Notificação da Reclamação

Aqui

no Verbete do Candidato 2012

Se quiserem descrever alguma situação podem fazê-lo neste post. Estou curioso com alguns grupos de recrutamento.

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19 comentários

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    • Rui Silva on 3 de Julho de 2012 at 13:40
    • Responder

    Ena…fui consultar a minha situação, e fui denunciado pelo tempo de serviço após a profissionalização. Claro que o despacho da diretora de serviços refere que a denúncia carece de fundamento.

    1. Nem fundamentaram?

        • Rui Silva on 3 de Julho de 2012 at 16:04
        • Responder

        Pois não percebo qual foi o fundamento da denúncia…
        O tratamento da denúncia diz o seguinte:

        Nada a retificar, por os documentos comprovativos apresentados pelo candidato para atestar o número de dias prestado antes e após a profissionalização, se encontrarem em conformidade com o exigido no capítulo VIII do Aviso de Abertura. Assim, o objeto da denúncia carece de fundamento.

          • Advogado do Diabo on 3 de Julho de 2012 at 17:37

          Alguém teve duvidas sobre o seu tempo de serviço, foi feita a verificação do seu registo biográfico e verificou-se que estava tudo corretamente contabilizado. Por isso é que a denuncia não tece fundamento.
          A denuncia só teria fundamento se existisse algum tempo mal contabilizado.

          • Rui Silva on 3 de Julho de 2012 at 18:05

          O que não percebo é o que possa ter levantado dúvidas a alguém no meu tempo de serviço…

  1. Candidato 1

    Grupo de Recrutamento 1 : 260 – Educação Física concorreu também ao grupo 620

    A colega ñ devia estar a concorrer em 1ª prioridade. A pergunta “Se leccionou num dos últimos 2 anos lectivos com qualificação profissional….” É que define se o candidato(a) concorre em 1ª ou 2ª prioridade. A colega apenas obteve a qualificação profissional(Mestrado) no ano lectivo 2010/2011 e possuindo Licenciatura de Bolonha, ñ devia responder que já leccionou com qualificação profissional num dos 2 anos lectivos anteriores. ñ é o tempo de serviç antes profiss que define a 1ª ou 2ª prioridade

    —————————————————
    Candidato 2

    Grupo de Recrutamento 1 : 260 – Educação Física concorreu também ao grupo 620

    O colega ñ devia estar a concorrer em 1ª prioridade. A pergunta “Se leccionou num dos últimos 2 anos lectivos com qualificação profissional….” É que define se o candidato(a) concorre em 1ª ou 2ª prioridade. O colega apenas obteve a qualificação profissional(Mestrado) no ano lectivo 2010/2011 e possuindo Licenciatura de Bolonha, ñ devia responder que já leccionou com qualificação profissional num dos 2 anos lectivos anteriores. ñ é o tempo de serviç antes profiss que define a 1ª ou 2ª prioridade

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    Candidato 3

    A colega ñ devia estar a concorrer em 1ª prioridade. A pergunta “Se leccionou num dos últimos 2 anos lectivos com qualificação profissional….” É que define se o candidato(a) concorre em 1ª ou 2ª prioridade. A colega apenas obteve a qualificação profissional(Mestrado) no ano lectivo 2010/2011 e possuindo Licenciatura de Bolonha, ñ devia responder que já leccionou com qualificação profissional num dos 2 anos lectivos anteriores. ñ é o tempo de serviç antes profiss que define a 1ª ou 2ª prioridade

    __________________________________________

    Candidato 4

    Grupo de Recrutamento 1 : 260 – Educação Física concorreu também ao grupo 620

    A colega ñ devia estar a concorrer em 1ª prioridade. A pergunta “Se leccionou num dos últimos 2 anos lectivos com qualificação profissional….” É que define se o candidato(a) concorre em 1ª ou 2ª prioridade. A colega apenas obteve a qualificação profissional(Mestrado) no ano lectivo 2010/2011 e possuindo Licenciatura de Bolonha, ñ devia responder que já leccionou com qualificação profissional num dos 2 anos lectivos anteriores. ñ é o tempo de serviç antes profiss que define a 1ª ou 2ª prioridade

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    Candidato 5

    Grupo de Recrutamento 1 : 260 – Educação Física concorreu também ao grupo 620

    Actualmente o candidato tem 26 anos. Como o processo de Bolnha foi implementado em 2007(5 anos atrás), este candidato fez a licenciatura de Bolonha e teve a necessidade de realizar o Mestrado para obter qualif/habilitaç profissional. Se tivesse leccionado num dos 2 anos lectivos anteriores com qualif/habilitaç profissional(pergunta que define a 1ª ou 2ª prioridad) teria tempo de serviço após profissionalização. Ñ é o tempo de serviço antes profissi que define 1ª ou 2ª prioridade.

