O Apoio Tutorial e as FAQ Mutantes do DL n.º 54/2018, de 6 de julho, da Direção-Geral de Educação

Não chegava a brincadeira das versões não numeradas do Manual de Apoio à Prática, chegou a moda de abrir um espaço de perguntas e respostas, o denominado FAQ (frequently asked questions), em que, de tempos em tempos, a Direção-Geral de Educação resolve apagar perguntas já feitas e respostas já dadas (vai-se lá saber porquê…).

Consultando a versão 4 das FAQ (“faq_-_dl_54_-_versao_4”) à pergunta número 4:

A medida seletiva apoio tutorial inclui o apoio tutorial específico previsto no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho?

 

Responde a DGE:

 

Sim.

O apoio tutorial definido, enquanto medida seletiva definida no Artigo 9.º do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, inclui todas as formas de apoio tutorial em desenvolvimento nas escolas, incluindo o apoio tutorial específico definido no Art.º 12.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho.

 

Ora à luz do DL n.º 54/2018, de 6 de julho, o apoio tutorial é considerado uma medida seletiva (art.º 9.º) implicando a feitura de um Relatório Técnico-Pedagógico (art.º 21.º e art.º 22.º) com um determinado “formato” (anexo 17 – pág. 99 e seguintes do Manual de Apoio à Prática).

 

Resolvi utilizar uma ferramenta online para comparar a versão 4 e a versão 5a das FAQ relativas ao DL n.º 54/2018 cujos resultados estão disponíveis para consulta neste link:

https://draftable.com/compare/isTVghheaNzi

 

Do lado esquerdo têm a versão 4 e o que estiver a sublinhado castanho na versão 4 foi eliminado da versão 5a (do lado direito).

O que estiver a sublinhado verde na versão 5a (no lado direito) é texto novo relativamente à versão 4 das FAQ.

 

O que me apercebi?

 

A pergunta e a resposta supramencionadas  foram eliminadas na versão 5a das FAQ.

 

Sendo que intrinsecamente ligado com a questão acima aparece uma questão nova na versão 5a das FAQ (a 24):

 

Deve ser elaborado Relatório Técnico-Pedagógico para os alunos com apoio tutorial específico previsto no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho?

Não.

O apoio tutorial específico definido no Artigo 12.º do Despacho-Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, destina-se a alunos do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções, não sendo necessário elaborar um Relatório Técnico-Pedagógico.

 

Outra nota tirada da comparação:

A pergunta 9 e a respetiva resposta desaparecem na versão 4, aparecendo ligado com esta questão as perguntas 25 e 26 na versão 5a.

 

Uma pergunta:

Qual é o valor legal entre um despacho e uma FAQ mutante que pode desaparecer de um momento para o outro?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/11/o-apoio-tutorial-e-as-faq-mutantes-do-dl-n-o-54-2018-de-6-de-julho-da-direcao-geral-de-educacao/

1 comentário

    • Ana Cláudia Sousa on 8 de Novembro de 2025 at 14:34
    • Responder

    Boa tarde.
    É obrigatório frequentar as aulas de tutoria?
    Obrigada

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