Na Véspera de Terminar a Fase de Reclamação e de Submissão da MPD

eis que…

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14 comentários

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    • António on 27 de Abril de 2021 at 10:01
    • Responder

    Bom dia

    no meu verbete provisório tenho um grupo que está inválido após a 2ª validação.

    como devo proceder para eliminar ou desistir dele na reclamação?

    já tentei faze-lo mas sem sucesso.

    obrigado

    • oddie on 27 de Abril de 2021 at 10:27
    • Responder

    Na lista do grupo 600 existem vários docentes com mais de 365 dias de tempo de serviço em relação ao ano anterior. Onde se denuncia isto?!?

      • Filipe on 27 de Abril de 2021 at 21:07
      • Responder

      ?????? !!!!!! Não é por ter passado mais um ano e por isso têm mais 365 dias do que no ano anterior?
      Veja lá bem isso!

        • oddie on 28 de Abril de 2021 at 8:16
        • Responder

        365 dias ou menos seria normal, agora um docente por exemplo que sempre esteve abaixo de mim na lista e agora regista 452 dias a mais desde o concurso anterior…

    • José Cepo on 27 de Abril de 2021 at 11:31
    • Responder

    Também já me aconteceu… Foi tempo de serviço acumulado em escolas particulares que não foi devidamente contado a tempo e só agora obteve a certificação. Nada de estranho.

  1. Não consigo aceder ao link da publicação…

    1. É sinal que o problema já foi ultrapassado.

    • Alexandra on 27 de Abril de 2021 at 13:31
    • Responder

    Arlindo, sou professora com licenciatura no 300 e 330 e tirei complemento de formação para o 120. Sempre concorri com todo o tempo de serviço. Porém, este ano a minha candidatura ficou inválida . A Diretora informou-me que de acordo com informações obtidas por parte da DGAE teria de corrigir e colocar apenas o tempo de serviço após a formação no 120 ou não me validaria a candidatura. As pessoas na minha situação colocaram todo o tempo e as secretarias validaram. Agora no periodo da reclamação o sindicato informa-me que a minha candidatura está correcta. Que só conta mesmo o tempo após a formação no 120. E agora, pergunto eu, quem tem razão, afinal?!? Reclamo, mudo campos, que faço??? Obrigada.

      • Mafalda on 27 de Abril de 2021 at 20:50
      • Responder

      Cara colega, coloco aqui a resposta da DGAE sobre esta questão. Acho que fica esclarecida.

      De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA

      Data: 17 de Março de 2015 às 16:00:48 WET

      Para: xxxxxxxx

      Assunto: RE: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120

      Exmo.(a) Sr.(a)

      Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).

      Com os melhores cumprimentos

      DGAE/DSCI

  2. Não consigo abrir o link

    • Maria on 27 de Abril de 2021 at 23:45
    • Responder

    Há quem invente!!! O tempo para o grupo 120 é o mesmo que tem no grupo 330 , bastará ler o manual para o concurso externo.

    • Lídia Cristina Teixeira Ferreira dos Santos Costa on 28 de Abril de 2021 at 9:45
    • Responder

    Bom dia!
    Concorri na Norma Travão com o DL 29/2001. Nas listas não aparece contemplado mas no verbete provisório
    está correto. Devo reclamar?!
    Obrigada

    • Maria on 28 de Abril de 2021 at 9:47
    • Responder

    Alguns Agrupamentos têm gente nos serviços que não sabem ler e interpretar o que estão a ler. Simplesmente inventam… Por outro lado acontece, pela própria insegurança, fazerem perguntas à DGAE e mesmo alguns elementos da DGAE não sabem o que estão a informar… É triste mas já aconteceu… e por esse facto a pessoa ficar excluída do concurso, reclamou e mais tarde deram razão à reclamante. Eu posso errar, mas a partir do momento que tenho certeza do que estou a ler, nem que fique excluída e parto para a reclamação se necessário. Tenho má memória de informações prestadas por um sindicato!!!!! Foi necessário eu ler e refutar o que me estavam a informar…Nem me falem…

    • Odete Maria Patrício Bernardino on 28 de Abril de 2021 at 16:59
    • Responder

    Por favor, alguém me sabe dizer se é possível eliminar a Transição de grupo de recrutamento nesta fase da reclamação? Não estou a conseguir.

    Obrigada.

    Odete Patrício

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