Agosto 2025 archive

Uma Fase Injustificável…

Mais de 95% de negativas no básico: poucos passam na prova final de Matemática

 

A média da prova de Matemática do 9.º ano foi igual à do ano passado: 25 pontos, nem mais nem menos, numa escala que vai até 100. E 96% dos estudantes tiveram negativa (92% em 2024). Os resultados da 2.ª fase das provas finais do ensino básico foram divulgados nesta terça-feira de manhã. E, como sempre, são bem piores do que os alcançados pelos alunos na 1.ª.

As provas na 2.ª fase são feitas por um reduzido número de alunos quando comparado com os mais de 94 mil que foram avaliados na 1.ª fase. Destinam-se aos alunos que depois de avaliados na 1.ª fase iriam chumbar e se inscreveram para uma segunda oportunidade, bem como aos que faltaram à anterior chamada. É, por isso, tradicionalmente, uma fase com resultados muito fracos.

 

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Recrutamento EISTP – São Tomé

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Último dia para participar na consulta pública para a disciplina de Cidadania

O período de consulta pública da nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e das aprendizagens essenciais da disciplina termina esta terça-feira, depois de o prazo ter sido alargado devido a falhas provocadas pela elevada afluência.

Último dia para participar na consulta pública para a disciplina de Cidadania

Inicialmente, o prazo terminava em 1 de agosto, mas foi prolongado na sequência de constrangimentos registados durante os primeiros dias na página da Direção-Geral da Educação, onde o processo está a decorrer.

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“Falta de professores ainda é o maior problema”

Associações de diretores continuam a acreditar que falta valorizar carreiras, e veem a reestruturação do Ministério da Educação com um misto de otimismo e apreensão.

 “Falta de professores ainda é o maior problema”

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As escolas não estão abrangidas nas alterações à lei da greve

As greves são um direito fundamental e não há nada a dizer sobre isso. O que acontece é que, como qualquer direito, fundamental ou não, as greves têm também que se compatibilizar no seu exercício concreto com outros interesses que também têm a mesma dignidade constitucional. Nós aqui interviemos apenas ao nível dos serviços mínimos, garantindo que nos setores em que a lei indica que têm que ser prestados, eles são mesmo definidos. E depois fizemos o alargamento a uma área que não estava prevista que é a área do cuidado de crianças pequenas, de idosos e de pessoas com deficiência ou que estejam acamadas. A nossa intervenção é cirúrgica, não põe de forma alguma em questão o direito à greve, apenas assegura que ele é exercido dentro dos limites de razoabilidade.
Em princípio, as escolas não estão abrangidas. A nossa proposta é clara no sentido que é a área do cuidado. A escola não é uma área de cuidado, é uma área de ensino. Portanto, são as creches e acabou aí no que às crianças diz respeito.

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“Ministro quer melhorar eficácia dos serviços “

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Mudar para melhor ou para pior?

Parece legítimo inferir que o actual MECI decidiu recuperar o protagonismo que já havia sido concedido às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) pelo Governo do Partido Socialista que, no final de 2022, tinha previsto o reforço da capacidade de intervenção dessas Comissões, nomeadamente na Área da Educação (Resolução nº 123/2022 do Conselho de Ministros, em 14 de Dezembro de 2022)…

No sentido anterior, já em Junho passado o actual titular da Pasta da Educação tinha expressado a intenção de aprofundar a descentralização de competências para as autarquias, sendo essa uma das prioridades elencadas pelo Ministro Fernando Alexandre, a propósito da Conferência “Educação e Futuro”, promovida pela Fundação Belmiro de Azevedo (Jornal Público, em 26 de Junho de 2025)…

A alegada descentralização administrativa na Área da Educação, pretendida em 2022, pelo Governo do Partido Socialista, parece que foi, assim, renovada pelo Governo liderado por Luís Montenegro, dando particular destaque àscompetências atribuídas às CCDR, no âmbito da Educação:

O MECI extinguiu as cinco Delegações Regionais de Educação, transferindo as respectivas competências para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), nomeadamente o planeamento da rede escolar. As CCDR passam a integrar cinco vice-presidentes que poderão transitar das Delegações Regionais. (Jornal Correio da Manhã, 31 de Julho 2025)

