… em ano de adoção de Manuais Escolares para o 7.º ano que nenhuma editora tenha preparado um manual para a disciplina de Complemento à Educação Artística para todo o 3.º ciclo.
Todos os que existem para adopção nesta disciplina continuam a ser apenas para o conjunto dos 7.º e 8.º anos, apenas.
Tanto mais que já em 2020/2021 a disciplina de complemento à Educação Artística já fez parte do currículo do 9.º ano.
| Ano / Disciplina | Título | ISBN | Autor(es) | Editora |
|---|---|---|---|---|
| 7.º Ano – Complemento à Educação Artística [D0713] | Menu Musical 7/8 | 978-989-647-391-4 | Nuno RibeiroNuno Rocha | Areal Editores, SA |
| 7.º Ano – Complemento à Educação Artística [D0713] | i-tec 7/8 – Educação Tecnológica | 978-989-647-443-0 | Ana Abreu SantosDomingos OliveiraMaria José Cameira | Areal Editores, SA |
| Ano / Disciplina | Título | ISBN | Autor(es) | Editora |
|---|---|---|---|---|
| 7.º Ano – Complemento à Educação Artística [D0713] | Tecnologia – Criatividade & Design 7.º/8.º | 978-989-23-1904-9 | Elza RamosManuel Porfírio | Asa Editores II, SA |
| Ano / Disciplina | Título | ISBN | Autor(es) | Editora |
|---|---|---|---|---|
| 7.º Ano – Complemento à Educação Artística [D0713] | Tecnologia – Criatividade & Design 7.º/8.º | 978-989-23-1904-9 | Elza RamosManuel Porfírio | Asa Editores II, SA |
| Ano / Disciplina | Título | ISBN | Autor(es) | Editora |
|---|---|---|---|---|
| 7.º Ano – Complemento à Educação Artística [D0713] | Educação Tecnológica 7/8 | 978-972-0-33236-3 | Armando FaleiroCarlos Gomes | Porto Editora, S.A. |
| 7.º Ano – Complemento à Educação Artística [D0713] | MP3 – Música para 3.º Ciclo 7/8 – Educação Musical | 978-972-0-33116-8 | André SarmentoMaria Helena Cabral | Porto Editora, S.A. |
| 7.º Ano – Complemento à Educação Artística [D0713] | À Descoberta da Tecnologia 7/8 | 978-972-0-33268-4 | A.Mendes RibeiroAugusto G.FerreiraJorge Abel FigueiredoJosé Barros | Porto Editora, S.A. |
| Ano / Disciplina | Título | ISBN | Autor(es) | Editora |
|---|---|---|---|---|
| 7.º Ano – Complemento à Educação Artística [D0713] | Mãos à obra! 7.º/8.º | 978-972-47-4734-7 | Edgar SilvaFátima BorgesJoaquim Borges | Texto Editores, Lda. |




7 comentários
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Esta situação vem em consonância com o “valor” (desprezo) que este governo dá à Educação Tecnológica. Vêm com balelas de perfis do aluno, em que estipulam competências de Educação Tecnológica, mas na prática a disciplina é opcional e só com um tempo letivo e existe apenas num pequeno número de escolas. São uns palhaços incompetentes que não percebem nada da educação do futuro… e do presente.
… e chamam-lhe, à Educação Tecnológica, “Complemento à Educação Artística”, tipo parente pobre, e meramente opcional… que no entanto se insere na denominada vertente artística e tecnológica do currículo nacional do 3º ciclo… uma ambiguidade que demonstra a real incompetência deste MEC e deste ministro (o qual carece de necessidades educativas especiais) porque não dá uma para a caixa.
Correção: “carece de medidas educativas especiais”
Cale-se e não diga aleivosias!
Cale-se? Mande calar os seus filhos! E para já, não falei, escrevi… Respeitinho, é muito bonito! Se não concorda com o que escrevi, argumente… pese embora não me pareça que tenha capacidade de argumentação.
Ah ah ah!
Essa coisa do Complemento à Educação Artística, vulgo CEA é uma invenção que está escrita no papel e que não tem sequer programa curricular definido.
E não tem programa curricular definido por vários motivos, sendo um deles relacionado com a autonomia curricular dos Agrupamentos de Escola. Vejamos:
– Um Agrupamento Curricular é livre de oferecer CEA em tempos semanais de 45 minutos ou de 90 minutos ou de 0 minutos, num mesmo ano lectivo. Ou seja, de acordo com o que tenho observado, há anos no 3.º Ciclo em que pode não haver oferta de CEA (imaginemos, por exemplo, o 9.º Ano).
– Dependendo do número de docentes de Ed. Tecnológica e/ou Ed. Musical, ou mesmo de EVT, a disciplina de CEA pode ser desdobrada em semestres, e nada garante que possam ter sessões semanais de 90 minutos. Há casos em que CEA tem apenas 45 minutos semanais.
– Há casos em que CEA disputa com Ed. Visual carga horária semanal, advindo daí situações aberrantes: Há casos em que, p. ex. EV tem apenas 1 tempo de 45 minutos semanais num det. ano curricular, e noutro ano tem 90 minutos de EV em regime quinzenal, se bem que também já houve casos em que EV teve 45 minutos em regime quinzenal,
– Nesta salada, podemos ter CEA leccionada por um professor de ET, de Ed. Musical e/ou de Ed. Visual. Perante esta confusão, é absolutamente impossível definir um programa de escola para a disciplina (note-se que, no caso de ET, o Min. Educação já retirou do seu site oficial os programas desta disciplina, muito embora ainda existam manuais escolares de ET.)
– Tudo isto que eu referi atrás está em prática em agrupamentos de Escola bem concretos! Imaginemos agora que, como oferta de CEA se propõe a disciplina de Teatro, o que até poderia ser plausível…
Resumindo, não tem lógica absolutamente nenhuma haver, por parte das editoras escolares, qualquer investimento na elaboração de manuais para esta disciplina!
CEA irá existir apenas para garantir horário de docentes de ET e Ed. Musical. E a indefinição desta proposta educativa é adequada para que um Agrupamento crie um projecto educativo com oferta de Teatro, Artes Decorativas ou o que se queira inventar para encher horários docentes….
Educação Tecnológica, como Complemento à Educação Artística é uma aberração. E ainda na vertente artística e tecnológica do currículo nacional do 3º ciclo. Que indefinição e vergonha. Educação Tecnológica é vertente da Tecnologia e dos Materiais. E Educação artística é teatro, dança, música, expressões e artes visuais. Vergonha