O Decreto-Regulamentar n.º 26/2012 (que regula a avaliação do desempenho docente) foi publicado em 21 de fevereiro de 2012 e diz o n.º 6 do artigo 30.º que no 4.º ano da sua vigência iria proceder-se à sua avaliação consultando as associações sindicais.
Até hoje nada disto foi feito.
A Madeira fê-lo e publicou hoje o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M.