E se em 2022 as pretensões expressas pelo Governo liderado por António Costa suscitaram muitas inquietações junto de parte significativa dos profissionais de Educação, em 2025 o mais certo é que se reiterem outros tantos receios e desconfianças, desde logo pelos seguintes motivos, em forma de perguntas:

– Alegadamente, serão extintos diversos órgãos e cargos que faziam parte da estrutura do Ministério da Educação, mas com a transferência das respectivas competências para as CCDR, quantos novos cargos poderão vir a ser criados?

– A referida transferência de competências acabará ou não por propiciar aquilo que comummente se costuma designar por jobs for the boys”?

Com a mencionada transferência de competências para as CCDR, assistiremos a uma efectiva extinção de estruturas ou apenas à mudança dos respectivos nomes e dependência?

Sabendo que cada CCDR apresenta uma estrutura orgânicacomplexa, composta por diversos órgãos com diferentes funções e múltiplos cargos, que garantias poderão ser dadas no sentido da agilização e da simplificação dos procedimentos administrativos e burocráticos, no que à Educação/Escola Pública respeita?

Pela Lei Orgânica das CCDR (Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de Maio), o Presidente de cada uma das cinco Comissões (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) é eleito por um colégio eleitoral composto pelos seguintes eleitos locais da área geográfica da respetiva CCDR: Presidentes das Câmaras Municipais, Presidentes das Assembleias Municipais,Vereadores eleitos e Deputados Municipais, incluindo os Presidentes das Juntas de Freguesia

– No contexto anterior, conseguirão as CCDR, agora investidas de novos poderes e de uma renovada orgânica, agir como órgãos efectivamente independentes e isentos de eventuais interesses e directrizes partidários, no que concerne a grande parte da gestão da Escola Pública?

– Havendo cinco CCDR, em termos gerais, passarão a existir cinco formas diferentes de gerir parte significativa da Escola Pública, consoante a respectiva área geográfica?

Convirá não esquecer que, na prática, a nova jurisdição concedida às CCDR poderá significar a entrega de parte significativa da Escola Pública ao Poder Regional ou Local, designadamente a competência da gestão dos respectivos recursos humanos

Na prática, mudará realmente alguma coisa, de preferência para melhor, ou assistiremos à repetição desta “sina”: “algo deve mudar para que tudo fique na mesma”?

Respostas cabais às perguntas anteriores dificilmente existirão, neste momento

Aguardar por novos desenvolvimentos será talvez a forma mais sensata de se poder aferir acerca da qualidade da mudança agora concretizada, concedendo, por enquanto, o benefício da dúvida

Sim, é preciso ser paciente, mas, e apesar disso, paira no ar um certo pessimismo quanto a esta pretensa “regionalização” da Educação, sobretudo porque a descentralização, tão apregoada e defendida por sucessivos Governos, acabou por, muitas vezes,submeter, a Escola Pública a interesses sombrios, tornando-a refém de alguns Poderes Autárquicos, nem sempre capazes de se absterem da partidarização e do enleio em teias de relações duvidosas…

Talvez esta seja a manifestação de um “pessimismo chato, nas palavras de Ariano Suassuna

Lamentavelmente, a realidade conhecida não permite, neste momento, pensar de outro modo…

Mudar para melhor ou para pior?

Veremos o que o futuro trará

Paula Dias 

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Ministério ameaça Diretores com queixa crime

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A nova agência para a ciência e inovação terá dupla tutela ministerial

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MECI em mudança: uma nova orgânica, mobilidade por doença e medicina do trabalho

 

 

Esta semana, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) lançou um conjunto de orientações que não passaram despercebidas à comunidade educativa. Falamos de três documentos-chave: a nova orgânica do Ministério, a publicação das listas de mobilidade por doença, e a clarificação das novas regras de medicina do trabalho para docentes.

