Muitos docentes a partir de 2025 poderão mudar de escalão duas vezes até 2027 e neste caso terão de fazer praticamente 100 horas de formação em 2 anos.
Não está previsto a partir de 1 de julho de 2025 transitar formação não usada para o escalão seguinte.
Encontram-se disponíveis para consulta a Nota Informativa e FAQ relativas à operacionalização da recuperação integral do tempo de serviço, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.
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Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.
Muitos docentes terão qualquer requisito por cumprir no resumo da subida ao próximo escalão, porque o IGEFE ao que parece ainda desconhece o Decreto-Lei n.º 48-B/2024, ou só apenas em 1 de setembro é que os docentes poderão usar o constante do n.º 4 a solicitar as horas de formação, a avaliação e a observação de aulas.
4 – Os docentes que até 1 de julho de 2025, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:
a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;
b) A última observação de aulas;
c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.
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O ministro Castro e Almeida quer acautelar atrasos nos projetos que já foram acordados no âmbito do PRR e garantir que é cumprida a meta fixada, que prevê a construção ou renovação de 75 escolas.
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