À Atenção dos Contratados. E Se o Professor do Quadro Não Regressar Até Quando é o Meu Contrato?

Não sei se os contratados ainda se lembram do tempo em que as orientações da DGAE era para que os docentes contratados em horários temporários cessassem o seu contrato no fim das avaliações, mesmo que o docente do quadro não regressasse ao serviço.

Em 16 de junho de 2015 publiquei uma sentença de um tribunal dando razão a um docente dizendo que o seu contrato deveria prolongar-se até 31 de agosto caso não houvesse regresso do titular do horário. sublinhei nessa sentença todas as alegações da decisão desse tribunal. A publicação desse artigo deu visibilidade a este assunto e no mesmo dia foram vários os órgãos de comunicação social que me contractaram para fazer disso notícia.

Esse artigo de 16 de junho de 2015 foi fundamental para o e-mail que a DGAE enviou no dia seguinte às direções das escolas (um dia apenas após a publicação desse artigo) dizendo o mesmo que a alegação dessa sentença de tribunal e que estava datada de 28/05/2014.

Por vezes sinto necessidade de fazer história destas pequenas coisas, porque ainda recentemente um docente contratado me veio perguntar se ficaria até 31 de agosto caso a docente não regressasse ou se finalizava-lhe o contrato no fim das reuniões de avaliação como fazem muitas escolas.

Estive para lhe contar a história de tudo isto, mas por aqui fica mais fácil.  Ainda lhe estive para dizer que o ano passado terei sido dos poucos a validar o tempo de serviço nas AEC na prioridade devida. Mas quem está mais atento sabe disso.

 

31 agosto

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/05/a-atencao-dos-contratados-e-se-o-professor-do-quadro-nao-regressar-ate-quando-e-o-meu-contrato/

9 comentários

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    • Cláudia S. on 30 de Maio de 2019 at 20:45
    • Responder

    Boa tarde Arlindo
    Estou a substituir uma colega que regressou ao trabalho mas está a desempenhar funções na Biblioteca da escola e a diretora do AE disse-me antes do retorno da mesma, que eu permaneceria na escola até o final do ano letivo. Entretanto a colega regressou e está a desempenhar funções na Biblioteca e eu estou com as turmas e na no dia 28 de maio para minha surpresa a diretora veio dizer-me para ir de férias a partir do dia 24 de julho e eu lhe perguntei se não poderia ir de férias a partir do dia 1 de agosto até o final do mês e a resposta foi negativa. Insisti que em outras escolas estive em substituição e o contrato só teve termo no dia 31 de agosto. Ela insistiu a dizer que isso não era possível, sendo assim, gostava de saber quem pode esclarecer-me o que está correto? Obrigada e cumprimentos

      • ProfM on 30 de Maio de 2019 at 22:23
      • Responder

      24 de julho ou 24 de junho? Se a colega já se apresentou, só fica até ao dia da última reunião. No dia útil imediatamente a seguir, entra em período de férias. E a diretora não pode fazer nada. Infelizmente. é assim…

      • Frankieat on 31 de Maio de 2019 at 9:22
      • Responder

      Isso não é legal. A docente apresentou-se é porque está em condições de dar aulas. Logo a substituta tem que ir embora. E neste momento, não se justifica a continuação até ao final das avaliações porque estas ainda estão longe.

        • JSergio on 31 de Maio de 2019 at 10:24
        • Responder

        Estão longe? Dia 6 de junho já há reuniões finais do 11º e 12º ano.

          • Frankieat on 31 de Maio de 2019 at 17:26

          A sra. professora apresentou-se há muito. tanto que a 28.05 a substituta foi informada pela 2ª vez.

          Não tenho a mais pequena dúvida que é muito ilegal. Nunca uma substituta pode continuar a dar aulas indo a titular para a biblioteca fazer nenhum.

  1. Estou a substituir uma colega que não regressou nem vai regressar e a escola não permite que eu fique a té 31 de agosto.
    Já contactei a Dgae e confirmam que a escola tem razão, que posso começar a gozar férias logo no final das reuniões de avaliação.
    Em que ficamos?

  2. Fui à secretaria e apresentei todos os argumentos usados pelo Arlindo, incluindo o email enviado aos diretores em 2015. A resposta dada (sem sentido) é que foi só um email e com aplicação só naquele ano. A escola em causa só cumpriu com essa medida nesse ano. Agora não estão a permitir a marcação das nossas férias até 31 de agosto. Referem que o contrato tem de terminar antes.
    Tenho muitos colegas contratados conhecidos, noutras escolas, e todos vão ter contratos até 31 de agosto.

    • JSergio on 31 de Maio de 2019 at 10:04
    • Responder

    Pois, eu também estou numa situação um pouco estranha.
    A diretora disse que ficaria até às reuniões finais (junho), sendo que o meu contrato acabaria por esses dias. Contudo, o prefessor que estou a substituir já voltou à escola a tempo parcial, estando a desempenhar funções não letivas na escola.
    Não sei se na minha situação, se pode aplicar o contrato até 31 de agosto.

    Na minha opinião, é um pouco injusto para as pessoas das reservas de recrutamento anteriores. Um professor que tenha a sorte de entrar na última reserva de recrutamento, tem uma forte possibilidade, de ter muito menos trabalho e vai contar muito mais tempo de serviço.

    • Estela on 18 de Janeiro de 2023 at 17:34
    • Responder

    Boa tarde! Se um professor for colocado em contratação de escola e ao fim da data de colocação o titular não regressar, o professor pode terminar aí as suas funções (contrato) sem penalização?

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