Tendo em conta o prazo para o pedido de horários tudo aponta que na próxima sexta-feira seja publicada a RR1.
Nesta Reserva (para docentes do quadro e contratados) apenas serão disponibilizados horários anuais, superiores a 8 horas.
Os horários não ocupados na MI e na CI devem ser novamente pedidos e serão disponibilizados de imediato na Contratação de Escola, visto não existirem candidatos para eles.
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Exmo./a Sr./a Diretor/a / Presidente da CAP,
Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2024/2025 encontram-se disponíveis no SIGRHE.
– Pedido de horário RR
Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 18:00 horas de dia 27 de agosto de 2024.
Os horários completos pedidos para as necessidades temporárias de MI/CI que não foram então ocupados, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos na RR01 e serão automaticamente encaminhados pela aplicação para contratação de escola.
Quanto às restantes necessidades não satisfeitas, bem como as novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.
Após o término do pedido de horários pelos AE/ENA, a DGAE procederá à análise das necessidades, verificando se existem docentes em reserva de recrutamento com preferências para os horários a concurso. Caso se verifique que para a RR01 não existem candidatos disponíveis, a DGAE poderá disponibilizar automaticamente o horário para contratação de escola.
Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2023/2024. Essa finalização deverá ser feita em SIGRHE > Multiplataforma de Registos > 2023/2024 > Gestão de Colocações/Contratos.
– Atribuição da componente letiva
Quanto à aplicação da Atribuição da Componente Letiva III, tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes QA/QE do seu AE/ENA a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva.
– Docentes não opositores a Mobilidade Interna
Caso tenha verificado que tem um docente que se encontrava obrigado, nos termos do disposto no art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna e que não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 14:00 horas de dia 28 de agosto de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo para que este possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. O docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige, até que esta situação ocorra.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião