Governo avança com proposta de recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço para professores
Realizou-se esta segunda-feira a segunda reunião de negociação sobre a questão da recuperação de tempo de serviço dos professores, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2019. A reunião de hoje permitiu verificar uma vez mais a intransigência das estruturas sindicais que, desde o início das negociações, insistem na recuperação de 9 anos, 4 meses e 2 dias. Esta revindicação considera inclusivamente períodos de suspensão de contagem de tempo de serviço relativo aos anos 2005 e 2007, e que não haviam sido reivindicados anteriormente. O Governo, por seu turno, avançou com uma proposta para a contagem de uma parte desse tempo, apesar das sucessivas leis do Orçamento do Estado entre 2011 e 2017, votadas pela generalidade dos partidos com assento parlamentar, determinarem que, nas carreiras em que a progressão se baseasse essencialmente no tempo de serviço, este não seria contabilizado, e de a recuperação não fazer parte do Programa do Governo. Assim, e mesmo sem o acordo das estruturas sindicais, o Governo reiterou a sua intenção de manter a solução que permite, aos educadores e docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir na próxima progressão. O Governo foi a única parte que se moveu nestas negociações, estando disponível para aumentar a despesa em 200 milhões de euros por ano, sem impor nenhuma contrapartida aos sindicatos. A exigência das estruturas sindicais dos professores corresponderia a um aumento permanente da despesa de 600 milhões de euros por ano. A proposta do Governo constitui uma solução compatível com a diversidade de carreiras existente na Administração Pública e, em particular, com a necessidade de manter o equilíbrio e a coerência entre os respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório. Recorde-se ainda que o descongelamento de carreiras teve início em janeiro de 2018 para todas as carreiras da Administração Pública, professores incluídos, conforme compromisso assumido no Programa do Governo.
O Governo reitera desta forma o seu compromisso quer com a sustentabilidade das contas públicas, quer com a equidade entre carreiras da Administração Pública. Com a negociação hoje concluída, o Governo cumpre o artigo 17.º da LOE para 2019, tal como já havia cumprido o disposto no artigo 19.º da LOE para 2018. Ambos os preceitos remetem a consideração do tempo para processo negocial, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis. Recorde-se que, no âmbito da votação da LOE para 2019, a Assembleia da República rejeitou uma proposta no sentido da recuperação integral do tempo de serviço. Assim, e tendo as estruturas sindicais prescindido, em ata, da reunião suplementar, o Governo aprovará de forma célere o decreto-lei que permite aos docentes recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias na próxima progressão, por forma a que possam sentir o efeito dessa valorização o mais rapidamente nas respetivas carreiras.
Realizou-se esta segunda-feira a segunda reunião de negociação sobre a questão da recuperação de tempo de serviço dos professores, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2019. A reunião de hoje permitiu verificar uma vez mais a intransigência das estruturas sindicais que, desde o início das negociações, insistem na recuperação de 9 anos, 4 meses e 2 dias. Esta revindicação considera inclusivamente períodos de suspensão de contagem de tempo de serviço relativo aos anos 2005 e 2007, e que não haviam sido reivindicados anteriormente. O Governo, por seu turno, avançou com uma proposta para a contagem de uma parte desse tempo, apesar das sucessivas leis do Orçamento do Estado entre 2011 e 2017, votadas pela generalidade dos partidos com assento parlamentar, determinarem que, nas carreiras em que a progressão se baseasse essencialmente no tempo de serviço, este não seria contabilizado, e de a recuperação não fazer parte do Programa do Governo. Assim, e mesmo sem o acordo das estruturas sindicais, o Governo reiterou a sua intenção de manter a solução que permite, aos educadores e docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir na próxima progressão. O Governo foi a única parte que se moveu nestas negociações, estando disponível para aumentar a despesa em 200 milhões de euros por ano, sem impor nenhuma contrapartida aos sindicatos. A exigência das estruturas sindicais dos professores corresponderia a um aumento permanente da despesa de 600 milhões de euros por ano. A proposta do Governo constitui uma solução compatível com a diversidade de carreiras existente na Administração Pública e, em particular, com a necessidade de manter o equilíbrio e a coerência entre os respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório. Recorde-se ainda que o descongelamento de carreiras teve início em janeiro de 2018 para todas as carreiras da Administração Pública, professores incluídos, conforme compromisso assumido no Programa do Governo.
