Tribunal Constitucional declara inconstitucional uma norma do Estatuto da Aposentação

Em causa está uma norma do Orçamento do Estado para 2013, na redação proposta pelo Governo de então, e aprovada pela Assembleia da República, que determinou que as regras de cálculo para atribuição do valor da pensão dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA) fossem aquelas em vigor à data do despacho de deferimento da pensão.

Aconselhamos os professores aposentados desde esse ano a estarem atentos a este processo e a contactarem o seu sindicato, caso entendam necessário algum esclarecimento sobre este assunto.

Acórdão n.º 134/2019

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1 comentário

    • Lucas on 28 de Março de 2019 at 21:11
    • Responder

    Ainda hoje ouvi, no programa “Linha Aberta” na SIC uma senhora vítima de violência doméstica por parte do marido militar da GNR que o indivíduo passou à reserva aos 53 anos por amor, por querer ter o tempo todo para ela. Pois bem, os professores ou amam as escolas com os seus graves e crónicos problemas até aos 67 anos ou o da Segurança Social rapam uma fatia enorme do bolo. Porque carga de água os professores não se podem aposentar aos 60 anos ponto final? O Nogueira e o PC não têm culpa disto? Claro que estão metidos nisto até ao pescoço. Quotas, dinheirnho das quotas e carne para as manifestações é o que eles querem. E, já agora, boa vida para essa gente.

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