E consta-me que estas regras serão aplicadas para outro tipo de mobilidades estatutárias como o Plano Casa e afins.
Não vai interessar muito o perfil do docente neste trabalho, mas sim a pura gestão administrativa dos recursos humanos.
———- Mensagem encaminhada ———-
Data: 29 de maio de 2017 às XX:XX
Assunto: SNIPI – Rede de Docentes 2017/18
Para:
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas
Relativamente ao assunto em título, encarrega-me a Exma. Sra. Diretora-Geral – Dra. Maria Manuela, Pastor Faria, de informar V.ª Ex.ª que, por despacho de 22/05/2017, de Sua Excelência, a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, foram atribuídos XXXX docentes docentes a essa Escola de Referência para a Intervenção Precoce na Infância, para integrarem a Equipa de Intervenção Local (ELI), devendo o preenchimento das vagas ocorrer pela seguinte ordem:
1º – O horário SNIPI deve ser distribuído a docentes de carreira sem componente letiva;
2º – O horário SNIPI deve ser distribuído a docentes colocados em mobilidade por doença;
3º – Na falta de docentes dos números anteriores deve a DGEstE procurar docentes de carreira de outras escolas naquelas condições;
4º – A atribuição de docentes de carreira disponíveis, sem prejuízo do número seguinte;
5º – A distribuição de horários SNIPI não pode gerar contratação de docentes.
Alerta-se V.ª Ex.ª que, caso tenha sido apresentada proposta de mobilidade estatutária para preenchimento das vagas em apreço, as mesmas só poderão ser validadas pelos serviços competentes das respetivas direções de serviços, após cumprimento das orientações acima enunciadas. Para tanto, carecerá V.ª Ex.ª de justificar devidamente a necessidade da mobilidade estatutária.
Ainda hoje me pediram para atualizar a informação constante no meu processo individual no que diz respeito a habilitações profissionais, a pedido da Direção Geral da Administração Escolar, para efeitos de apreciação das questões de eventual progressão na carreira em 2018. Aos Diretores foi requerido o constante no email seguinte:
Exmo.(a) Sr.(a). Diretor(a)
Para efeitos de reconhecimento do curso de Mestrado/Doutoramento, ao abrigo da portaria n.º 344/2008, de 30 de abril, solicitamos a V.ª Ex.ª o nome dos docentes que concluíram um Mestrado/Doutoramento descritos no anexo junto (Anexo 2) e também daqueles que pensam vir a optar pela frequência dos mesmos, indicando-nos o escalão de vencimento e data da última progressão.
Para o efeito, enviamos uma tabela onde deverão ser transcritos os elementos pedidos, que nos deverá ser devolvida até ao dia 09 de junho de 2017, para o endereço eletrónico dsgrhf@dgae.mec.pt.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
Acontece que o Art.º 9.º, “Reconhecimento automático”, da Portaria em questão, refere no ponto 1 que, “A aquisição dos graus académicos de mestre e doutor em Ciências da Educação produz os efeitos previstos no artigo 54.º do ECD, sem necessidade do reconhecimento previsto na presente portaria.” E no ponto 2 que, “Nas situações em que a carta de curso do grau de mestre ou a carta doutoral não refiram expressamente que o grau académico obtido é em Ciências da Educação, ou se suscitem dúvidas ao presidente do conselho executivo ou ao diretor, cabe à comissão de análise e reconhecimento decidir a questão, tendo em conta a estrutura curricular e o plano do ciclo de estudos.” Logo, ou a lista do Anexo 2 está muito incompleta ou o reconhecimento automático funcionará na maior parte dos casos. No anexo 2 podem, também, só constar os últimos cursos reconhecidos, sendo que os restantes mestrados e doutoramentos reconhecidos constem já da base de dados dos docentes da DGAE. Se assim não for, vai abrir nova fase de Reclamações.
