1 de Agosto de 2025 archive

Mas Isto é Alguma Novidade?

Apoio educativo a grupos de alunos e coadjuvações têm de estar integrados na componente letiva do horário docente

 

 

Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE – Medicina do Trabalho, vem dar razão ao SPGL e sindicatos da FENPROF

O SPGL congratula-se com o facto de a “Nota Informativa n.º 23/2025 da DGAE – Medicina do Trabalho” (NI), reconhecer de forma clara e inequívoca que a componente não letiva de estabelecimento, prevista no artigo 82.º do ECD, pode incluir, conforme consta do ponto 3:

“F) A componente não letiva, quando cumprida na escola, pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno), preparação de reuniões, ou desempenho de cargos, entre outras previstas no artigo 82.º do ECD.

NOTA: No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor (a contrário sensu da al. m) do n.º 3 do art.º 82.º do ECD). O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva.”

O esclarecimento e reforço do enquadramento legal, presente nesta Nota Informativa assume particular importância para a elaboração dos horários dos docentes, garantindo desta forma a sua correta elaboração.

Importa ainda referir que o SPGL e a FENPROF há anos denunciam junto do Ministério da Educação abusos e incumprimento da lei neste âmbito, tentando combater os abusos de alguns Diretores(as)/Presidentes das CAP dos AE/EnA pelas vias legais ao nosso dispor e informando os professores de modo a que estes estejam conscientes dos seus direitos e não consintam abusos.

ni-medicina-do-trabalho-28072025.pdf

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Recolha de Necessidades Temporárias – Caracterização dos Horários

 

No âmbito da Recolha de Necessidades Temporárias, disponibilizada no SIGRHE, informamos que foi introduzido um novo fator para caracterização dos horários pedidos.

Assim, e na sequência da comunicação hoje enviada pela DGEstE intitulada “Código único de identificação de turma”, informamos que a cada horário pedido deverá(ão) ser associado(s) o(s) código(s) únicos de identificação de grupo / turma, disponibilizados na referida aplicação.

Importa referir que todos os horários têm de ser caracterizados, podendo ser atribuído a cada horário um ou mais códigos de identificação de turma, refletindo a realidade da distribuição de serviço.

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Comunicado do Conselho de Ministros (Educação)

Comunicado do Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025

O Conselho de Ministros, reunido no dia 31 de julho de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou a reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), para garantir a igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, bem como gerar e transformar talento e conhecimento em valor social e económico. A estrutura passa de 18 para 7 entidades e de 45 para 27 dirigentes, com uma nova organização funcional. No ensino não superior, passam a existir duas entidades: o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) e a Agência para a Gestão do Sistema educativo (AGSE); no ensino superior, ciência e inovação, criam-se o Instituto para o Ensino Superior (IES) e a Agência para a Investigação e Inovação (AI2). Esta reforma visa maior eficiência, agilidade, valorização dos recursos humanos e melhor serviço às comunidades educativa e científica;
5. Aprovou, após audições, a versão final do Decreto-Lei que estabelece como regra geral a proibição da utilização de telemóveis e de quaisquer outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico dos estabelecimentos públicos e de ensino particular e cooperativo;
7. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece a manutenção de um regime excecional para o ano letivo de 2025-2026, permitindo a utilização de veículos, com mais de nove lugares e antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula, para o transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos;

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Reclamação

 

Aplicação disponível até ao dia 7 de agosto de 2025 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.

SIGRHE

Nota Informativa n.º 26/2025 – Reclamação MPD

 

 

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Governo acaba com direções regionais de educação

Diretores apreensivos com mudanças efetuadas já perto do arranque do ano letivo

Governo acaba com direções regionais de educação

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