No site da Caixa Geral de Aposentações encontra-se desde ontem o novo simulador de pensões dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Neste simulador podem ver o valor da aposentação que poderão trazer face aos dados introduzidos.
A imagem seguinte é a amostra daquilo que vos será pedido para verem calculado o valor da aposentação. Depois de indicarem o número de anos de descontos antes e após o dia 31-12-2005 (imagem 1) será pedido o valor dos rendimentos referentes a cada um dos anos (imagem 2).
Imagem 1
Imagem 2
Ficam também aqui as informações que constam no site da Caixa Geral de Aposentações sobre este simulador.
Aviso
A simulação disponibilizada obedece às regras em vigor desde 2018-10-01 e destina-se ao cálculo das pensões de aposentação atribuídas, com base nos artigos 37.º, 37.º-A ou 37.º-B do Estatuto da Aposentação, à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), independentemente da data em que foram inscritos na CGA.
Visa-se com esta aplicação habilitar os utentes da CGA a conhecerem o momento em que poderão aposentar-se e, com a aproximação possível, o valor da pensão a que terão direito, de acordo com os dados por eles introduzidos e com os últimos valores disponíveis do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões mínimas, dos coeficientes de revalorização de remunerações e, quando aplicável, do fator de sustentabilidade (FS).
Encontra-se prevista a aplicação do regime da pensão unificada (CNP) e dos regulamentos comunitários de coordenação de legislações de trabalhadores migrantes Espaço Económico Europeu e Suíça (EEE+CH), bem como a contabilização de outro tempo de serviço registado em regime de proteção social na velhice e na invalidez de inscrição obrigatória (nacional ou estrangeira), embora apenas relativamente a subscritores com carreiras previdenciais exteriores à CGA anteriores a 2006-01-01.
A simulação não contempla situações abrangidas por regimes especiais que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço (designadamente percentagens de aumento), de idade de aposentação e de fórmula de cálculo da pensão.
Instruções
-
Preenchimento
O simulador permite ao utilizador saber se – no momento por si indicado através do preenchimento do “Tempo de serviço CGA após 2005-12-31” – pode aposentar-se e, em caso afirmativo, em que termos.
Considera-se que a aposentação ocorre no último dia do último mês contabilizado para a aposentação.
Assim, por exemplo, se o utilizador indica como “Tempo de serviço CGA após 2005-12-31″ o de 12 anos e 7 meses, os cálculos efetuados reportam-se a 31 de julho de 2018. Do mesmo modo, se o referido campo de tempo de serviço for preenchido com 13 anos e 0 meses, tudo se passará como se a aposentação ocorrer em 31 de dezembro de 2018.
Nos campos destinados à remuneração anual, o subscritor deve colocar a totalidade das remunerações sujeitas a desconto de quota para a CGA auferidas no ano, incluindo os subsídios de férias e de Natal.
O campo destinado ao valor da pensão do CNP deve ser preenchido com a importância que resultar do simulador de pensões disponível no sítio da Segurança Social (não há lugar à aplicação do regime da pensão unificada quando o utilizador seja já pensionista do CNP, quando conte menos de 12 meses de contribuições para o regime geral de Segurança Social ou quando tenha menos de 5 anos de serviço no regime da CGA).
Recorda-se que os períodos sobrepostos são considerados apenas uma única vez.
O simulador não contempla acréscimos ou bonificações de tempo de serviço, mas apenas tempo de serviço efetivo.
-
Resultados
O resultado é apresentado sob a forma de mensagem e, quando, em função dos dados introduzidos, haja direito à aposentação, simultaneamente sob a forma de valor final a atribuir, podendo o utilizador aceder aos quadros explicativos dos cálculos efetuados em “Abrir demonstração“.
Na leitura destes quadros, os utilizadores devem ter presente que, por vezes, há lugar a:
- Arredondamentos nos anos de idade em falta para o subscritor atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice;
- Elevação do valor final a atribuir por efeito da aplicação à pensão de valores mínimos (estimados com base na atualização da tabela do ano em que é realizada a simulação na percentagem indicada pelo utilizador para as remunerações).