Da apreciação parlamentar à constitucionalidade dos 2,9,18

 

O Decreto-Lei 36/2019 foi promulgado e publicado em Diário da República. O texto do mesmo diz-nos muito de quem o escreveu, como o Paulo Guinote o chamou na semana passada no Público Online, é “perverso”, mas isso não nos resolve o problema.

O PCP já requereu a apreciação parlamentar, o BE também já o fez e, pelo que ouvi, o PSD seguirá o mesmo caminho. O CDS quer que, no próximo ano, se regresse às negociações (não têm seguido as sondagens) e o PAN não considera os professores como animais ou parte da natureza, logo nada quer ter a ver com isto.

Se o sr. Presidente não tivesse promulgado o diploma, o parlamento não o poderia apreciar, ou seja, nenhum partido poderia requerer a apreciação parlamentar do “dito”. Se o sr. presidente tivesse requerido ao Tribunal Constitucional que apreciasse a inconstitucionalidade do “dito”, ficariamos uns tempos no “Limbo” à espera que tal organismo se pronunciasse. Não tenho grandes dúvidas que o documento está ferido de constitucionalidade, mas isso sou eu que não sou legislador nem escrivão de diplomas legais. Entenda-se que não estou a dizer que concordo com a forma como o processo decorreu, mas, neste momento esta meia solução até nem é desajustada de todo. Mas uma coisa é certa, o sr. Presidente anda a dar poucas explicações sobre as razões porque promulgou o “dito” e até fez uma pergunta que, como ele bem deve saber, se a pensou não a devia ter proferido.

A Apreciação Parlamentar vai ter lugar. Resta-nos saber se vai ser aprovada e em especificidade, o que decidirão os partidos que a discutirão. Que tipo de recuperação estará na forja, o modo, a forma e o tempo. Essa incógnita está a levar muitos docentes a querer demonstrar o seu descontentamento e a pressionar, os partidos envolvidos, através da Manifestação do dia 23 de março. É mais uma Manifestação, mas pode muito bem ser uma prova de força que poderá levar a um entendimento entre a oposição.

Quanto à constitucionalidade, este diploma não cumpre o princípio de igualdade uma vez que gera ultrapassagens sobre os professores que progrediram em 2018 que, de acordo com o Acórdão n.º 239/2013, do Tribunal Constitucional, é inconstitucional. Da mesma forma que fere o mesmo princípio em ralação aos docentes a exercer nas Regiões Autónomas. Já nem falo do incumprimento do Orçamento de Estado, isso é lei para encher pneus, como se viu este e no ano passado.

Se os partidos da oposição não chegarem a um acordo que, os professores, considerem justo e equitativo, resta aos sindicatos recorrer aos tribunais, nomeadamente ao Tribunal Constitucional.

Para já, embora não fosse necessário (se a lei tivesse sido cumprida), a “bola” foi passada do sr. Presidente para os deputados e serão eles a” chutar” para onde lhes der mais jeito. Esperemos que “chutem” para o lado do que é justo igualitário e equitativo, ou terão de ser os Magistrados a receber a “bola”.

 

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