Não sei se os contratados ainda se lembram do tempo em que as orientações da DGAE era para que os docentes contratados em horários temporários cessassem o seu contrato no fim das avaliações, mesmo que o docente do quadro não regressasse ao serviço.
Em 16 de junho de 2015 publiquei uma sentença de um tribunal dando razão a um docente dizendo que o seu contrato deveria prolongar-se até 31 de agosto caso não houvesse regresso do titular do horário. sublinhei nessa sentença todas as alegações da decisão desse tribunal. A publicação desse artigo deu visibilidade a este assunto e no mesmo dia foram vários os órgãos de comunicação social que me contractaram para fazer disso notícia.
Esse artigo de 16 de junho de 2015 foi fundamental para o e-mail que a DGAE enviou no dia seguinte às direções das escolas (um dia apenas após a publicação desse artigo) dizendo o mesmo que a alegação dessa sentença de tribunal e que estava datada de 28/05/2014.
Por vezes sinto necessidade de fazer história destas pequenas coisas, porque ainda recentemente um docente contratado me veio perguntar se ficaria até 31 de agosto caso a docente não regressasse ou se finalizava-lhe o contrato no fim das reuniões de avaliação como fazem muitas escolas.
Estive para lhe contar a história de tudo isto, mas por aqui fica mais fácil. Ainda lhe estive para dizer que o ano passado terei sido dos poucos a validar o tempo de serviço nas AEC na prioridade devida. Mas quem está mais atento sabe disso.
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8 comentários
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Boa tarde Arlindo
Estou a substituir uma colega que regressou ao trabalho mas está a desempenhar funções na Biblioteca da escola e a diretora do AE disse-me antes do retorno da mesma, que eu permaneceria na escola até o final do ano letivo. Entretanto a colega regressou e está a desempenhar funções na Biblioteca e eu estou com as turmas e na no dia 28 de maio para minha surpresa a diretora veio dizer-me para ir de férias a partir do dia 24 de julho e eu lhe perguntei se não poderia ir de férias a partir do dia 1 de agosto até o final do mês e a resposta foi negativa. Insisti que em outras escolas estive em substituição e o contrato só teve termo no dia 31 de agosto. Ela insistiu a dizer que isso não era possível, sendo assim, gostava de saber quem pode esclarecer-me o que está correto? Obrigada e cumprimentos
24 de julho ou 24 de junho? Se a colega já se apresentou, só fica até ao dia da última reunião. No dia útil imediatamente a seguir, entra em período de férias. E a diretora não pode fazer nada. Infelizmente. é assim…
Isso não é legal. A docente apresentou-se é porque está em condições de dar aulas. Logo a substituta tem que ir embora. E neste momento, não se justifica a continuação até ao final das avaliações porque estas ainda estão longe.
Estão longe? Dia 6 de junho já há reuniões finais do 11º e 12º ano.
A sra. professora apresentou-se há muito. tanto que a 28.05 a substituta foi informada pela 2ª vez.
Não tenho a mais pequena dúvida que é muito ilegal. Nunca uma substituta pode continuar a dar aulas indo a titular para a biblioteca fazer nenhum.
Estou a substituir uma colega que não regressou nem vai regressar e a escola não permite que eu fique a té 31 de agosto.
Já contactei a Dgae e confirmam que a escola tem razão, que posso começar a gozar férias logo no final das reuniões de avaliação.
Em que ficamos?
Fui à secretaria e apresentei todos os argumentos usados pelo Arlindo, incluindo o email enviado aos diretores em 2015. A resposta dada (sem sentido) é que foi só um email e com aplicação só naquele ano. A escola em causa só cumpriu com essa medida nesse ano. Agora não estão a permitir a marcação das nossas férias até 31 de agosto. Referem que o contrato tem de terminar antes.
Tenho muitos colegas contratados conhecidos, noutras escolas, e todos vão ter contratos até 31 de agosto.
Pois, eu também estou numa situação um pouco estranha.
A diretora disse que ficaria até às reuniões finais (junho), sendo que o meu contrato acabaria por esses dias. Contudo, o prefessor que estou a substituir já voltou à escola a tempo parcial, estando a desempenhar funções não letivas na escola.
Não sei se na minha situação, se pode aplicar o contrato até 31 de agosto.
Na minha opinião, é um pouco injusto para as pessoas das reservas de recrutamento anteriores. Um professor que tenha a sorte de entrar na última reserva de recrutamento, tem uma forte possibilidade, de ter muito menos trabalho e vai contar muito mais tempo de serviço.