Este ano as escolas passam a ter acesso na sua área reservada a todos os pedidos de horários do seu QZP. Isto talvez sirva no futuro para a constituição dos horários compostos, mas não sei se assim será porque juntar horários de duas escolas é algo mal pensado pelo anterior Ministro da Educação que sinto que vai cair a qualquer momento.
Ainda não devem estar todos os horários validados, mas até ao momento o QZP 09 tem 183 horários para a Reserva de Recrutamento 1.
Os docentes não colocados na MI e na CI podem ver o panorama do QZP 09 até ao momento para a RR1.
A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar esta manhã ao Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia (MECI) um ofício em que manifesta a sua estranheza e preocupação com a informação contida na Nota Informativa da DGAE relativa à Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença para o ano letivo de 2024/2025, datada de 22 de agosto de 2024, na qual consta que “Não está prevista fase de aperfeiçoamento do requerimento submetido”.
A FNE fez notar que esta mesma informação tem sido transmitida aos docentes que têm contactado a DGAE através da plataforma SIGRHE, aplicação E72 e que a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) sempre analisou pedidos de reapreciação, motivo pelo qual a FNE manifesta a sua estranheza e lamenta profundamente a decisão, que afeta muitos docentes.
É importante recordar que a candidatura à Mobilidade por Doença é realizada exclusivamente por meio de um procedimento eletrónico, não existindo a possibilidade de corrigir eventuais lapsos no preenchimento do formulário ou no envio dos documentos e que após a publicação dos resultados da MPD, sempre foi possível aos candidatos excluídos fazerem um pedido de reapreciação. Este procedimento da Administração Escolar permitia não só que os candidatos corrigissem eventuais lapsos cometidos durante a candidatura, como também possibilitava a retificação de decisões por parte da Administração decorrentes de análises menos correta dos pedidos de MPD.
Devido à situação descrita e dada a gravidade da situação e o impacto negativo que esta nova orientação poderá ter na vida de muitos docentes, em estado de elevada vulnerabilidade, não se compreende tal tratamento, pelo que a FNE apelou ao MECI para que reconsidere a decisão da DGAE/MECI e permita o aperfeiçoamento dos requerimentos submetidos, tendo em consideração o princípio, inscrito no Decreto-Lei nº 41/2022, de garantir a proteção e apoio na doença aos docentes, e aos familiares que se encontrem a seu cargo, quando se verifica a imperiosa e comprovada circunstância de necessitarem de se deslocar para agrupamento de escolas ou escola não agrupada que se situem perto do local de prestação de cuidados médicos ou dos apoios a prestar.
A FNE apela ainda para que as vagas de MPD não ocupadas pelos docentes que optaram pelo lugar de colocação em Mobilidade Interna sejam disponibilizadas aos docentes que não obtiveram colocação ao abrigo deste regime de mobilidade.
Como se pode perceber pelas tabelas divulgadas pelo Arlindo e pela imagem abaixo, setembro e outubro trarão mais ordenado líquido, para compensar o imposto cobrado a mais desde janeiro.
Pode a ingenuidade fazer-nos crer que foi implementada por ser a forma mais imediata do governo fazer refletir a alteração das tabelas de IRS, mas é claramente uma estratégia de manipulação da opinião pública para trazer uma pressão extra numa altura de aprovação do orçamento de estado.
O meu maior problema nem está nas estratégias políticas utilizadas, porque elas fazem parte do jogo democrático, mas no facto dessas estratégias, de forma grosseira, trazerem danos para muitos professores:
– Quem não estiver colocado em setembro ou outubro, pagou imposto a mais durante o ano e, injustamente, não será agora compensado;
– Quem começar a trabalhar em setembro, não pagou nenhum imposto durante o ano e será injustamente compensado agora.
Temos ainda a recuperação do tempo de serviço envolta em névoa com o caos na plataforma do IGeFE; ajudas de deslocação limitadas a determinadas escolas e grupos de recrutamento; concurso extraordinário, em moldes desconhecidos; o reforço do financiamento das escolas com contratos de associação, …
Estas alterações às 3 pancadas, na tentativa de trazer um “cheiro de mudança” acabam por arrastar também um “cheiro a esturro” que deve deixar todos os professores de sobreaviso. Estejamos atentos!
Informa-se que se encontra publicitada nova lista de colocações de candidatos, a partir de hoje, dia 27 de agosto de 2024, referentes ao concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2024/2025.
Mais se informa que os candidatos colocados deverão proceder à aceitação da colocação, nos próximos dias 28 e 29 de agosto 2024, com vista a apresentarem-se no Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) onde foram colocados no dia 02/09/2024, segunda-feira.
O preenchimento do boletim de recolha de dados permite registar os dados necessários à elaboração do V. registo biográfico e preparação do contrato a celebrar.
Importa lembrar que devem anexar os seguintes documentos: documento de identificação, boletim de vacinas, cartão da ADSE/Segurança Social e comprovativo do NIB.
NOTA IMPORTANTE: O não preenchimento do boletim de recolha de dados, no prazo acima referido, implica a não aceitação de colocação neste procedimento concursal.
A não apresentação, na data supra referida, no CED onde foram colocados, implica a desistência deste procedimento concursal.
Caso seja necessário qualquer esclarecimento adicional deve contactar a Unidade de Recursos Humanos, do Serviços Centrais da Casa Pia de lisboa. I.P., através do seguinte endereço de correio eletrónico: candidatura.docentecon@casapia.pt, ou por contacto telefónico para 213 614 000 (ext. 11146).
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