18 de Fevereiro de 2019 archive

Início da negociação ME/Sindicatos de Docentes marcada para 25 de fevereiro

 

Exmos. Senhores

Serve a presente para, em cumprimento do disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento para 2019, convocar V. Exas para reunião a realizar no próximo dia 25 de fevereiro de 2019, pelas 16.00 h, nas instalações do Ministério da Educação, sitas na Av. Infante Santo, n.º 2, em Lisboa.

Agradece-se a indicação dos representantes que serão presentes à reunião agora convocada.

Com os melhores cumprimentos,

Pela Comissão Negociadora

Elda Morais

Gabinete do Ministro da Educação

Av. Infante Santo, nº 2 – 6º

1350-178 Lisboa, PORTUGAL

 

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O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º … é fixado em 100%…

… na RA da Madeira.

Por cá logo se verá se há dinheiro para salvar mais um ou dois bancos.

Despacho conjunto nº 10/2019 – Fixa em 100%,o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.

Pela RA da Madeira, também, acabaram com os quotas para as menções de Muito Bom e Excelente na avaliação dos docente por considerarem que tal, ” é incompatível com o princípio subjacente à existência de universos distintos, que pretende evitar a ocorrência de conflitos de interesses entre avaliadores e avaliados. ”

Despacho conjunto nº 11/2019 – Procede à revogação do n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom aos docentes.

Um país e um número infindável de justiças… É caso para dizer, “eu quero voltar para a ilha!”

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Simulador de Pensões – CGA

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) disponibiliza presentemente aos seus utentes dois simuladores, cuja aplicação é aferida em função da respetiva data de inscrição enquanto subscritores.

Simulador automático

Este novo simulador, por recorrer a dados pessoais, está acessível apenas para os utilizadores registados na CGA Directa e aplica-se aos subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993.

Permite simulações automáticas, com a indicação do valor mensal ilíquido da pensão na data a partir da qual se adquire o direito à aposentação sem qualquer redução, bem como simulações em data à escolha.

Permite ainda que se juntem períodos de tempo de serviço em que tenha havido registo de contribuições para a Segurança Social, para regimes de países da União Europeia e associados ou outros Regimes.

Disponibiliza um guia prático com informação relevante para a sua utilização.

Ir para o Simulador automático »

 

Simulador público

Este simulador está disponível desde 2005 na área pública do Portal da CGA e aplica-se aos subscritores inscritos após 31 de agosto de 1993.

Tem as mesmas funcionalidades que o anterior, mas todos os dados terão de ser introduzidos pelo utilizador.

Ir para o Simulador público »

 

Avisos

  1. Os dados têm caráter meramente informativo e não vinculam a CGA nem reconhecem quaisquer direitos;
  2. Os valores apresentados são calculados com base na informação conhecida e nas regras atualmente em vigor. Relativamente à determinação da pensão efetiva, a mesma depende da aplicação das normas vigentes na data da aposentação;
  3. O tempo de serviço e as remunerações anteriores à simulação são os registados na CGA. Se houver períodos ou remunerações em falta ou caso considere que os valores apresentados não estão corretos, poderá acrescentá-los ou alterá-los, indicando o regime de pensões para o qual contribuiu, o horário de trabalho praticado (completo ou parcial) ou a remuneração efetivamente auferida. Note que a informação que inserir ou alterar só tem relevância para efeitos da simulação. Também não contempla tempo de serviço anterior à inscrição (como, por exemplo, o serviço militar), ainda que o mesmo tenha já sido objeto de contagem pela CGA;
  4. Caso detete alguma divergência entre as remunerações registadas e as remunerações que recebeu, edite os campos respetivos para proceder às alterações necessárias para efeitos da simulação e comunique esse facto ao seu serviço, para eventual retificação dos elementos enviados à CGA;
  5. Não está contemplada, no novo simulador, a hipótese de aposentação com fundamento em incapacidade;
  6. Atualmente, nenhum dos simuladores contempla ex-subscritores ou regimes especiais de pensões. Pretende-se que ainda em 2019 estas situações também fiquem abrangidos pelo simulador automático.

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Cartoon do Século – Educação e Saúde…

 

 

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O depósito para largar os filhos…

 

Pais desinteressados pensam que a escola é um depósito para largar os filhos

 

Presidente da Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Dom António de Ataíde, em Castanheira do Ribatejo, lamenta que a maioria dos encarregados de educação esteja desligado da escola. Diz que a autoridade do professor não existe, que são os filhos a mandar nos pais e que muita gente ainda encara a escola como um depósito.

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