Recebemos este email que a CGA enviou a uma colega. A questão era, como é contabilizado o tempo de serviço aos docentes em meia jornada para efeitos de aposentação.
A resposta foi:
Exmo. Sr.,
Reportando ao seu e-mail, informamos V. Ex.ª de que os subscritores abrangidos pelo regime de meia jornada, prescrito no artigo 114-A da lei Geral do Trabalho e Funções Públicas, têm direito a ver contado, para efeitos de aposentação, o tempo correspondente a metade do horário completo de trabalho previsto no artigo 105.º daquele diploma.
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