Mais Dúvidas. Desta Vez Sobre o Tempo de Serviço

Se a legislação não dá uma resposta claro sobre o tempo de serviço a colocar nas ofertas de escola que abram a partir do dia 1 de Setembro e se existem dúvidas quanto a essa interpretação, para isso ver esta posição e esta, também não percebo como uma simples nota informativa no site da DGAE não é colocada no site.

Se a aplicação consegue calcular o tempo de serviço após a profissionalização desde a data da profissionalização  até ao dia 31 de Agosto de 2011 para quem nunca perdeu tempo de serviço, já não conseguirá fazer o mesmo para quem perdeu tempo de serviço fruto de horários incompletos os completos que não sejam de 365 dias.

E com esta dupla interpretação é muito possível que cada um coloque o seu tempo de serviço conforme lhe der mais jeito.

Mas o pior é que ambos têm razão por ausência de clarificação e por haver duplas interpretações a circular. Até eu já não sei que resposta dar a esta questão que de vez em quando me colocam.

 

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11 comentários

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    • MM's on 14 de Setembro de 2012 at 17:08
    • Responder

    A mim acontece-me exactamente isso… Pensava que depois de 1 de setembro poderia colocar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012 mas a plataforma não aceita. Deveria então sair um comunicado a clarificar esta situação!!

    • Prof.ª (Des)empregada on 14 de Setembro de 2012 at 17:21
    • Responder

    Não aceita, porque no que diz respeito às Contratações de Escola, o Artigo 39.º Abertura do procedimento e critérios de seleção, no seu ponto 6, diz o seguinte: São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
    a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
    E o artigo 11.º diz o seguinte: 1 — A graduação dos docentes para a docência é determinada
    pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes: i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso; Logo se fala em ano civil, o agosto anterior ao ano civil de 2012 é o agosto de 2011.
    Se dúvidas havia ainda, o e-mail da DGAE confirmando que o tempo é até 31/8/11 retirou essas dúvidas.
    Se ainda havia dúvidas, a aplicação de concurso, retira todas essas dúvidas, quando no tempo após a profissionalização se tenta introduzir o tempo, em anos completos, desde a nossa formação até ao dia 31/8/12. A resposta da aplicação é de que apenas se pode introduzir o tempo até 2011.
    Boa tarde para todos.

    • X-Pert on 14 de Setembro de 2012 at 18:57
    • Responder

    Se antes de Setembro a maior parte dos colegas colocava o tempo até agosto de 2012, nesta altura acho que toda gente vai interpretar a lei como em anos anteriores. Isto é, Se eu concorro no dia 28 de agosto a uma OE é claro que não posso incluir tempo de serviço que ainda não perfiz. A 1 de setembro já posso incluir o tempo de serviço do ano letivo anterior. A interpretação é dúbia…Convinha que houvesse um esclarecimento cabal desta situação!

    • Mais 1 de fora on 14 de Setembro de 2012 at 22:28
    • Responder

    Eu tenho colocado o tempo até 31 de agosto de 2012 (para ofertas depois de 1 de setembro) e não tive qualquer problema com a aplicação.

    Da leitura que faço do 132/2012 entendo que, depois de 1 de setembro, já se pode incluir o tempo de serviço do ano letivo 2011/2012.

    • X-Pert on 14 de Setembro de 2012 at 23:52
    • Responder

    Será ano civil ou ano letivo?Esta é que é a dúvida!!!Atenção que a aplicação é falível!

    • Margarida on 15 de Setembro de 2012 at 22:19
    • Responder

    A prof desempregada fala com uma certeza em ano civil…. mas onde é que “civil” aparece escrito???? é que eu não vi isso em lado nenhum e a minha dúvida é a mesma que o X-pert e a mim a aplicação tb não bloqueia o meu tempo de serviço…..

    • Rafael on 16 de Setembro de 2012 at 1:48
    • Responder

    A letra da lei é clara neste caso. Quando não há especificidade, aplica-se a lei geral. Assim sendo, não havendo a especificidade “ano letivo” aplica-se a lei geral: “ano civil”.

    • Carla on 16 de Setembro de 2012 at 14:10
    • Responder

    Se forem ler o antigo decreto reparam que esse ponto já lá existia… No ano anterior ninguém pôs esta questão e colocavam o tempo de serviço todo. Então também estariam a cometer uma ilegalidade. A aplicação permitia a todos. Nem no ano anterior as escolas anularam o concurso a alguem por ter colocado o tempo de serviço até ao ultimo agosto. Só se está a colocar a questão este ano por erro da aplicação.

    Em termos de ensino geralmente considera-se ano letivo caso contrario vamos ver um exemplo: Fiquei colocada numa substituição temporaria durante 1 mês (Outubro completo) se fosse ano civil deveria ser de jan. a dez. então no proximo concurso em Fev, já poderia contar com este tempo de serviço. Pois já constará no meu registo biografico. E na realidade isso não é válido. Estamos a falar de Ago. a Set. logo é ano letivo.A aplicação é que tem de ser retificada de forma a podermos colocar o tempo todo. Querem apostar que em Jan de 2013 também não vai permitir. Eles terão de alterar a aplicação nessa altura e acham que vão? Sejamos realistas… Se ninguém fizer barulho nessa altura esta porcaria continuará da mesma forma…Eles têm de alterar é agora…Em vez de discutirem o assunto enviem mail para eles de forma a que seja alterada a aplicação.

    • I. Cruz on 18 de Setembro de 2012 at 0:11
    • Responder

    Colegas, não sei se vos aconteceu o mesmo, mas concorri a ofertas de escola este mês e a aplicação não me permitiu colocar o tempo de serviço até 31/8/2012, “obrigou-me” a colocar o tempo com que tinha concorrido em Agosto, ou seja, até 31/8/2011.

    • X-prof on 18 de Setembro de 2012 at 11:23
    • Responder

    Fica aqui a resposta
    http://www.spn.pt/?aba=27&mid=115&cat=192&doc=3231

  1. boa tarde,

    tirei a profissionalização com um mestrado pós-bolonha no dia 20-12-2010.
    Pedi o tempo de serviço em duas escolas diferentes onde dei aulas e os números alteram de acordo com a interpretação que fazem da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos “número de dias de serviço (?) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso?.

    a minha escola anterior conta o tempo de serviço profissionalizada a partir do dia 01 de setembro de 2010 (ano civil em que obtive qualificação profissional), a última conta a partir do dia 1 de setembro de 2011, qual está certa?

    nenhuma me dá certezas do que diz, mas este ano para concurso nem sei se concorro com tempo de serviço pós profissionalização ou não.

    a esperar uma resposta com urgência,

    Ângela Saldanha

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