Atenção Contratados com 2920 Dias de Serviço, ou que Completem Este Ano Letivo, Mas Sem Observação de Aulas!

Os docentes contratados, bem como os de nomeação provisória passam a ser remunerados pelo índice 205 quando cumpridos, cumulativamente:

  • 2920 dias de serviço;
  • Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
  • Observação de aulas (180 min);
  • Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 100 horas.

 

Como a grande maioria dos docentes contratados não têm as aulas observadas poderão ainda subir ao índice 205 desde que:

Requeiram, junto dos AE/EnA, a observação de aulas. O mesmo produzirá efeitos à data da entrega do requerimento, concluído o procedimento e após preenchimento do Anexo II do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro.

No caso de os docentes completarem o tempo de serviço exigido para a transição ao nível remuneratório 205 no decurso do presente ano escolar 2023/2024, a data para cumprimento do requisito retroagirá excecionalmente, concluído o procedimento e após preenchimento do Anexo II do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro, à data de início do primeiro contrato, não dispensando a entrega no AE/EnA do respetivo requerimento.

Excetuam-se do anteriormente referido, os docentes que já detenham, independentemente da duração e do grupo de recrutamento, aulas observadas realizadas nos anos letivos 2007/2008 e 2008/2009, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de janeiro, e nos anos letivos 2009/2010 e 2010/2011, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de junho, as quais podem ser utilizadas para a transição ao nível remuneratório 205.

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24 comentários

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    • Célia Nogueira on 15 de Janeiro de 2024 at 21:59
    • Responder

    Boa noite!
    Desde já agradeço o excelente trabalho que tem feito em prol da educação e da classe docente.

    “Atenção Contratados com 2920 Dias de Serviço, ou que Completem Este Ano Letivo, Mas Sem Observação dE aulas”

    O tempo de serviço que refere, tem de ter sido lecionado no público ou pode ser também contabilizado o do ensino no particular?
    Melhores cumprimentos
    Célia Nogueira

    • Luísa Araújo on 15 de Janeiro de 2024 at 22:31
    • Responder

    Olá Colegas,
    Estou na situação em que apenas me falta as aulas assistidas para cumprir com todos os requisitos. Neste momento estou a substituir uma colega , e já requeri as aulas assistidas, se durante este processo a colega se apresentar ao serviço como fica a minha situação?
    Obrigada

    • Peter on 15 de Janeiro de 2024 at 22:46
    • Responder

    Já os de nomeação definitiva (dispensados do Período Probatório), não sobem, certo?
    Ou seja, mais valia não haver dispensa do Probatório…

    • Now on 16 de Janeiro de 2024 at 3:29
    • Responder

    Um emaranhado de decretos leis, de complicações que vai neste Sistema Educativo, qualquer dia ninguém se entende, uma doidera, ao fazem de propósito para dividir ou então isto é um caos…Todos os docentes que fazem o mesmo, uns têm outros não, uns têm possibilidades financeiras para frequentar formações outros não, nem tempo quanto mais.., uns têm contratados anuais outros não, uns andam a saltitar de escola em escola a substituir aqui acolá, mal chega para pousar a pasta e já estão de partida, como podem requerer aulas assistidas nestas condições, nem conseguem ser avaliados pelo pouco tempo que lecionam numa escola. E claro estes docentes apesar de fazerem um trabalho notório ” tapar buracos” acabam por não ter requisitos para isto e aquilo, continuam na precariedade. Não seria mais correto e digno permitir que todos os docentes profissionalizados que dão aulas há mais de 3 anos, possam subir de posição remuneratória automaticamente entre outras situações sem necessidade de requisitos? 3 anos a dar aulas não é suficiente?? Porquê exigir tantas condições? É só mais uma uma grande falta de respeito por todos aqueles docentes que vivem em constante instabilidade com contratos precários e ou em substituição que nunca sabem quando termina, pode ser 15 dias como 5 meses, exigir ainda que tenham os requisitos como se todos os docentes tivessem nas mesmas condições de empregabilidade, é no mínimo rídiculo e vergonhoso. Lastimável ver toda esta trapalhada e falta de consideração.

      • Fátima Maria on 16 de Janeiro de 2024 at 13:53
      • Responder

      Era justíssimo aplicar a sua sugestão!!!

    • Catarina Lopes on 16 de Janeiro de 2024 at 7:08
    • Responder

    Bom dia, esse tempo de serviço terá que ser exclusivamente prestado no público?
    Obrigada

      • hyperthreading on 16 de Janeiro de 2024 at 19:03
      • Responder

      Não.

    • Maria de Fátima Guedes on 16 de Janeiro de 2024 at 11:17
    • Responder

    50 anos depois do 25 de abril é a escola pública que temos…
    Os sacrificados são o novos professores e os alunos cujos pais não têm dinheiro para os colocar no ensino privado.
    Escolhi ser professora e por isso mesmo dói ver a escola pública a depauperar se.
    Espero para bem do país que se encontre uma solução.

