Considero que o guião do AOL 2024/2025 é um bom princípio de organização do ano escolar, mas que dificilmente trará resultados que sirvam para ter cumprir o requisito do +A+S (siglas estranhas e com pouca leitura visual).
E não vai trazer grandes resultados porquê?
Porque existe uma grande carência de professores “reservistas” para assegurar as necessidades que vão surgir ao longo do ano. E o que resolverá será a formação inicial de mais professores.
Considero boa ou mesmo Excelente a medida na nota dos primeiros exemplos:
Nota: A aplicação de contratação de escola vai permitir aos AE/EnA visualizar os horários a concurso e a respetiva mancha horária. [+A+S]
Só esta medida vai superar aquelas que vão dar dinheiro a aposentados que regressem ou professores que queiram continuar no ativo após a idade da reforma.
E porquê? Considero um enorme erro os horários em Contratação de Escola não terem a sua mancha horária, já disso falei inúmeras vezes.
Se as escolas podem compor horários visualizando a mancha horária de outra escola próxima que pediu horário, então praticamente todos os horários em concurso vão ter a mancha horária visível seja o horário composto ou não.
Este guião tem medidas de organização interessantes, sendo que aquela que acho mais difícil ou quase exequível de realizar é a que consta no Planificar turmas com docentes em “suplência”.
25. Atribuição de mais uma turma a cada docente, indo para além da distribuição do seu serviço. Contudo, só lecionará essa turma, caso o respetivo docente titular não esteja colocado ou esteja a faltar por um período superior a uma semana.
Ex. A um docente de matemática com 22h/CL são atribuídas, para lecionação, 4 turmas (20h/CL) e 1 direção de turma (2h/CL). Esta é a sua distribuição de serviço e será relativamente a estas 4 turmas que é titular da disciplina. No seu horário semanal, para além destas 4 turmas, será adicionada uma 5.ª turma (5h/CL) de outro docente, salvaguardando, assim, a sua disponibilidade horária para substituir o seu colega sempre que ele esteja ausente. Sempre que for chamado a substituir o seu colega terá direito a receber as correspondentes horas extraordinárias.
Se isto pode ser exequível em disciplinas com uma ou duas horas semanais no máximo, já acho muito difícil com 3 ou quase impossível com 4 ou 5 horas por semana. Em especial em escolas cujo turno funcione preferencialmente de manhã. Quando existem turnos duplos será mais fácil aplicar este ponto 25. No meu caso é praticamente impossível porque não funciono com dois turnos e ainda bem que não tenho de o fazer.
Nota-se neste documento uma preocupação com coisas que parecem sem qualquer importância mas pode ter alguns bons efeitos na gestão de recursos. Tão simples como autorizar logo à partida a atribuição de horas extraordinárias quando o múltiplo de horas de uma disciplina não coincide com a Componente Letiva (CL) a que um docente está obrigado. Isto não é para atribuir horas extraordinárias à toa, nem acho que isso venha a acontecer.
No meu caso tendo um docente com 14 horas de CL e sendo professor de EF com 3 tempos semanais poderei atribuir 5 turmas (1 HE) em vez de enviar um horário de 3 horas a CE. Tenho quase certeza que num horário de 3 horas ninguém pegava (porque ainda por cima tem de ser em dias alternados na semana) e fico com o problema resolvido logo no início do ano, quando era prática desde a Troika não atribuir Horas Extra aos Docentes.
Gosto do documento em muitos aspetos, mas como disse…
Não vai atingir a meta do MECI em reduzir até 90% dos alunos sem aulas a uma disciplina, nem vai resolver a falta de professores que vai começar ainda no 1.º período a norte do país.