Governo promete aos sindicatos que todos os processos serão avaliados. UGT saiu agradada. Quadros Técnicos recusam definir quem é precário. Frente Comum propôs afixação de lista que Executivo rejeitou
… um(a) diretor(a) pedir a sua recondução ao Conselho Geral e fazer um referendo interno para apresentar os resultados do referendo a esse Conselho Geral antes da sua deliberação?
Caros professores e funcionários
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto–Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que aprova o regime jurídico da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar dos ensinos básico e secundário, o Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial (cfr. art.º 18º), cujo mandato tem a duração de 4 anos (cf. art.º 25º). Tendo como base os pressupostos do normativo acerca deste órgão nominal e com a proximidade de finalização do mandato do quadriénio 2013-2017, em 17 de julho de 2017, cabe ao Conselho Geral do Agrupamento exercer as competências estatuídas nos pontos 2 e 3 do art.º 25º do referido diploma, ou seja, deliberar sobre a recondução do Diretor ou proceder à abertura de concurso.
Ainda que o diploma citado não o preveja, mas acreditando e defendendo que a real autonomia das escolas passa também pela participação coletiva na eleição dos órgãos e consequentemente daqueles que nos representam, é minha intenção abrir espaço a que todos possam expressar a sua vontade quanto à recondução d@ atual Diretor@ através de REFERENDO a realizar no próximo dia 26 de abril, entre as 8:30 e as 16:30, na Escola Sede. A mesa será constituída pelos seis Coordenadores de Departamento Curricular, 1 representante dos assistentes operacionais (Encarregado dos Assistentes Operacionais) e 1 representante dos assistentes e pessoal técnico (Chefe dos Serviços de Administração Escolar). A assembleia geral com direito a voto é constituída por todos os docentes e funcionários em efetivo exercício de funções no Agrupamento de Escolas XXXXXXXXXXXXXX.
O resultado do referendo será divulgado através de correio eletrónico aos docentes e de Circular ao pessoal não docente, sendo o mesmo apresentado ao Conselho Geral, em reunião de 27 de abril.
O referendo levado a cabo contribuirá para sustentar, não só a minha apresentação de proposta de recondução para o próximo quadriénio, como a própria deliberação do Conselho Geral e daqueles que nos representam se assim considerarem pertinente e significativo.
Certa da participação de todos, agradeço, desde já, o trabalho realizado por todos aqueles que, ao longo destes 4 anos, exerceram e/ou exercem funções neste Agrupamento, porque é ele que tem permitido e permitirá alcançar o sucesso que almejamos todos os dias em prol dos alunos e de uma escola sempre melhor.
Muito provavelmente a partir de amanhã e por um prazo de 5 dias úteis abre a fase de validação das candidaturas.
Nesta fase as escolas têm de proceder à validação dos dados inseridos pelos candidatos.
Se abrir amanhã a validação da candidatura a mesma encontra-se aberta até ao dia 3 de Maio. Os candidatos agora só precisam de estar atentos ao concurso no próximo dia 4 de Maio para verificarem se a candidatura foi toda validada.
Se não foi totalmente validada podem proceder ao aperfeiçoamento entre os dias 4 e 8 de Maio.