O Governo recuou e deixou cair a proposta apresentada aos sindicatos que previa que os funcionários públicos mais antigos que estivessem de baixa prolongada perdessem dias de férias.
Como há serviços que ainda não aplicam a lei, estejam atentos.
Dez 11 2019
O Governo recuou e deixou cair a proposta apresentada aos sindicatos que previa que os funcionários públicos mais antigos que estivessem de baixa prolongada perdessem dias de férias.
Como há serviços que ainda não aplicam a lei, estejam atentos.
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1 comentário
Erro! Qualquer funcionário abrangido pela Seg. Social que esteja de baixa a 01 de janeiro, só tem direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho. Mas o mesmo não acontece, caso interrompa o atestado a 31 de dezembro e ponha novo atestado a 2 de janeiro. É ridículo, mas é assim que funciona o sistema…. Os dias de férias a que um trabalhador tem direito, são contabilizados pelos meses que pode vir a trabalhar no ano, tem de se apresentar a 1 de janeiro, ou apenas pode gozar 2 dias por cada mês de trabalho!!!