28 de Abril de 2017 archive

Reforço da articulação dos estabelecimentos escolares com as autoridades de saúde em situações de risco para a saúde pública

 

Foi publicado, hoje, no 1º suplemento do Diário da República.

 

Despacho n.º 3668-A/2017

Determina que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação.

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Salazar também fez plebiscitos…..e chamou-lhes democráticos

Texto de Luís Sottomaior Braga.

 

 

Os portugueses conhecem mal a sua História e os efeitos dela na sua realidade atual. E, como dizia o outro, quem a conhece mal, há-de repeti-la. E a culpa também será minha e dos meus colegas que a explicamos mal.

Por exemplo, pouca gente entende a cautela presente (quase receio) que o nosso sistema democrático tem com referendos. Afinal o referendo é o povo a votar. Coisa boa, portanto.

Mas o nosso legislador constituinte obriga a que até um simples referendo numa junta de freguesia (por causa de um simples campo de futebol ou coisa do género) tenha de ser escrutinado pelo Tribunal Constitucional na sua pergunta e forma de realização.

A explicação tem a ver com Salazar. Em 1933 fez aprovar a Constituição de 1933 (a que regeu a ditadura do Estado Novo) através de um plebiscito em que as formas de perguntar e de contar os votos eram bastante originais e manipulativas. E que naturalmente fez o “botas” ganhar o seu poder absoluto de décadas.

Esse risco do referendo ser manipulado na própria formulação está bem patente nos referendos sobre abolição da pena de morte que existem nos EUA (por exemplo, na Califórnia): os ativistas que lutam neles pela abolição explicam a quem os quiser ouvir. Se a pergunta fosse alternativa entre pena de morte e prisão perpétua a pena de morte estaria abolida em quase todo o lado em que os referendos se perdem. Como a pergunta é “Pena de Morte. Sim ou Não?”, sem explicar alternativas e sem explicitar que não se vai simplesmente soltar os criminosos, o horror ao vazio e o medo mantém a pena desumana em vigor.

O regime democrático português ficou avisado quanto a essas coisas (manipulação eleitoral) pela longa ditadura do Estado Novo. Os que estudaram um mínimo de história também sabem como eram as “eleições” antes do 25 de Abril. Um levantamento que fiz aos processos eleitorais das escolas fez-me pensar que estamos a voltar a isso. As eleições legislativas ou autárquicas têm leis complexas e muito bem feitas que garantem a lisura do processo. Nas escolas brincou-se com essas normas e as consequências estão à vista.Uma trapalhada antidemocrática.

Dias depois de passarem 43 anos do 25 de Abril e 41 da entrada em vigor da Constituição (que ninguém contesta na sua forma de definir processos eleitorais) é triste ver que, nas escolas, a revogação dos seus princípios e pressupostos está naturalizada e consolidada. Eleições de braço no ar, sem contagem real dos votantes, mal convocadas e agora até plebiscitos à moda de 1933 em que se pergunta sim ou não à recondução de diretores sem colocar a alternativa de eleições explícita.

 

O link fica para aqueles que quiserem ver de forma ilustrada como em 1933 o DN noticiou o “plebiscito nacional” que lançou o Salazarismo. Livramo-nos dele e o seu regime mas os fantasmas andam por aí.

http://150anos.dn.pt/2014/08/28/como-o-plebiscito-de-1933-mudou-o-pais/

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400 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 28

Foram colocados 400 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 28 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

 

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Rectificado o Erro do Manual de Validação (Grupos 910, 920 e 930)

Pouco mais de duas horas após a publicação deste artigo, a DGAE procedeu à rectificação do manual de validação das candidaturas.

Ainda bem que o fez porque existem muitas secretarias que seguem à risca o que diz o manual e já andavam a invalidar tempos de serviço.

Uns zelosos cumpridores do que lhe mandam fazer, sem capacidade para perceber um erro.

 

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Em 2016/2017 Há um Aumento de 7% de Docentes da Educação Especial

De acordo com a análise dos resultados do relatório Educação Especial 2016/2017 da DGEEC, em 2016/2017 existem mais 467 docentes da educação especial a trabalhar nas escolas públicas.

 

 

8. Aumentou o número global de docentes a desempenharem funções de educação especial nas escolas públicas, mais 7% (2015/2016 = 6797 e 2016/2017 = 7264), tendo esse reforço ocorrido predominantemente nos docentes que não pertencem ao quadro de educação especial mas desempenham as funções de docentes de educação especial.