    _____________________

    Candidato 6

    Grupo de Recrutamento 1 : 260 – Educação Física concorreu também ao grupo 620

    A colega ñ devia estar a concorrer em 1ª prioridade. A pergunta “Se leccionou num dos últimos 2 anos lectivos com qualificação profissional….” É que define se o candidato(a) concorre em 1ª ou 2ª prioridade. Se tivesse leccionado com o Mestrado(de bolonha e que actualmente é que atribui habilitaç/qualificaç profissional) teria tempo de serviço após profissionalização. ñ é o tempo de serviç antes profiss que define a 1ª ou 2ª prioridade

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    Candidato 7

    Grupo de Recrutamento 1 : 260 – Educação Física concorreu também ao grupo 620

    Este colega deve concorrer em 1ª prioridade? segundo as minhas contas e nascendo em 1987, apanhou o processo de Bolonha ou seja, fez a licenciatura Bolonha e teve de fazer também o Mestrado para assim possuir habilitaç profissional. A pergunta “Leccionou num dos últimos 2 anos lectivos com habilitaç profissional…(no caso do colega, com Mestrado) é que define 1ª ou 2ª prioridade porque razão respondeu que tinha leccionado, mas não tem tempo de serviço após profissionalização.

    _____________________

    Grupo de Recrutamento 1 : Concorreu apenas ao grupo 620

    Esta colega deve concorrer em 1ª prioridade? segundo as minhas contas e nascendo em 1987, apanhou o processo de Bolonha ou seja, fez a licenciatura Bolonha e teve de fazer também o Mestrado para assim possuir habilitaç profissional. A pergunta “Leccionou num dos últimos 2 anos lectivos com habilitaç profissional…(no caso do colega, com Mestrado) é que define 1ª ou 2ª prioridade porque razão respondeu que tinha leccionado, mas não tem tempo de serviço após profissionalização.

      • alexandra on 3 de Julho de 2012 at 13:57
      • Responder

      M e quais foram as respostas?

      1. não faço a mínima…

          • Advogado do Diabo on 3 de Julho de 2012 at 17:42

          Não tem resposta ou não sabe se tem resposta?è que a ausência de resposta já é uma resposta.

    • alexandra on 3 de Julho de 2012 at 13:58
    • Responder

    Eu fui denunciada:

    “Nada a retificar. A candidatura denunciada foi objeto de reanálise. Assim, é de manter a candidatura admitida a concurso por comprovar com a
    documentação exigida no capítulo VIII do Aviso n.º 5499-A/2012, de 13 de Abril, que concluiu um curso de especialização em Educação Especial nos
    termos do Decreto-Lei n.º 95/97, com menção expressa da acreditação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos termos Portaria
    n.º 212/2009, de 23/02. Este curso confere habilitação profissional para o GR 910. Assim, o objeto da denúncia carece de fundamento.”

    1. entãO sem stress..o que interessa é que quem é denunciado tenha apresentado tudo ok…

    • Profissão on 3 de Julho de 2012 at 18:48
    • Responder

    Eu não consegui ver o meu verbete definitivo… apenas aparece o provisório…
    A alguém não aparece o definitivo?

      • Advogado do Diabo on 3 de Julho de 2012 at 19:12
      • Responder

      Estranho seria alguém conseguir ver o verbete definitivo!!!

        • Profissão on 3 de Julho de 2012 at 19:17
        • Responder

        Então este verbete do candidato não é a mesma coisa que o verbete definitivo? :S pensei que era…
        Já vi que é diferente, diz a minha posição 🙂 Obrigado Diabo 😀

    • 110ya on 3 de Julho de 2012 at 19:19
    • Responder

    Arlindo, eu fui denunciada no campo “Formação Especializada”.
    Justificação do tratamento:
    “É de manter a candidatura admitida a concurso por comprovar, por meio de certidão/certificado nominal, que concluiu um curso de especialização em Educação Especial nos termos do Decreto-Lei n.º 95/97, com menção expressa da acreditação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, assim o objeto da denúncia carece de fundamento.”

  2. Sou professora de Carreira (quadro de escola) com 27 de ensino, com licenciatura, especialização e mestrado em educação. Ao longo da minha carreira sempre participei de forma ativa nas escolas por onde passei; no concurso para professores titulares fui selecionada, o que acresceu a nomeação para vários cargos que tenho vindo a desempenhar com profissionalismo e empenho até ao momento atual. Tive nível Excelente na última avaliação de desempenho e neste momento estou com horário zero.
    Será que a graduação profissional é efetivamente o critério de selecção docente mais correto?

    • Arminda on 3 de Julho de 2012 at 23:14
    • Responder

    acho que não Eva. essa questão que coloca é cada vez mais pertinente! mas parece ser um tabu neste (e noutros) blogs…

    • sandra s. on 4 de Julho de 2012 at 12:45
    • Responder

    Para Eva,
    Sim, o critério da graduação é o mais justo. Olhe eu só tenho menos 10 anos de serviço que a colega. Não gosto de puxar pelos meus galões, mas vou fazê-lo para ver se consegue VER: também fiz mestrado, também tirei uma nota como a sua na ADD do ano passado e sabe o que consegui este ano (2011/2012)? Um horário incompleto. Depois de vários anos a ter horários completos. Sabe porquê? PORQUE A GRADUAÇÃO NÃO FOI RESPEITADA. Não tive recondução porque o meu horário foi ocupado por um DACL. Colegas que têm uma graduação muito inferior à minha, centenas de lugares atrás de mim, estão colocados com horários completos e muitos vão continuar por renovação enquanto eu, muito provavelmente, vou para o desemprego. Portanto, a GRADUAÇÃO é o único critério justo!

    • Sónia on 4 de Julho de 2012 at 18:50
    • Responder

    E no caso de termos de concorrer a dacl e não conseguirmos colocação, o que no meu caso é provável que acontece pois sou ou era professora de evt, o que nos acontece, ficamos em horário zero, com que penalizações?

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