Os docentes contratados, bem como os de nomeação provisória passam a ser remunerados pelo índice 205 quando cumpridos, cumulativamente:
- 2920 dias de serviço;
- Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
- Observação de aulas (180 min);
- Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 100 horas.
Como a grande maioria dos docentes contratados não têm as aulas observadas poderão ainda subir ao índice 205 desde que:
Requeiram, junto dos AE/EnA, a observação de aulas. O mesmo produzirá efeitos à data da entrega do requerimento, concluído o procedimento e após preenchimento do Anexo II do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro.
No caso de os docentes completarem o tempo de serviço exigido para a transição ao nível remuneratório 205 no decurso do presente ano escolar 2023/2024, a data para cumprimento do requisito retroagirá excecionalmente, concluído o procedimento e após preenchimento do Anexo II do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro, à data de início do primeiro contrato, não dispensando a entrega no AE/EnA do respetivo requerimento.
Excetuam-se do anteriormente referido, os docentes que já detenham, independentemente da duração e do grupo de recrutamento, aulas observadas realizadas nos anos letivos 2007/2008 e 2008/2009, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de janeiro, e nos anos letivos 2009/2010 e 2010/2011, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de junho, as quais podem ser utilizadas para a transição ao nível remuneratório 205.

24 comentários
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Boa noite!
Desde já agradeço o excelente trabalho que tem feito em prol da educação e da classe docente.
“Atenção Contratados com 2920 Dias de Serviço, ou que Completem Este Ano Letivo, Mas Sem Observação dE aulas”
O tempo de serviço que refere, tem de ter sido lecionado no público ou pode ser também contabilizado o do ensino no particular?
Melhores cumprimentos
Célia Nogueira
Olá Colegas,
Estou na situação em que apenas me falta as aulas assistidas para cumprir com todos os requisitos. Neste momento estou a substituir uma colega , e já requeri as aulas assistidas, se durante este processo a colega se apresentar ao serviço como fica a minha situação?
Obrigada
Já os de nomeação definitiva (dispensados do Período Probatório), não sobem, certo?
Ou seja, mais valia não haver dispensa do Probatório…
Um emaranhado de decretos leis, de complicações que vai neste Sistema Educativo, qualquer dia ninguém se entende, uma doidera, ao fazem de propósito para dividir ou então isto é um caos…Todos os docentes que fazem o mesmo, uns têm outros não, uns têm possibilidades financeiras para frequentar formações outros não, nem tempo quanto mais.., uns têm contratados anuais outros não, uns andam a saltitar de escola em escola a substituir aqui acolá, mal chega para pousar a pasta e já estão de partida, como podem requerer aulas assistidas nestas condições, nem conseguem ser avaliados pelo pouco tempo que lecionam numa escola. E claro estes docentes apesar de fazerem um trabalho notório ” tapar buracos” acabam por não ter requisitos para isto e aquilo, continuam na precariedade. Não seria mais correto e digno permitir que todos os docentes profissionalizados que dão aulas há mais de 3 anos, possam subir de posição remuneratória automaticamente entre outras situações sem necessidade de requisitos? 3 anos a dar aulas não é suficiente?? Porquê exigir tantas condições? É só mais uma uma grande falta de respeito por todos aqueles docentes que vivem em constante instabilidade com contratos precários e ou em substituição que nunca sabem quando termina, pode ser 15 dias como 5 meses, exigir ainda que tenham os requisitos como se todos os docentes tivessem nas mesmas condições de empregabilidade, é no mínimo rídiculo e vergonhoso. Lastimável ver toda esta trapalhada e falta de consideração.
Era justíssimo aplicar a sua sugestão!!!
Bom dia, esse tempo de serviço terá que ser exclusivamente prestado no público?
Obrigada
Não.
50 anos depois do 25 de abril é a escola pública que temos…
Os sacrificados são o novos professores e os alunos cujos pais não têm dinheiro para os colocar no ensino privado.
Escolhi ser professora e por isso mesmo dói ver a escola pública a depauperar se.
Espero para bem do país que se encontre uma solução.
A formação continua não devia servir de penalização pois, segunda lei, os contratados nunca foram obrigados a fazer formação creditada.😡
Conta para, quando for vinculado, ser automaticamente colocado no escalão correspondente ao índice.
Como a vinculação pode tardar, entretanto e no imediato não posso subir para o índice 205. 20 anos nestas andanças não é formação suficiente??
Pois é, a escola agora já não é para avaliar alunos, é para avaliar professores…
Agora perdi-me. Ajudem-me, por favor.
Eis a minha situação:
– vinculei este ano, 2023-24;
– fui dispensado do Período Probatório;
– fui agora reposicionado no 2.º escalão, com 1243 dias;
– ao abrigo do DL – 36/2019, poderei reaver 822 dias de serviço;
– possuo as horas de formação necessárias;
Ou seja, possuo todos os critérios para aceder ao índice 205 (3.º escalão).
Inclusive, tive aulas observadas, em 2009-10 e em 2010-11, enquanto contratado.
Portanto, não preciso de solicitar nova observação de aulas , certo? Posso ir imediatamente para o 3.º escalão? O que deverei fazer?
Obrigado
O melhor é perguntar via E72 (na aplicação sigrhe), a resposta é mais fiável e, além disso, fica escrito o que lhe responderem.
Como é que foi possível ser posicionado no 2º Escalão apenas com 1243 dias?? Não era suposto ser depois de completados 1460 dias de serviço??
Tinha 2703 dias, para efeitos de progressão. Desses, 1460 foram canalizados para o 1.º escalão. Fui reposicionado no 2.º, com os 1243 que sobraram.
Tinha 2703 dias, para efeitos de progressão. Desses, 1460 foram canalizados para o 1.º escalão. Fui reposicionado no 2.º, com os 1243 que sobraram.
18 anos de serviço – 3.º escalão
8 anos de serviço – 3.º escalão.
Acham isto justo?!
Vão à m****!!
É esta a justiça que o Ministério da Educação dá a quem trabalha há quase duas décadas?!
Andam a gozar com a nossa cara!!
Caro colega, lamento e sou solidário. Porém, tal como o colega também algum do meu tempo foi congelado. Não tenho apenas 8 anos. Esse é o valor considerado. Na realidade tenho quase 14!
O tempo de serviço congelado não conta para os 2920 dias,certo?
Certo.
Quem tiver 153 horas de formação e aulas observadas o que acontece quando atingir os dias para o 205?
Perco as horas de formação e as aulas observadas (180 min)?
Neste momento fui posicionado no indice 188.
E porque não dispensar a treta das aulas observadas (e não assistidas, não somos estagiários) no 4.º Escalão, para quem já teve aulas observadas no 2.º Escalão? Fica a sugestão, pois libertava-se muita carga burocrática/excesso de trabalho aos Avaliadores Externos. Quem melhor sabe como é profissionalmente um professor, que não os Avaliadores Internos ou a própria Direção? Tenho assistido a Excelentes que nem Bom lhes dava! Aulas combinadas com alunos, pressão para que determinados alunos não estejam presentes no dia, etc!
Ou então, o Avaliador só faz corpo presente, toma um cafézito e ‘tá-se bem. Outros avaliam (mal e porcamente) o que nunca lecionaram, pois como já estão nos escalões de topo. nunca deram, sei lá, querida, tipo Profissionais ou CEF, que horror, e acham-se o supra sumo dos comentários na avaliação.
Uma fantochada, só para Avaliador ver.
Mas fica a sugestão acima descrita. Pode ser que a AD ou o PNS acatem!