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Necessidades Especiais de Educação 2016/2017 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades Especiais de Educação – Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.

 

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

 

Poderá aceder a uma breve análise dos resultados aqui [PDF]

 

 

 

 

Mais de 81 mil alunos com necessidades especiais nas escolas

 

Mais de 81.000 alunos com necessidades especiais, maior parte no 3. º ciclo

 

 

 

 

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Reserva de Recrutamento 28

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 28ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Aplicação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 2 de maio, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 3 de maio de 2017 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato.

Nota informativa

Listas

 

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Erro no Manual de Validação (Grupos 910, 920 e 930)

O manual de validação para as escolas apresenta na página 37 o seguinte:

 

 

 

Já me chegam relatos que algumas escolas estão a invalidar tempos de serviço após a profissionalização dos docentes que concorrem aos grupos 910, 920 e 930 porque o manual refere que o tempo de serviço após a profissionalização é contado até 31/08/2012.

Não tenho dúvidas que este é um lapso da DGAE e que convém esclarecimento urgente para evitar mais invalidações desnecessárias.

Pois nada refere como poderia ser contado esse tempo a partir do dia 1 de Setembro de 2012.

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Os negócios da caridade e do “espiritual”

Sim, é uma questão de educação…de um povo. Se isto fosse bem governado…

Sexta às 9 intercetou negócio de caridade em flagrante delito – RTP Notícias

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O reforço da Autonomia…

Qualquer dia destes “ela” chega…

 

Delegação de competências nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias

Despacho n.º 3633/2017

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas, nos termos do Despacho n.º 488/2017, de 9 de janeiro e do Despacho n.º 925/2017, de 20 de janeiro, delego e subdelego nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para:

1 – No âmbito da gestão dos alunos:

a) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

b) Autorizar visitas de estudo no país com duração superior a três dias úteis;

c) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;

d) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

31 de março de 2017. – A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.

 

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Blogoesfera – Eu Também Tenho umas Impressões

Eu Também Tenho umas Impressões | O Meu Quintal

Pois… se esta treta sem sentido nenhum das provas de aferições no 2.º ano fosse bem escalpelizado deveria ser lindo…

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Ai Se Fosse o Passos…

Governo trava inscrição de professores contratados na CGA

 

 

Em causa estão os professores com sucessivos contratos. Provedor de Justiça considera que as funções são ininterruptas. CGA concorda, pelo menos com efeitos a partir de 2014. Mas falta a resposta do Governo.

 

 

 

O Provedor de Justiça considera que os professores contratados ano após ano devem ter direito à inscrição no regime dos antigos funcionários públicos (o regime de protecção social convergente) e não na Segurança Social. E conseguiu convencer, pelo menos parcialmente, a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Mas a questão continua por resolver porque falta a resposta da secretária de Estado da Segurança Social.

A CGA deixou de aceitar inscrições de funcionários admitidos a partir de 2006, mas o Provedor entende que nestes casos – de sucessivos contratos, ao longo de anos, por vezes décadas – os professores devem ter acesso a este regime.

“A propósito de várias queixas relativas às recusas da CGA em manter a inscrição no regime de protecção social convergente de vários docentes contratados que têm exercido ininterruptamente as suas funções, através da celebração de contratos anuais, José de Faria Costa veio expressar o entendimento de que, à luz dos diplomas legais aplicáveis, existe continuidade do exercício de funções públicas nestas situações”.

A CGA veio a acolher tal entendimento, tendo, porém, solicitado orientações à tutela. Em face desse facto, o Provedor de Justiça chamou a atenção da Secretária de Estado da Segurança Social para a necessidade de serem emitidas orientações à CGA nos sentido de manter a inscrição” destes docentes e regularizar situações passadas, conclui o relatório. Questionado, o ministério da Segurança Social não respondeu até à hora de fecho.

Porque é que a inscrição na CGA é mais vantajosa? “É mais favorável em termos de regalias, nomeadamente em regime de faltas e doenças”, explica César Paulo, porta-voz da Associação Nacional de Professores Contratados. Avaliar as condições das pensões é mais complicado depois das alterações dos últimos anos e porque, segundo descreve, os serviços demoram a apresentar simulações.

Mesmo entre os milhares de professores contratados há várias situações, descreve. Quem, como César Paulo, nunca teve um dia de interrupção na carreira (com contratos que terminavam a 31 de Agosto e recomeçavam a 1 de Setembro) pode não ter perdido a inscrição na CGA. Mas o mesmo não acontece para quem registe poucas semanas de interrupção na carreira.

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