O novo calendário escolar para o ano de 2019/2020 nos Açores

A Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho, aprovou o calendário escolar para o ano de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar em paralelismo pedagógico.

Na sequência da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13 de março o Conselho do Governo determinou o encerramento a partir de 16 de março de 2020 de todos os estabelecimentos de ensino da Região, até ao final do período de férias da Páscoa. Por outro lado, a Resolução do Conselho do Governo n.º 90/2020, de 1 de abril, fixou que todas as atividades letivas fossem ministradas em regime de ensino à distância.

Finalmente, a Resolução do Conselho de Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, veio determinar a retoma das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino dos três ciclos de ensino básico e de ensino secundário para as ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo a 11 de maio de 2020, e das aulas presenciais nas disciplinas sujeitas a exame nacional, para os 11.º e 12.º anos, nos estabelecimentos de ensino de Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a 18 de maio de 2020, e de São Miguel, a 25 de maio de 2020.

Ora, face à conjuntura atual, é necessário atualizar o termo do ano letivo definido na Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, o seguinte:

1 – O termo do ano letivo para o ano letivo de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico, é o seguinte:

a) 1.º ciclo do ensino básio – 19 de junho de 2020;

b) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e 10.º ano do ensino secundário – 9 de junho de 2020;

c) 11.º e 12.º anos do ensino secundário – 26 de junho de 2020.

2 – As atividades da educação pré-escolar terminam a 19 de junho de 2020, aquando do termo das aulas do 1.º ciclo.

3 – A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Assinada a 15 de maio de 2020.

O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.

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2 comentários

    • ricard on 19 de Maio de 2020 at 12:12
    • Responder

    Portanto, vão terminar mais cedo do que no continente. Aplaudo!

    • David on 21 de Maio de 2020 at 19:13
    • Responder

    As aulas passaram para online à distância, com as desigualdades e desvantagens conhecidas, com atraso, demorou para tudo começar a funcionar bem. Tendo em conta tudo isso, toda a situação extraordinária, não se alarga o calendário escolar? Enfim, agora que está tudo mais ou menos nos eixos, vamos terminar o ano letivo.
    Agora durante o verão vão todos para as praias, depois em outubro voltamos à quarentena e às aulas à distância, porque vai calhar assim e não se faz nada quanto a isso…
    Faltou coragem para fazer as férias grandes em abril/maio/junho e fazer o 3º período presencial no verão. Isso teria sido o correto a fazer.
    As aulas á distância não são mais que estarmos a enganar os outros e a nós próprios.

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