Alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença

 

Procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença

Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro

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3 comentários

    • Teresa on 5 de Janeiro de 2024 at 20:26
    • Responder

    O que quer isto dizer? Que vão alargar as juntas médicas? Se me puderem explicar agradecia.
    Obrigada.

    • Teresa on 5 de Janeiro de 2024 at 20:42
    • Responder

    Já fui ao Google ler a lei n°2 de 2024 e já entendi tudo quanto a esta matéria.
    Obrigada.

    • Lorene Lopez on 30 de Janeiro de 2024 at 7:44
    • Responder

    Oh this I have known before. Currently, the AI technology industry is developing strongly and any paperwork or imprinting can be done by yourself. They have created a lot of highly techloky applications and managed the paperwork there.

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