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Mai 15 2020
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3 comentários
A minha não vai. É uma opção tomada enquanto encarregada de educação. Pelos normativos, inclusive este, não vejo qualquer esclarecimento sobre implicações para os alunos que NÃO irão às aulas presenciais, a partir de 18/Maio. Posso andar distraída…
Sugestões?
Bom dia Helena- Não anda distraída. Sou professor e pai de um aluno de 12º ano. O meu filho também não vai e, até ao momento, nenhum de nós recebeu qualquer informação sobre coisa nenhuma. O pouco que sabemos tem sido pela comunicação social (informações devidamente filtradas de acordo com os interesses do governo) e aqui pelo blog.
Nas Orientações da DGEstE para o Regresso às aulas em regime presencial (11º e 12º anos de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário) diz na parte II – Frequência o seguinte:
4- Assiduidade nas aulas presenciais
a. A assiduidade dos alunos é registada; b. Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto.
Logo as faltas ficam justificadas apenas deixam de ter ensino à distância para essas disciplinas