Depois da pergunta feita aqui e tendo em conta a informação dada pela DGAE neste powerpoint na página 11 que diz:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º do ECD, a menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas.
A este efeito não acrescem os previstos nas alíneas a) e b) da mesma disposição legal.
Já se lê nas FAQ das progressões que os efeitos são cumuláveis:
Assim, um docente com Muito Bom ou Excelente no 4.º ou 6.º escalão para além de ultrapassar as barreiras das quotas pode bonificar no escalão seguinte meio ano ou um ano conforme a sua avaliação.



