOS, o que não deixa de ser esquisito porque estamos noutra escola destacados/as…Mistérios…!
A malta não lê… A malta espera que alguém leia… Mas mesmo assim manda papalvas… Ah, Grande Hotel Arlindo Palace…
Obrigado pelo esclarecimento.
Informação do ministério: não há campo de aceitação para PB.
Bem haja pelo esclarecimento. 😀
por falar em condições específicas, hoje na escola onde fui colocado, o diretor não fazia a mínima ideia de que eu tinha sido colocado lá. Aliás eu também não tinha maneira de o comprovar. Só um email que não mencionava o código da escola.
Sabem se quem foi retirado do concurso por motivo de permuta tem de aceitar a colocação?
Obrigada Arlindo! 🙂
Muito obrigado Arlindo pelo seu esclarecimento.
Na escola onde fui colocada fomos colocados 4 professores, dois dos quais na situação de mobilidade por doença. Na atribuição do horário foi dada a indicação que o mais graduado iria ficar com o horário completo e o segundo ficaria sem horário. a minha dúvida é ” não se pode dividir a componente letiva que existe pelos dois professores?”
Pode se o órgão de gestão assim entender.
Eu então fiquei sem componente letiva, por muito que tivesse pedido, uma turminha ou duas. Fiquei na mesma escola do ano letivo passado e gostava de ter ficado com a minha direção de turma e mais umas turmitas. Podia ter horário completo letivo, mas não vou ter. Assim dou lugar a um colega contratado. Do meu grupo serão 3 os horários para contratação, pois dois deles vieram devolvidos da mobilidade. E agora vou fazer o quê?! Apoios, ajuda na direção, biblioteca, tutoria… e o que eu realmente queria, nem que fosse umas turmitas. Há muito que fazer na escola, disse o diretor, assim fica mais um colega colocado
Obrigada colega, no meu sindicato SPGL não sabiam dar-me qq informação, na escola onde fiquei tb não e no ME nínguém atendia o telefone…
Bom dia. Antes de mais dou os meus parabéns pelo trabalho que tem feito aqui no blog. Aqui tem muita informação detalhada e pode nos ajudar. queria saber uma informação se souber e puder transmitir para meu email.
Os Professores/ educadoras retirados por Mobilidade de doença podem ter componente letiva ou não tem ? são considerados horários Zero.
Quais são as funções de um professor / educadoras na situação de Mobilidade doença. peço por favor que não publique esta informação.
Sandra, os colegas da MD não são considerados horário zero. Nesta fase só ficarão com horário se sobrarem horas após a MI. Futuramente, irão substituir os colegas que se reformarem ou ficarem doentes (se a MD se mantiver). De notar que a MD é anual.As funções serão as que o órgão de gestão “quiser”.
As questões colocadas pela Sandra são pertinentes e também são interrogações minhas. Pois tendo sido colocada num agrupamento por mobilidade por doença pensaria que poderia ficar com a minha turma antiga, mas como foram colocados outros qzp, foi-lhes atribuido turma e a mim e ás outras tres colegas da mobilidade por doença não. As colegas aquem foi atribuido turma poderão estar no agrupamento por 4 anos e eu e as outras colegas da MD poderemos não ficar, se para o ano quando pedirmos novamente MD e as regras não forem iguais às deste ano, poderemos não ser colocadas, pois não temos turma para encaixar.
Agradeço que quem estiver nesta situação me deixe o seu comentario sobre a forma como estão a ser colocados os docentes da MD.
Lucia, a escola não pode atribuir horário a docentes na MD enquanto existirem colegas do QE/QE sem horário completo. De qualquer maneira, a Lúcia, mesmo que este ano tivesse horário, no próximo ano lectivo, se mudarem as regras da MD, regressa à suas escola se lá tiver horário, caso contrário concorre a horário zero. A MD não lhe garante a colocação por 4 anos.
Na minha “escola” atribuíram os horários completos a 2 colegas colocados em MI. A mim e ao outro colega em MD foram mais ou menos distribuídas as horas sobrantes pelos dois.
E assim está correto.
Prof. Se calhar não referi que eu sou QZP (bem como a outra cola de md) e que as 7 colegas que ficaram colocadas tb na sexta feira tb o são. Ou seja, ninguém é QE/QA. E somos todas do 100 (pré escolar)
A MD não “assegura” lugar por 4 anos. Todos os anos terá de apresentar relatório. Se a doença se mantiver, a colega mantém-se na mobilidade mesmo sem horário, não se preocupe. O problema, lucia, é que as regras poderão mudar pois a mobilidade por doença, mesmo sem vaga, só foi possível com este governo e já no segundo ano. No anterior governo só havia MD se existisse horário.
Não percebo ainda porque é que o ME colocou docentes QZP em Agrupamentos, e deu ao mesmo tempo deferimento aos docentes QZP de MD para o mesmo agrupamento. O diretor vai ter dificuldade em atribuir serviço letivo aos docentes da mobilidade por doença. Um docente com MD não está incapacitado para lecionar a sua turma, e no meu caso e da outra colega preferiamos ficar com turma.
Só terão turma após completarem os horários aos colegas do QE/QA/QZP colocados. De qualquer maneira a MD é anual. Todos os anos terá de pedir se a incapacidade se mantiver caso contrário terá de regressar à sua escola, se tiver vaga, ou concorrer a horário zero. A MD não assegura a colocação por 4 anos.
Existe algum suporte legal para a atribuição ou nao das turmas. Se houver uma vaga para apoio e se exitirem um professor Q.A. e outro com MD, pode o prof. Q.A. ficar no apoio e o de MD com turma?
Os casos que vejo aqui em escolas com horarios, esses foram atribuidos aos colegas com MD. Já eu, existem horários que irão para colegas contratados e não fico com nenhum, nem com umas horitas. Ou era completo ou fico sem nada. Como corro risco de perder a visão no outro olho, com a disciplina que leciono(já que perdi a visão do outro olho a lecionar), não é nada aconselhável ter um horário letivo completo. Mas queria mesmo ter algumas horas, porque é o que eu gosto de fazer, e muito apesar dos riscos
Pois é! A mim tb me aconteceu o mesmo. Quando cheguei à secretaria da escola onde fiquei destacada, disseram que não sabiam de nada e pediram que lhes enviasse o mail que me enviaram! E agora, apesar de ter sido colocada por problemas de saúde, de ordem física, atribuiram-me 5 turmas de AEC no 1º ciclo, em 3 escolas do agrupamento (uma delas fora do centro da cidade -10Km), todos os dias de manhã e ao fim da tarde e mais uma quantas atividades/aulas pelo meio! Pergunto eu será isto legal? A verdade é que ainda não tenho o meu horário acabado e já estamos na 2ª semana de aulas!