Não se brinca com o “dinheiro” de ninguém. Ou uma coisa não tem nada a ver com outra?
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 31 de maio e as 18:00 horas de dia 5 de junho de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 31 de maio e as 18:00 horas de dia 5 de junho de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.
Torna-se hoje claro o papel menor que a Educação representa para o primeiro-ministro.
“Não há entendimento possível entre nós. Separa-nos um fosso da largura da verdade. Ouvi-los é ouvir papagaios insinceros.” Esta epígrafe, que cito de memória, pertence a Torga, referindo-se aos políticos, e ocorreu-me ao ouvir António Costa garantir que haveria brevemente novo processo de vinculação extraordinária de professores contratados. Com efeito, foi tornado público que cerca de duas centenas de professores, que se candidataram recentemente a lugares de quadro, têm 60 ou mais anos de idade. Perante isto e duas vezes mais candidatos que vagas, António Costa embrulhou o anúncio em declarações pífias de repúdio, “por não haver nenhuma razão verdadeira para que os professores vivam, ano após ano, na incerteza sobre o local onde irão trabalhar ou, pior ainda, se irão trabalhar”.
O problema é que as regras que se aplicam aos professores, para saírem da precariedade, são bem mais restritivas que o previsto para os outros sectores. O problema é que boa parte do que repudiou foi da responsabilidade de Maria de Lurdes Rodrigues, macabra ministra de um governo do partido de que ele é secretário-geral e a que ele próprio pertenceu, sem que o assuma responsavelmente. O problema é que se os concursos extraordinários resolvem a situação de parte dos precários de uma vida, iludem, maliciosamente, outras situações, igualmente graves, sem as resolver. Que é, senão malicioso, deixar para trás docentes com maior antiguidade, só porque já foram vítimas de injustiças anteriores? Que se pode dizer aos professores dos quadros, que esperaram anos a fio para se aproximarem das suas casas e famílias, e agora assistem à ocupação de vagas, que finalmente existem, por colegas com muito menos tempo de serviço, que puderam concorrer a um concurso que lhes foi vedado?
Desde há muito que os concursos de professores geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Assim foi com o que agora se concluiu e assim será com o que Costa anunciou. Porque uma coisa são as palavras, outra coisa é a credibilidade para as concretizar, quando se é o responsável primeiro por uma instituição que anda há anos a fazer o que agora dá por inaceitável.
António Costa derrotou o discurso caceteiro da direita e a visão rasteira de não haver alternativa, da Comissão Europeia. Conseguiu valorizar o Estado e os seus servidores e promover alguma justiça social e redistribuição de riqueza. Recuperou feriados perdidos, operou pequenas melhorias para as famílias de mais baixos recursos, reverteu algumas privatizações, devolveu a alguns a semana de 35 horas e aumentou o salário mínimo. Quando chegamos à Educação, porém, a desilusão tem, para quem se iludiu, o exacto tamanho da ilusão. Torna-se hoje claro o papel menor que a Educação representa para António Costa, com a nomeação de um ministro dramaticamente desconhecedor da pasta que gere, com a manutenção da escola a tempo inteiro e a enormidade dos agrupamentos, com a persistência num modelo de gestão autocrático, com a recuperação das novas oportunidades de má memória, com o reforço e a universalização da municipalização da educação, entregando quase tudo às autarquias, com a imbecilidade das provas de aferição e com o anúncio de ideias pacóvias de futuro, sem ideias e medidas realistas de presente, que ultrapassem o narcisismo dos novos poderosos.
António Costa é exímio a governar por anúncio. Mas em Educação, António Costa anuncia sem atender à substância. Talvez porque, ao contrário das políticas orçamentais, que são continuadamente escrutinadas pelo Conselho de Finanças Públicas e pela UTAO e têm efeitos a curtíssimo prazo, à Educação baste um ministro que nos entretenha com uns toques na bola e uns cestos bem apontados, enquanto os vários cardeais da corte distribuem benesses e semeiam o descalabro que só será evidente daqui a anos.
