O próximo quadro, visível aqui em pdf, apresenta os colocados na Mobilidade Interna pelo Grupo de Provimento.
São raros os casos que os docentes na Mobilidade Interna conseguem obter colocação noutro grupo que não o seu. A maior mudança ocorre no grupo 110 onde 19 docentes conseguem colocação no 910
Aparecem-me 4 situações de docentes que têm como grupo de provimento o A00 (que desconheço o que seja).
Após a publicação das listas de colocações surgem sempre perguntas sobre a aceitação da colocação e dizem-me que não encontram o local para aceitarem a colocação.
Isto é normal e sempre foi assim.
O prazo para aceitar a colocação decorre nos dois dias úteis seguintes à publicação das listas.
Ou seja, esta funcionalidade só está disponível na próxima segunda-feira, dia 19 de agosto e apenas depois das 10:00.
O próximo quadro apresenta o QZP de provimento dos 1.611 docentes dos quadros (QZP ou QA(QE) que concorrendo na 1.ª prioridade não foram colocados na Mobilidade Interna.
Estes docentes estão em concurso para as reservas de recrutamento.
O QZP com mais docentes não colocados é o QZP 09 com 357 docentes e o grupo com mais docentes não colocados é o 110 – 1.º Ciclo com 529 docentes.
Para melhor análise abrir o documento em pdf aqui.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, que regula o regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Artigo 3.º […]
1 — […]
2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 5, a acumulação do exercício de funções docentes por parte de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário pode ser autorizada, desde que não exceda os seguintes limites:
a) Até dez horas letivas semanais, não podendo exceder seis horas letivas consecutivas, quando prestadas em estabelecimento de educação ou de ensino não superior da rede do Ministério da Educação, Ciência e Inovação distinto daquele onde o docente exerce a sua atividade principal;
b) Até dez horas letivas semanais, não podendo exceder seis horas letivas consecutivas, quando prestadas em estabelecimento de educação ou de ensino não superior e em escolas profissionais, bem como em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou concordatário.
A tabela abaixo apresenta os professores que, tendo zero dias de tempo de serviço, conseguiram vincular no Concurso Externo ou ficaram agora colocados na Contratação Inicial em horário Completo e Anual.
É um forte sinal dos tempos: quando saí da universidade, a correr bem, lá para outubro estávamos colocados.
Entenda-se que mais de 95% destas colocações são a sul. A tabela abaixo pode servir como indicador para os futuros colegas que agora estão na universidade: a probabilidade de terem um percurso bem mais tranquilo do que aqueles que agora têm 20 anos de serviço é grande, mas implica concorrer para todo o país nos primeiros anos de serviço.
Quem quer que seja o titular da pasta do Ministério da Educação (agora também da Ciência e Inovação) deve fazer-se entender que hoje começou o ano escolar para os professores que foram colocados, mas entender sobretudo que também começou o ano escolar para os professores não colocados, sejam eles do quadro ou candidatos a contrato.
A instabilidade iniciada hoje, acumulada com a dos agostos e setembros dos já longos anos de trabalho para o Ministério da Educação, reaviva, a cada ano, o minar da motivação e da força anímica dos professores, que por mais anos que levem desta instabilidade, nunca estarão habituados a ela, porque ela é contranatura de dois pilares de uma carreira bem sucedida – estabilidade e motivação.
A isto chama-se má gestão dos recursos humanos, que não contribui em nada para a melhoria da escola pública.