Na nota informativa sobre a Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados para 2022/2023 existe uma nota importante para estes técnicos que renovam os contratos para 2022/2023. O mesmo aplica-se também aos docentes que renovam contratos, visto que o seu período experimental ficou esgotado no primeiro contrato.
Denúncia
Os técnicos especializados cujos contratos foram renovados/prorrogados, ao denunciarem os mesmos, é-lhes aplicado o disposto no n.º 4 do art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, “A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente decreto-lei no mesmo ano escolar”.