3 de Agosto de 2025 archive

As escolas não estão abrangidas nas alterações à lei da greve

As greves são um direito fundamental e não há nada a dizer sobre isso. O que acontece é que, como qualquer direito, fundamental ou não, as greves têm também que se compatibilizar no seu exercício concreto com outros interesses que também têm a mesma dignidade constitucional. Nós aqui interviemos apenas ao nível dos serviços mínimos, garantindo que nos setores em que a lei indica que têm que ser prestados, eles são mesmo definidos. E depois fizemos o alargamento a uma área que não estava prevista que é a área do cuidado de crianças pequenas, de idosos e de pessoas com deficiência ou que estejam acamadas. A nossa intervenção é cirúrgica, não põe de forma alguma em questão o direito à greve, apenas assegura que ele é exercido dentro dos limites de razoabilidade.
Em princípio, as escolas não estão abrangidas. A nossa proposta é clara no sentido que é a área do cuidado. A escola não é uma área de cuidado, é uma área de ensino. Portanto, são as creches e acabou aí no que às crianças diz respeito.

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“Ministro quer melhorar eficácia dos serviços “

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Mudar para melhor ou para pior?

Parece legítimo inferir que o actual MECI decidiu recuperar o protagonismo que já havia sido concedido às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) pelo Governo do Partido Socialista que, no final de 2022, tinha previsto o reforço da capacidade de intervenção dessas Comissões, nomeadamente na Área da Educação (Resolução nº 123/2022 do Conselho de Ministros, em 14 de Dezembro de 2022)…

No sentido anterior, já em Junho passado o actual titular da Pasta da Educação tinha expressado a intenção de aprofundar a descentralização de competências para as autarquias, sendo essa uma das prioridades elencadas pelo Ministro Fernando Alexandre, a propósito da Conferência “Educação e Futuro”, promovida pela Fundação Belmiro de Azevedo (Jornal Público, em 26 de Junho de 2025)…

A alegada descentralização administrativa na Área da Educação, pretendida em 2022, pelo Governo do Partido Socialista, parece que foi, assim, renovada pelo Governo liderado por Luís Montenegro, dando particular destaque àscompetências atribuídas às CCDR, no âmbito da Educação:

O MECI extinguiu as cinco Delegações Regionais de Educação, transferindo as respectivas competências para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), nomeadamente o planeamento da rede escolar. As CCDR passam a integrar cinco vice-presidentes que poderão transitar das Delegações Regionais. (Jornal Correio da Manhã, 31 de Julho 2025)

E se em 2022 as pretensões expressas pelo Governo liderado por António Costa suscitaram muitas inquietações junto de parte significativa dos profissionais de Educação, em 2025 o mais certo é que se reiterem outros tantos receios e desconfianças, desde logo pelos seguintes motivos, em forma de perguntas:

– Alegadamente, serão extintos diversos órgãos e cargos que faziam parte da estrutura do Ministério da Educação, mas com a transferência das respectivas competências para as CCDR, quantos novos cargos poderão vir a ser criados?

– A referida transferência de competências acabará ou não por propiciar aquilo que comummente se costuma designar por jobs for the boys”?

Com a mencionada transferência de competências para as CCDR, assistiremos a uma efectiva extinção de estruturas ou apenas à mudança dos respectivos nomes e dependência?

Sabendo que cada CCDR apresenta uma estrutura orgânicacomplexa, composta por diversos órgãos com diferentes funções e múltiplos cargos, que garantias poderão ser dadas no sentido da agilização e da simplificação dos procedimentos administrativos e burocráticos, no que à Educação/Escola Pública respeita?

Pela Lei Orgânica das CCDR (Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de Maio), o Presidente de cada uma das cinco Comissões (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) é eleito por um colégio eleitoral composto pelos seguintes eleitos locais da área geográfica da respetiva CCDR: Presidentes das Câmaras Municipais, Presidentes das Assembleias Municipais,Vereadores eleitos e Deputados Municipais, incluindo os Presidentes das Juntas de Freguesia

– No contexto anterior, conseguirão as CCDR, agora investidas de novos poderes e de uma renovada orgânica, agir como órgãos efectivamente independentes e isentos de eventuais interesses e directrizes partidários, no que concerne a grande parte da gestão da Escola Pública?

– Havendo cinco CCDR, em termos gerais, passarão a existir cinco formas diferentes de gerir parte significativa da Escola Pública, consoante a respectiva área geográfica?

Convirá não esquecer que, na prática, a nova jurisdição concedida às CCDR poderá significar a entrega de parte significativa da Escola Pública ao Poder Regional ou Local, designadamente a competência da gestão dos respectivos recursos humanos

Na prática, mudará realmente alguma coisa, de preferência para melhor, ou assistiremos à repetição desta “sina”: “algo deve mudar para que tudo fique na mesma”?

Respostas cabais às perguntas anteriores dificilmente existirão, neste momento

Aguardar por novos desenvolvimentos será talvez a forma mais sensata de se poder aferir acerca da qualidade da mudança agora concretizada, concedendo, por enquanto, o benefício da dúvida

Sim, é preciso ser paciente, mas, e apesar disso, paira no ar um certo pessimismo quanto a esta pretensa “regionalização” da Educação, sobretudo porque a descentralização, tão apregoada e defendida por sucessivos Governos, acabou por, muitas vezes,submeter, a Escola Pública a interesses sombrios, tornando-a refém de alguns Poderes Autárquicos, nem sempre capazes de se absterem da partidarização e do enleio em teias de relações duvidosas…

Talvez esta seja a manifestação de um “pessimismo chato, nas palavras de Ariano Suassuna

Lamentavelmente, a realidade conhecida não permite, neste momento, pensar de outro modo…

Mudar para melhor ou para pior?

Veremos o que o futuro trará

Paula Dias 

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Ministério ameaça Diretores com queixa crime

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