São três sinais de movimento. Três peças de um puzzle mais amplo de reorganização que, em vez de ser lida apenas com desconfiança ou cansaço, talvez mereça um olhar mais ponderado. Mesmo que nos desinstale. Porque, verdade seja dita, o desconforto nem sempre é sinal de erro, por vezes, é só o preço de mudar.

Nova orgânica do MECI: redesenhar o mapa da casa

A nova estrutura orgânica do MECI procura responder à crescente complexidade dos desafios da educação e da ciência em Portugal. Há reforço de áreas transversais, maior atenção à articulação entre serviços e uma tentativa clara de clarificar papéis e competências.

É natural que esta reconfiguração cause estranheza, até apreensão. Em educação, mudanças vindas “de cima” são quase sempre recebidas com cepticismo. Mas importa reconhecer que uma máquina estatal pesada e ineficiente não serve os professores, os alunos nem as famílias. Se a nova orgânica trouxer maior fluidez na resposta aos problemas e menos sobreposição entre serviços, valerá o esforço.

Claro que as boas intenções não bastam. O tempo e a prática mostrarão se esta reorganização se traduz em maior proximidade e eficácia, ou se ficará pela cosmética estrutural. Para já, merece o benefício da dúvida e a vigilância construtiva de todos os que trabalham pela escola pública.

Mobilidade por doença: entre o rigor necessário e a sensibilidade possível

A publicação das listas de mobilidade por doença é sempre um momento sensível. Está em causa a saúde física e emocional de centenas de docentes,  e das suas famílias. O equilíbrio entre o rigor na aplicação das normas e a empatia na sua comunicação é sempre delicado.

Este ano, nota-se maior clareza nos critérios e no processo. E isso é um passo positivo. Mas as feridas acumuladas nos últimos anos tornam difícil confiar plenamente. Muitos docentes sentem-se desamparados quando veem decisões desfavoráveis, mesmo quando têm relatórios médicos sólidos. O que se espera agora é que, mais do que cumprir calendário, o MECI continue a aperfeiçoar os mecanismos de análise e recurso, com respeito pelas situações humanas e com atenção à realidade concreta das escolas.

Medicina do trabalho: uma oportunidade para cuidar,  e não apenas controlar

Por fim, as novas orientações relativas à medicina do trabalho merecem atenção especial. Durante anos, a saúde docente foi quase um tema tabu. Falar de burnout, de exaustão, de doenças crónicas, parecia um incómodo institucional. Neste sentido, o novo enquadramento deve ser visto como uma tentativa de trazer esse debate para o centro.

Mas aqui também é preciso equilíbrio. A medicina do trabalho não pode tornar-se um instrumento de vigilância ou um pretexto para afastar quem já se sente fragilizado. Tem de ser, antes de mais, um espaço de escuta, de apoio e de prevenção. Um mecanismo para proteger, não para vigiar.

Se for bem aplicada, poderá ser uma peça importante na construção de escolas mais saudáveis e mais humanas. Mas para isso, é necessário que os serviços de saúde ocupacional estejam preparados, com meios, com tempo e com sensibilidade.

Mudar custa. Mas não mudar também.

A classe docente tem uma relação complexa com a mudança. Não por teimosia, mas por cansaço. Ao longo das últimas décadas, os professores viram reformas ir e vir, sem tempo para digerir uma antes da chegada da seguinte. E isso criou um instinto de defesa: “Mais uma mudança? O que é que nos vai tirar agora?”

Mas nem toda a mudança é ameaça. Algumas são mesmo necessárias, e podem ser uma oportunidade de recentrar prioridades, recuperar o que se perdeu e repensar o que queremos construir.

O MECI tem agora a responsabilidade de provar que esta nova fase não é mais um capítulo de afastamento técnico, mas uma tentativa genuína de aproximação entre a política e o quotidiano das escolas. Cabe-lhe escutar, ajustar e corrigir, sempre que for preciso. E cabe aos docentes manter o espírito crítico, mas também o horizonte aberto.

A escola pública precisa de estabilidade, sim, mas também de renovação. E, às vezes, entre o desconforto da mudança e a estagnação da repetição, a opção mais difícil pode ser, afinal, a mais necessária.

