Atribuição do crédito horário semanal destinado aos centros especializados em qualificação de adultos

 

Despacho n.º 6261-B/2017

O presente despacho estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal destinado aos centros especializados em qualificação de adultos, denominados «Centros Qualifica» pela Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, para implementação das suas atividades, nomeadamente no que respeita à informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento e validação de competências e certificação.

O despacho refere ainda, no art.º 7.º, ponto 3, que “O recrutamento de docentes para o exercício de funções professor ou formador nos Centros Qualifica só é efetuado quando se verifique a impossibilidade de utilização dos créditos horários disponibilizados nos termos do n.º 1 do presente artigo”, ou seja, só quando não houver docentes do quadro que possam efetuar essas tarefas. E diz ainda que a contratação, a verificar-se, será através de Reserva de Recrutamento ou, sendo menos de 8h, por contratação de escola.

Neste quadro, importa definir as regras de afetação de recursos humanos aos Centros Qualifica, cujas entidades promotoras são os agrupamentos de escolas ou as escolas não agrupadas dos ensinos básicos e secundários públicos, para o desenvolvimento das atribuições que lhes estão cometidas, nos domínios da informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento e validação de competências e certificação, no que respeita ao número de horas de crédito horário semanal a atribuir aquelas entidades, bem como os limites da sua utilização, tendo em conta a necessidade de atribuir tempo de docência para o efeito.

 

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7 comentários

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  1. existem centros que não produzem rigorosamente nada. Injusto para quem tem mt formandos. O ministério deve tomar uma atitude séria e transparente em relação a estes centros – esses centros que não produzem resultados são conhecidos …logo…

    • Maria on 18 de Julho de 2017 at 15:19
    • Responder

    Tratando-se de “Centros ESPECIALIZADOS em Qualificação de Adultos” porque não faz M.E. o recrutamento de docentes com especialização nessa área para o desempenho dessas funções e insiste em deixar sempre este setor da Educação largado ao acaso, sendo distribuídas algumas horas a docentes sem especialização em Educação e Formação de Adultos e, muitas vezes, a contragosto daqueles?
    Lamentavelmente, este é um problema estrutural crónico da área de Educação de Adultos que insiste em arrastar-se no tempo.

      • AAAAAAAAAAA on 18 de Julho de 2017 at 21:45
      • Responder

      Claro que sim! Dar tacho a seres que fizeram uma formação da treta para encher pneus!

        • Maria on 19 de Julho de 2017 at 23:01
        • Responder

        “O bom julgador, por si se julga.”

  2. Formação de Adultos ?!! em portugal não existe

      • Maria on 19 de Julho de 2017 at 23:00
      • Responder

      Primeiro informe-se, depois comente!

  3. Formação de adultos – não existe em portugal.

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