Serve a presente para, em cumprimento do disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento para 2019, convocar V. Exas para reunião a realizar no próximo dia 25 de fevereiro de 2019, pelas 16.00 h, nas instalações do Ministério da Educação, sitas na Av. Infante Santo, n.º 2, em Lisboa.
Agradece-se a indicação dos representantes que serão presentes à reunião agora convocada.
Pela RA da Madeira, também, acabaram com os quotas para as menções de Muito Bom e Excelente na avaliação dos docente por considerarem que tal, ” é incompatível com o princípio subjacente à existência de universos distintos, que pretende evitar a ocorrência de conflitos de interesses entre avaliadores e avaliados. ”
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) disponibiliza presentemente aos seus utentes dois simuladores, cuja aplicação é aferida em função da respetiva data de inscrição enquanto subscritores.
Simulador automático
Este novo simulador, por recorrer a dados pessoais, está acessível apenas para os utilizadores registados na CGA Directa e aplica-se aos subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993.
Permite simulações automáticas, com a indicação do valor mensal ilíquido da pensão na data a partir da qual se adquire o direito à aposentação sem qualquer redução, bem como simulações em data à escolha.
Permite ainda que se juntem períodos de tempo de serviço em que tenha havido registo de contribuições para a Segurança Social, para regimes de países da União Europeia e associados ou outros Regimes.
Disponibiliza um guia prático com informação relevante para a sua utilização.
Os dados têm caráter meramente informativo e não vinculam a CGA nem reconhecem quaisquer direitos;
Os valores apresentados são calculados com base na informação conhecida e nas regras atualmente em vigor. Relativamente à determinação da pensão efetiva, a mesma depende da aplicação das normas vigentes na data da aposentação;
O tempo de serviço e as remunerações anteriores à simulação são os registados na CGA. Se houver períodos ou remunerações em falta ou caso considere que os valores apresentados não estão corretos, poderá acrescentá-los ou alterá-los, indicando o regime de pensões para o qual contribuiu, o horário de trabalho praticado (completo ou parcial) ou a remuneração efetivamente auferida. Note que a informação que inserir ou alterar só tem relevância para efeitos da simulação. Também não contempla tempo de serviço anterior à inscrição (como, por exemplo, o serviço militar), ainda que o mesmo tenha já sido objeto de contagem pela CGA;
Caso detete alguma divergência entre as remunerações registadas e as remunerações que recebeu, edite os campos respetivos para proceder às alterações necessárias para efeitos da simulação e comunique esse facto ao seu serviço, para eventual retificação dos elementos enviados à CGA;
Não está contemplada, no novo simulador, a hipótese de aposentação com fundamento em incapacidade;
Atualmente, nenhum dos simuladores contempla ex-subscritores ou regimes especiais de pensões. Pretende-se que ainda em 2019 estas situações também fiquem abrangidos pelo simulador automático.
Presidente da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Dom António de Ataíde, em Castanheira do Ribatejo, lamenta que a maioria dos encarregados de educação esteja desligado da escola. Diz que a autoridade do professor não existe, que são os filhos a mandar nos pais e que muita gente ainda encara a escola como um depósito.