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Não queres perder? Então muda nada. Queres ganhar? Então muda tudo

 

Os míopes dirão que é “cortar nas gorduras” e os raivosos que “são menos 500 tachos na Educação”, os vingativos gritarão que é “defenestrar socialistas” e os que perdem (salário, subsídio ou poder) que será a ruína da ciência. Mas estas mudanças no Ministério da Educação já fazem deste o governo mais reformista dos últimos dez anos. Enfim, se mudasse uma cadeira de sítio também já o seria

Não queres perder? Então muda nada. Queres ganhar? Então muda tudo

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Mas Isto é Alguma Novidade?

Apoio educativo a grupos de alunos e coadjuvações têm de estar integrados na componente letiva do horário docente

 

 

Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE – Medicina do Trabalho, vem dar razão ao SPGL e sindicatos da FENPROF

O SPGL congratula-se com o facto de a “Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE – Medicina do Trabalho” (NI), reconhecer de forma clara e inequívoca que a componente não letiva de estabelecimento, prevista no artigo 82.º do ECD, pode incluir, conforme consta do ponto 3:

“F) A componente não letiva, quando cumprida na escola, pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno), preparação de reuniões, ou desempenho de cargos, entre outras previstas no artigo 82.º do ECD.

NOTA: No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor (a contrário sensu da al. m) do n.º 3 do art.º 82.º do ECD). O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva.”

O esclarecimento e reforço do enquadramento legal, presente nesta Nota Informativa assume particular importância para a elaboração dos horários dos docentes, garantindo desta forma a sua correta elaboração.

Importa ainda referir que o SPGL e a FENPROF há anos denunciam junto do Ministério da Educação abusos e incumprimento da lei neste âmbito, tentando combater os abusos de alguns Diretores(as)/Presidentes das CAP dos AE/EnA pelas vias legais ao nosso dispor e informando os professores de modo a que estes estejam conscientes dos seus direitos e não consintam abusos.

ni-medicina-do-trabalho-28072025.pdf

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Recolha de Necessidades Temporárias – Caracterização dos Horários

 

No âmbito da Recolha de Necessidades Temporárias, disponibilizada no SIGRHE, informamos que foi introduzido um novo fator para caracterização dos horários pedidos.

Assim, e na sequência da comunicação hoje enviada pela DGEstE intitulada “Código único de identificação de turma”, informamos que a cada horário pedido deverá(ão) ser associado(s) o(s) código(s) únicos de identificação de grupo / turma, disponibilizados na referida aplicação.

Importa referir que todos os horários têm de ser caracterizados, podendo ser atribuído a cada horário um ou mais códigos de identificação de turma, refletindo a realidade da distribuição de serviço.

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Comunicado do Conselho de Ministros (Educação)

Comunicado do Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025

O Conselho de Ministros, reunido no dia 31 de julho de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou a reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), para garantir a igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, bem como gerar e transformar talento e conhecimento em valor social e económico. A estrutura passa de 18 para 7 entidades e de 45 para 27 dirigentes, com uma nova organização funcional. No ensino não superior, passam a existir duas entidades: o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) e a Agência para a Gestão do Sistema educativo (AGSE); no ensino superior, ciência e inovação, criam-se o Instituto para o Ensino Superior (IES) e a Agência para a Investigação e Inovação (AI2). Esta reforma visa maior eficiência, agilidade, valorização dos recursos humanos e melhor serviço às comunidades educativa e científica;
5. Aprovou, após audições, a versão final do Decreto-Lei que estabelece como regra geral a proibição da utilização de telemóveis e de quaisquer outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico dos estabelecimentos públicos e de ensino particular e cooperativo;
7. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece a manutenção de um regime excecional para o ano letivo de 2025-2026, permitindo a utilização de veículos, com mais de nove lugares e antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula, para o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos;

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Reclamação

 

Aplicação disponível até ao dia 7 de agosto de 2025 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.

SIGRHE

Nota Informativa n.º 26/2025 – Reclamação MPD

 

 

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Governo acaba com direções regionais de educação

Diretores apreensivos com mudanças efetuadas já perto do arranque do ano letivo

Governo acaba com direções regionais de educação

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