Das 898 vagas em falta já contabilizadas aqui por grupo de recrutamento resolvi apurar onde faltam essas vagas por QZP.
No QZP 7 abriram menos 416 vagas do que as deveriam ter aberto.
Mesmo que neste quadro se tivesse de retirar as vagas abertas também pela norma travão já se confirma que o número de vagas são claramente insuficientes para as regras definidas pelo próprio Ministério da Educação.
E o que deveria ser feito agora após a publicação das listas de ordenação provisórias era um aditamento correcto ao número de vagas, para que não haja recurso à portaria de vagas e obrigue a um novo concurso extraordinário sobre este extraordinário. Pois caso isso aconteça ainda haverá mais ultrapassagens por as vagas não terem sido todas apuradas de uma só vez.
Este trabalho moroso demorou sensivelmente 5 minutos a ser feito para todos os grupos de recrutamento.
O que fiz foi verificar as listas de colocações em horário anual e completo na Contratação Inicial, Renovações e Reservas de Recrutamento 1 e 2 (todos estes horários retroagiram ao dia 1 de Setembro) e procurar quais os candidatos que estão nas listas de ordenação definitivas do concurso da vinculação extraordinária (provisoriamente considero que todos eles têm mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e 5 contratos nos últimos 6 anos).
Assim, rapidamente cheguei aos números do quadro de baixo para todos os grupos de recrutamento.
Existem menos 898 vagas no total do que aquelas que deviam ter aberto na vinculação extraordinária.
Mesmo que as mesmas vagas fossem abertas também pela norma travão havia apenas 319 vagas que poderiam ter sido extintas neste apuramento. Mas não, foram anuladas 898 vagas.
O grupo com uma diferença maior entre os critérios a aplicar pelo ME e a realidade das vagas é de 286 vagas a menos no grupo 110 – Primeiro Ciclo.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/05/aviso-de-abertura-de-procedimento-para-celebracao-de-contratos-de-associacao-201718-201819-e-201920/
Mais de 600 vagas para vinculação extraordinária não foram abertas; das que foram, mais de 300 poderão ser extintas.
FENPROF exige correção da portaria de vagas, sendo, assim, pelo menos, respeitado o [estreito] requisito estabelecido, bem como a recuperação das que forem ocupadas por docentes colocados pela “norma-travão”.
As listas provisórias de ordenação, relativas aos concursos de professores, foram publicadas na passada semana. Entre estas, contam-se as referentes ao concurso de integração (vinculação) extraordinário de docentes. Da sua verificação constata-se que o Ministério da Educação, afinal, não abriu o número de vagas correspondente ao requisito legalmente estabelecido.
A FENPROF não se conforma com esta situação e exige que o Ministério da Educação respeite a lei que ele mesmo impôs, apesar do desacordo das organizações sindicais, que defendiam critérios mais abrangentes e que, de facto, correspondessem ao anunciado combate determinado à precariedade que assola o setor. A realização de uma reunião com carácter de urgência para corrigir este erro grosseiro e que põe em causa a legalidade deste concurso é imprescindível e foi, aliás, compromisso assumido pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, em 15 de fevereiro, para que se detetassem eventuais situações irregulares.
Segundo o ME, seriam colocados a concurso para vinculação extraordinária todos os horários anuais e completos ocupados por docentes com 12 ou mais anos de serviço, contratados em 5 dos últimos 6 anos. Ora, só no grupo 110 (1.º Ciclo do Ensino Básico) estão em falta 275 vagas! Outro caso flagrante é o da Educação Especial em que, para o grupo 910, foram abertas menos 112 vagas do que as que deveriam resultar da aplicação do requisito legal! Estes são os dois exemplos em que o desvio é maior.
