20 de Abril de 2017 archive

Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores – Professores de Língua Portuguesa para o 3.º CEB
-> anúncio [português]
-> prazo de candidaturas: até 27-04-2017
Manifestação de interesse para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Projeto Formar Mais – Formação Contínua de Professores – Professores para o Ensino Secundário Geral
-> anúncio [português]
-> prazo de candidaturas: até 27-04-2017
requerimentos de candidatura
procedimento para instrução de candidatura
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Parecer Técnico sobre o perfil do aluno para o século XXI e respetivo Relatório.
Parecer ‘Perfil do aluno para o século XXI’
Relatório Técnico ‘Perfil do Aluno: Competências para o século XXI’
O Parecer sobre Acesso ao Ensino Superior aprovado na 129ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação no dia 20 de março de 2017.
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E o Nuno Domingues também lembra.
… o ponto 3 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 28/2017.
“3 — Os docentes a que se refere o n.º 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.”
O n.º 1:
“1 — O presente decreto-lei estabelece um concurso extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.”
Qualquer docente que venha a vincular em 2017 no concurso externo extraordinário tem obrigatoriamente de exercer funções na escola de colocação da Mobilidade Interna.
Se alguém que esteja nestas condições pensar pedir uma Mobilidade por Doença (por exemplo) para se aproximar de um determinado local está impedido de o fazer. E não sei se todos sabem disso.
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