    • Susana on 16 de Janeiro de 2024 at 13:30
    • Responder

    A formação continua não devia servir de penalização pois, segunda lei, os contratados nunca foram obrigados a fazer formação creditada.😡

      • hyperthreading on 16 de Janeiro de 2024 at 19:11
      • Responder

      Conta para, quando for vinculado, ser automaticamente colocado no escalão correspondente ao índice.

        • Susana on 18 de Janeiro de 2024 at 19:12
        • Responder

        Como a vinculação pode tardar, entretanto e no imediato não posso subir para o índice 205. 20 anos nestas andanças não é formação suficiente??

    • Ultracongelado on 16 de Janeiro de 2024 at 16:40
    • Responder

    Pois é, a escola agora já não é para avaliar alunos, é para avaliar professores…

    • Rui Filipe on 16 de Janeiro de 2024 at 18:12
    • Responder

    Agora perdi-me. Ajudem-me, por favor.

    Eis a minha situação:

    – vinculei este ano, 2023-24;
    – fui dispensado do Período Probatório;
    – fui agora reposicionado no 2.º escalão, com 1243 dias;
    – ao abrigo do DL – 36/2019, poderei reaver 822 dias de serviço;
    – possuo as horas de formação necessárias;

    Ou seja, possuo todos os critérios para aceder ao índice 205 (3.º escalão).

    Inclusive, tive aulas observadas, em 2009-10 e em 2010-11, enquanto contratado.

    Portanto, não preciso de solicitar nova observação de aulas , certo? Posso ir imediatamente para o 3.º escalão? O que deverei fazer?

    Obrigado

      • ThisNotThat on 16 de Janeiro de 2024 at 18:28
      • Responder

      O melhor é perguntar via E72 (na aplicação sigrhe), a resposta é mais fiável e, além disso, fica escrito o que lhe responderem.

      • Observ on 16 de Janeiro de 2024 at 18:43
      • Responder

      Como é que foi possível ser posicionado no 2º Escalão apenas com 1243 dias?? Não era suposto ser depois de completados 1460 dias de serviço??

        • Rui Filipe on 16 de Janeiro de 2024 at 18:51
        • Responder

        Tinha 2703 dias, para efeitos de progressão. Desses, 1460 foram canalizados para o 1.º escalão. Fui reposicionado no 2.º, com os 1243 que sobraram.

    • Rui Filipe on 16 de Janeiro de 2024 at 18:51
    • Responder

    Tinha 2703 dias, para efeitos de progressão. Desses, 1460 foram canalizados para o 1.º escalão. Fui reposicionado no 2.º, com os 1243 que sobraram.

    • Filhos da M on 16 de Janeiro de 2024 at 21:53
    • Responder

    18 anos de serviço – 3.º escalão

    8 anos de serviço – 3.º escalão.

    Acham isto justo?!

    Vão à m****!!

    É esta a justiça que o Ministério da Educação dá a quem trabalha há quase duas décadas?!
    Andam a gozar com a nossa cara!!

    • Rui Filipe on 16 de Janeiro de 2024 at 22:35
    • Responder

    Caro colega, lamento e sou solidário. Porém, tal como o colega também algum do meu tempo foi congelado. Não tenho apenas 8 anos. Esse é o valor considerado. Na realidade tenho quase 14!

    • Ricky on 17 de Janeiro de 2024 at 7:59
    • Responder

    O tempo de serviço congelado não conta para os 2920 dias,certo?

      • hyperthreading on 17 de Janeiro de 2024 at 10:00
      • Responder

      Certo.

        • Ricky on 17 de Janeiro de 2024 at 12:22
        • Responder

        Quem tiver 153 horas de formação e aulas observadas o que acontece quando atingir os dias para o 205?
        Perco as horas de formação e as aulas observadas (180 min)?

          • Ricky on 17 de Janeiro de 2024 at 12:24

          Neste momento fui posicionado no indice 188.

    • NT on 18 de Janeiro de 2024 at 16:35
    • Responder

    E porque não dispensar a treta das aulas observadas (e não assistidas, não somos estagiários) no 4.º Escalão, para quem já teve aulas observadas no 2.º Escalão? Fica a sugestão, pois libertava-se muita carga burocrática/excesso de trabalho aos Avaliadores Externos. Quem melhor sabe como é profissionalmente um professor, que não os Avaliadores Internos ou a própria Direção? Tenho assistido a Excelentes que nem Bom lhes dava! Aulas combinadas com alunos, pressão para que determinados alunos não estejam presentes no dia, etc!
    Ou então, o Avaliador só faz corpo presente, toma um cafézito e ’tá-se bem. Outros avaliam (mal e porcamente) o que nunca lecionaram, pois como já estão nos escalões de topo. nunca deram, sei lá, querida, tipo Profissionais ou CEF, que horror, e acham-se o supra sumo dos comentários na avaliação.
    Uma fantochada, só para Avaliador ver.
    Mas fica a sugestão acima descrita. Pode ser que a AD ou o PNS acatem!

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