O Governo reitera desta forma o seu compromisso quer com a sustentabilidade das contas públicas, quer com a equidade entre carreiras da Administração Pública. Com a negociação hoje concluída, o Governo cumpre o artigo 17.º da LOE para 2019, tal como já havia cumprido o disposto no artigo 19.º da LOE para 2018. Ambos os preceitos remetem a consideração do tempo para processo negocial, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis. Recorde-se que, no âmbito da votação da LOE para 2019, a Assembleia da República rejeitou uma proposta no sentido da recuperação integral do tempo de serviço. Assim, e tendo as estruturas sindicais prescindido, em ata, da reunião suplementar, o Governo aprovará de forma célere o decreto-lei que permite aos docentes recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias na próxima progressão, por forma a que possam sentir o efeito dessa valorização o mais rapidamente nas respetivas carreiras.




11 comentários
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De há muito se sabia que este seria o desfecho, Nogueira sempre soube isso embora alimentasse o circo para seu benefício e do Partido que representa. Quando optou por esta luta rejeitando reivindicar um regime especial de aposentação, safou-se a si próprio e entalou aqueles que hão-de ficar na sala de aula até aos 67 anos. A menos que arrisquem pedir a pré reforma que será um tiro no escuro de consequências imprevisíveis. Que pouca vergonha é esta de uma pré reforma arbitrária dependente da cunha e da conveniência pessoal? Onde estavam os sindicatos quando esta lei foi aprovada?
não consigo ler o post todo,pois está em grande écran e o chat está em cima do texto…
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A proposta do governo é uma TANGA na medida em que a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias só opera na próxima progressão, isto é, por exemplo um docente que tenha progredido agora ao 2º escalão só vê o efeito dessa recuperação quando mudar para o 3º escalão, ou seja, daqui a 4 anos.
Outro exemplo um docente que se encontre no 9º escalão não recupera tempo nenhum.
E etc…………
Uma FRAUDE…..Uma TANGA….Uma TRETA……..
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Esta recuperação do Tempo de Serviço tal como está formulada CUSTA ZERO EUROS ao erário público em 2019.
Tiago Brandão Rodrigues (o Tangas):
“Assim, e tendo as estruturas sindicais prescindido, em ata, da reunião suplementar, o Governo aprovará de forma célere o decreto-lei que permite aos docentes recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias na próxima progressão, por forma a que possam sentir o efeito dessa valorização o mais rapidamente nas respetivas carreiras”
Isto é uma pérola: “…na próxima progressão….”
https://www.noticiasaominuto.com/pais/1210034/sem-acordo-governo-avancara-de-forma-celere-com-o-decreto-2-9-8
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Ainda não percebi o motivo desta palhaçada. Não será uma questão para os tribunais resolverem de uma vez por todas?
Mais inconstitucionalidade.
Irá existir ultrapassagens.
Alguém que tenha passado de escalão o mês passado irá ser ultrapassado por alguém que passe para o mesmo escalão no mês de maio.
TRIBUNAIS COM EXCELENTES ADVOGADOS.
ESTAO A ESPERA DE QUÊ? NEM QUE DURE 8 ANOS A TER DECISÃO.
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Amigo!…. e aqueles que estão a 5, 6, 7 anos da aposentação????
Para esses não vai nana, nada …Nada???????????
Amigo Pretor acorde para a VIDA!…..
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Se o governo tiver coerência, coloca administrativamente a 01/01/2019 2A9M18D, e para todos os que estão na carreira com esse tempo, ou parte dele, congelado.
Se for a contar para o próximo escalão é um insulto aos docentes
Existirão ultrapassagens e isso é inconstitucional, para trabalho igual, salário igual.
Este Nogueira cada vez mais me surpreende pela negativa.
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“….o decreto-lei que permite aos docentes recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias na PRÓXIMA PROGRESSÃO…..”
…..isto é, eu passei agora para o 3º escalão e, por isso, só vou sentir o efeito deste decreto daqui a 4 anos.
A isto chama-se GOZAR COM O PAGODE!
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À boa maneira da odiosa MLR, o PS quer mais uma vez por os professores uns contra os outros…
E os professores não aprendem…