Tendo em conta estes desvios, facilmente verificáveis, a FENPROF decidiu confirmar a situação nos restantes grupos de recrutamento, concluindo que o problema surge em quase todos. É um trabalho moroso. Todavia, verificados os grupos 100, 110, 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 290, 300, 310, 320, 330, 340, 350 e 910 (18 dos 34 grupos de recrutamento, portanto, pouco mais de metade), o número de vagas que, ilegalmente, não foram abertas já atinge as 640! Dos grupos já verificados, só dois (310 – Latim e Grego e 340 – Alemão) estão corretos, sendo que, nos casos em que há erro, em nenhuma situação a diferença é por excesso. Sintomático e esclarecedor!
Se tivermos em conta que, dos 431 docentes que se encontram ordenados na 1.ª prioridade do concurso externo (norma-travão), 319 também são opositores ao concurso de integração (vinculação) extraordinário, dando origem à extinção de lugares, caso também sejam colocados por este último, é correto afirmar que, este ano, vincularão cerca de menos 1000 professoresdo que, por aplicação da lei, deveriam vincular. Isso é inaceitável e deverá ser corrigido!
Foi, precisamente, por admitir que uma situação destas pudesse acontecer que a FENPROF, na reunião realizada em 15 de fevereiro, p.p., com a presença da Senhora Secretária de Estado, propôs a criação, na DGAE, de uma instância para confirmação da aplicação correta dos critérios de abertura de vagas. A governante concordou com a realização de uma reunião com aquele objetivo, afirmando, no entanto, que esta se realizaria no âmbito do seu Gabinete, o que mereceu o acordo da FENPROF. Tal reunião ainda não se realizou, porém, face à situação agora detetada, a FENPROF exige que se realize com caráter de urgência, tendo dirigido, hoje mesmo, um ofício solicitando-a.
Quadro das situações já apuradas:
Tendo em consideração os 18 grupos de recrutamento já verificados, a diferença entre vagas colocadas a concurso e as que deveriam ter sido abertas é de 640. Ou seja, nestes 18 grupos abriram 2035 vagas e não as 2675 que o requisito legal impunha. Recorda-se que no conjunto dos 34 grupos de recrutamento foram abertas 3019 vagas, pelo que a diferença deverá ainda aumentar.
Durante o dia de hoje conheceremos como se irão processar os Contratos de Associação para 2017/2018. O saldo é negativo, menos turmas, mas no 5º ano até existirá um aumento…
No 5.º ano até há apoio para mais turmas, após parecer da PGR, mas total volta a reduzir-se. Ministério poupa 21,5 milhões
No total, os Colégios, não vão poder constituir 268 turmas no próximo ano letivo.
Nos avisos de abertura de hoje, as escolas encontrarão apenas anunciados apoios para 88 turmas de início de ciclo para o 7.º ano de escolaridade e outras 126 para o 12.º ano, num total de 214 vagas. O 5.º ano de escolaridade não consta dos avisos. E, paradoxalmente, essa é mesmo a única “boa notícia” da perspetiva dos colégios.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de dia 30 de maio de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.
Nos anos que levo pelas escolas já vi crianças com necessidade de muitas coisas. A que mais vezes vi, foi a necessidade de higiene, por mais incrível que possa parecer. Mas sempre que algum professor se apercebe que a necessidade se deve a falta de alimentação, fome, tenho a certeza, ouso dizer, que essa necessidade é imediatamente colmatada. Muitas das vezes às custas dos próprios docentes. Na escola a única fome que deve existir é de conhecimentos e crescimento pessoal.
Por isso não entendo… “acabar com fome nas escolas”? Se a fome existe não é na escola, apenas lá vai para ser “morta”.
Em relação às medidas, se bem organizadas, acabavam com as necessidades que vêm de casa… e que devem ser combatidas, também, fora da escola.
Algumas das medidas são:
• pequeno-almoço para todos nas escolas;
• gratuitidade das refeições em período de férias escolares;
• garantir a qualidade e quantidade da comida nas cantinas.