Pedido de horários / Atribuição da Componente Letiva III / Indicação dos docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de Recrutamento 2022/2023

Exmo./a Sr./a Diretor/a / Presidente da CAP,

 

Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2022/2023 encontram-se disponíveis no SIGRHE, a partir de dia 23 de agosto de 2022.

 

– Pedido de horário

 

Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 12:00 horas de dia 25 de agosto de 2022.

Os horários completos pedidos para as necessidades temporárias que não foram então ocupados em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos, conforme orientações a receber da DGEstE.

As novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.

 

Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2021/2022. Essa finalização deverá ser feita em SIGRHE>Multiplataforma de Registos>2021/2022>Gestão de Colocações/Contratos.

  

– Atribuição da componente letiva

 

A aplicação da Atribuição da Componente Letiva III tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.

 

– Docentes não opositores a Mobilidade Interna

 

Caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna, nos termos do disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 12:00 horas de dia 25 de agosto de 2022, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. Até nova colocação, o docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige.

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