365 dias ou menos seria normal, agora um docente por exemplo que sempre esteve abaixo de mim na lista e agora regista 452 dias a mais desde o concurso anterior…
Também já me aconteceu… Foi tempo de serviço acumulado em escolas particulares que não foi devidamente contado a tempo e só agora obteve a certificação. Nada de estranho.
Arlindo, sou professora com licenciatura no 300 e 330 e tirei complemento de formação para o 120. Sempre concorri com todo o tempo de serviço. Porém, este ano a minha candidatura ficou inválida . A Diretora informou-me que de acordo com informações obtidas por parte da DGAE teria de corrigir e colocar apenas o tempo de serviço após a formação no 120 ou não me validaria a candidatura. As pessoas na minha situação colocaram todo o tempo e as secretarias validaram. Agora no periodo da reclamação o sindicato informa-me que a minha candidatura está correcta. Que só conta mesmo o tempo após a formação no 120. E agora, pergunto eu, quem tem razão, afinal?!? Reclamo, mudo campos, que faço??? Obrigada.
Cara colega, coloco aqui a resposta da DGAE sobre esta questão. Acho que fica esclarecida.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA
Data: 17 de Março de 2015 às 16:00:48 WET
Para: xxxxxxxx
Assunto: RE: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exmo.(a) Sr.(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).
Bom dia!
Concorri na Norma Travão com o DL 29/2001. Nas listas não aparece contemplado mas no verbete provisório
está correto. Devo reclamar?!
Obrigada
Alguns Agrupamentos têm gente nos serviços que não sabem ler e interpretar o que estão a ler. Simplesmente inventam… Por outro lado acontece, pela própria insegurança, fazerem perguntas à DGAE e mesmo alguns elementos da DGAE não sabem o que estão a informar… É triste mas já aconteceu… e por esse facto a pessoa ficar excluída do concurso, reclamou e mais tarde deram razão à reclamante. Eu posso errar, mas a partir do momento que tenho certeza do que estou a ler, nem que fique excluída e parto para a reclamação se necessário. Tenho má memória de informações prestadas por um sindicato!!!!! Foi necessário eu ler e refutar o que me estavam a informar…Nem me falem…
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Odete Maria Patrício Bernardino on 28 de Abril de 2021 at 16:59
14 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Bom dia
no meu verbete provisório tenho um grupo que está inválido após a 2ª validação.
como devo proceder para eliminar ou desistir dele na reclamação?
já tentei faze-lo mas sem sucesso.
obrigado
Na lista do grupo 600 existem vários docentes com mais de 365 dias de tempo de serviço em relação ao ano anterior. Onde se denuncia isto?!?
?????? !!!!!! Não é por ter passado mais um ano e por isso têm mais 365 dias do que no ano anterior?
Veja lá bem isso!
365 dias ou menos seria normal, agora um docente por exemplo que sempre esteve abaixo de mim na lista e agora regista 452 dias a mais desde o concurso anterior…
Também já me aconteceu… Foi tempo de serviço acumulado em escolas particulares que não foi devidamente contado a tempo e só agora obteve a certificação. Nada de estranho.
Não consigo aceder ao link da publicação…
Author
É sinal que o problema já foi ultrapassado.
Arlindo, sou professora com licenciatura no 300 e 330 e tirei complemento de formação para o 120. Sempre concorri com todo o tempo de serviço. Porém, este ano a minha candidatura ficou inválida . A Diretora informou-me que de acordo com informações obtidas por parte da DGAE teria de corrigir e colocar apenas o tempo de serviço após a formação no 120 ou não me validaria a candidatura. As pessoas na minha situação colocaram todo o tempo e as secretarias validaram. Agora no periodo da reclamação o sindicato informa-me que a minha candidatura está correcta. Que só conta mesmo o tempo após a formação no 120. E agora, pergunto eu, quem tem razão, afinal?!? Reclamo, mudo campos, que faço??? Obrigada.
Cara colega, coloco aqui a resposta da DGAE sobre esta questão. Acho que fica esclarecida.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA
Data: 17 de Março de 2015 às 16:00:48 WET
Para: xxxxxxxx
Assunto: RE: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exmo.(a) Sr.(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).
Com os melhores cumprimentos
DGAE/DSCI
Não consigo abrir o link
Há quem invente!!! O tempo para o grupo 120 é o mesmo que tem no grupo 330 , bastará ler o manual para o concurso externo.
Bom dia!
Concorri na Norma Travão com o DL 29/2001. Nas listas não aparece contemplado mas no verbete provisório
está correto. Devo reclamar?!
Obrigada
Alguns Agrupamentos têm gente nos serviços que não sabem ler e interpretar o que estão a ler. Simplesmente inventam… Por outro lado acontece, pela própria insegurança, fazerem perguntas à DGAE e mesmo alguns elementos da DGAE não sabem o que estão a informar… É triste mas já aconteceu… e por esse facto a pessoa ficar excluída do concurso, reclamou e mais tarde deram razão à reclamante. Eu posso errar, mas a partir do momento que tenho certeza do que estou a ler, nem que fique excluída e parto para a reclamação se necessário. Tenho má memória de informações prestadas por um sindicato!!!!! Foi necessário eu ler e refutar o que me estavam a informar…Nem me falem…
Por favor, alguém me sabe dizer se é possível eliminar a Transição de grupo de recrutamento nesta fase da reclamação? Não estou a conseguir.
Obrigada.
Odete Patrício