É curioso ver as lei explicadas para leigos no Portal do Diário da República, mais curioso é estar expresso que a lei em linguagem clara não tem valor legal.
Em breve disponibilizarei um novo simulador para a opção do faseamento que elimina as incorreções do simulador que já disponibilizei aqui. É uma questão de aguardarem mais um ou dois dias.
Fica aqui o extrato da lei em linguagem clara sem valor legal.
O que é?
Este decreto-lei cria regras sobre o modo de recuperação do tempo de serviço dos docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
A contagem do tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, não foi feita de 2011 a 2017.
O que vai mudar?
A partir de 1 de janeiro, no momento da progressão ao próximo escalão, são acrescentados 2 anos, 9 meses e 18 dias ao tempo de serviço dos docentes.
No caso de o professor passar para o 5.º escalão, a contagem do tempo de serviço reflete-se também no 6.º escalão.
Aos docentes que tiveram apenas parte do seu tempo de serviço congelado, conta-se o tempo proporcional a esse período.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
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- atenuar os efeitos dos 7 anos de congelamento da contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira;
- Aumentar o rendimento disponível das famílias.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.