12 de Abril de 2017 archive

Contas de Sumir…

Professores que vão entrar no quadro serão menos do que foi anunciado pelo ministério

 

 

Fenprof já exigiu alteração do aviso de abertura, que estabelece a extinção de vagas do concurso de vinculação extraordinária. Ministério diz que é “prematuro” tirar conclusões.

 

 

 

O número de vagas para a entrada de professores contratados no quadro poderá vir a encolher no âmbito do concurso de vinculação extraordinária que se iniciou nesta quarta-feira e se prolongará até ao próximo dia 24. O Ministério da Educação (ME) fixou em 3019 o número de lugares em aberto, mas no aviso de abertura do concurso publicado nesta terça-feira estabelece-se que há vagas que poderão ser extintas no caso do mesmo docente ter sido colocado ao abrigo da vinculação extraordinária e, simultaneamente, da chamada “norma-travão”, também destinada a professores contratados.

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Qual a Razão da Pergunta 2.2.5 e 2.2.6 aos Docentes QZP

 

2.2.5 Docente colocado através do concurso externo extraordinário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17/01, que mantém o vínculo à zona pedagógica e ao grupo de recrutamento da colocação? 

2.2.6 Docente colocado através do concurso externo extraordinário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22/04, que mantém o vínculo à zona pedagógica e ao grupo de recrutamento da colocação? 

 

 

Estas duas perguntas servem apenas para a aplicação gerar ou não a recuperação de vaga de QZP.

 

Não sei se ainda se lembram que os dois primeiros concursos extraordinários diziam que a vaga de QZP seria extinta quando vagasse.

 

E a resposta sim ou não vai servir para isso mesmo.

Se a resposta for sim a vaga não recupera no caso do docente QZP sair para outro quadro, se a resposta for não a vaga de QZP é recuperada.

 

NOTA: Quem foi colocado no 1º ou no 2º concurso extraordinário e já mudou de quadro em 2015 deve sempre responder não porque a sua vaga já foi extinta em 2015.

Quem são os únicos docentes que podem colocar sim nestas questões?

Os colocados no Extraordinário de 2013 e ainda continuam no mesmo quadro de QZP.

Os colocados no extraordinário de 2014 (também os da execução da sentença) e ainda continuam no mesmo quadro de QZP,

 

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As Duas Possibilidades de Preferências de QZP no Concurso Interno

Como passou a ser possível novamente a transferência para lugar de QZP (seja de um docente QA ou de um docente de outro QZP) existem agora duas possibilidades na manifestação de preferências para separar os dois tipos de situações.

  • Indicação do QZP para provimento em QZP
  • Indicação de QZP para provimento em qualquer escola de um determinado QZP.

 

Quem é de um determinado QZP, ou de determinado quadro de agrupamento pode usar uma ou ambas as opções.

O docente ao escolher código de QZP para provimento em QZP está a manifestar preferência para ficar no quadro de um QZP.

O docente ao escolher código de QZP para provimento em AE/ENA está a manifestar preferência para ficar no quadro de escola desse determinado QZP..

Podem também aqui conjugar os códigos dos agrupamentos e dos concelhos para não serem colocados por ordem crescente de preferência de código de agrupamento.

 

Costumo dizer que a diferença entre QA e QZP é um pouco como ter uma casa comprada ou uma casa alugada. Há quem prefira a primeira opção e tudo faça para entrar em QA, ou quem prefira ter mais alguma liberdade e queira continuar em QZP..

E cada um faz as opções que considere mais importantes para si.

 

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Não Voltem a Perguntar Pela Defunta Declaração de Oposição ao Concurso

Porque já não existe.

Quase todos os docentes já sabem disso, mas espanta-me mais que ainda existam escolas a pedi-la.

 

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Códigos de Escolas/Concelhos e QZP em Excel (12-04-2017)

 

Clicar na imagem para aceder ao ficheiro em Excel com os códigos dos agrupamentos/escolas não agrupadas, concelhos e QZP do dia 12/04/2017.

 

 

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Confirma-se a Não Consolidação da Permuta

Quem em 2013 fez permuta e esperava ver esta consolidada ao fim de 4 anos apanhou hoje um balde de água fria ao não ver essa permuta consolidada.

Má decisão da DGAE ao não permitir que estas permutas se consolidassem.

Ai se fosse o Crato a fazer isto…

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Manuais, Códigos e Nota Informativa

Concurso Interno

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de abril e as 18:00 horas de 24 de abril de 2017 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.

 

SIGRHE

Aviso de abertura

Nota informativa Concurso Nacional

Nota informativa Permutas

Manual de utilizador QA/QE

Manual de utilizador QZP

Manual de utilizador LSVLD

Decreto-Lei 28/2017

Portaria 129-A/2017

Portaria 129-B/2017

Portaria 129-C/2017

Códigos dos AE/ENA

 

Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário

 

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de abril e as 18:00 horas de 24 de abril de 2017 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.

 

SIGRHE

Aviso de abertura

Nota informativa Concurso Nacional

Manual de utilizador Externo

Manual de utilizador LSVLD

Decreto-Lei 28/2017

Portaria 129-A/2017

Portaria 129-B/2017

Portaria 129-C/2017

Códigos dos AE/ENA

Lista de Estabelecimentos Particulares com contrato de associação, para efeitos da 2ª prioridade

Lista de instituições públicas que relevam para efeitos da 2ª prioridade

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Meio Dia e…

Nada de diferente dos outros anos.

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Uma (quase) Tremenda Parvoíce

Considerar os docentes da 3ª prioridade numa candidatura ao concurso externo de vinculação extraordinária.

 

Mas lembro que 5 contratos nos últimos 6 anos podem ser contratos de 30 dias em cada um dos anos e nesse caso um docente que tenha menos de 365 dias de serviço no ensino público nos últimos 6 anos pode ter esses 5 contratos.

Desde que tenha 4380 dias de serviço em 31/08/2016.

 

Não sei se haverá algum docente que vá concorrer à vinculação extraordinária o fará numa 3ª prioridade, mas isso só com a publicação das listas de ordenação provisória poderei confirmar.

 

 

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Às 10 em Ponto Abriu o Concurso

Aqui.

Mas ainda sem nota informativa, lista de códigos e manual de candidato no site da DGAE.

Por isso aguardem.

 

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A Obrigatoriedade dos Docentes QZP Concorrerem a Todo o seu QZP Só se Aplica na Mobilidade Interna

E disso já tinha dado conta aqui.

 

I. Concurso interno

 

5.2 — Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica podem manifestar preferências para mudar de lugar de provimento para outra zona pedagógica ou para lugar de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada

 

II. Concurso de Mobilidade Interna

 

C — Candidatura dos Quadros de Zona Pedagógica

 

17 — Sem prejuízo do disposto nos pontos 13, 14 e 15, os docentes do quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica

 

 

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Prevalece Sempre a Colocação pela Norma-Travão

Os docentes contratados que concorram ao concurso da norma-travão e ao da vinculação extraordinária e consigam vinculação pelos dois concursos vai prevalecer sempre a colocação obtida na 1ª prioridade (norma-travão).

 

 

8.3 — Sempre que os candidatos reúnam cumulativamente os requisitos previstos na Portaria n.º 129 -A/2017, de 5 de abril e no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, prevalece a candidatura na 1.ª prioridade do concurso externo.

 

Mas mais grave do que prevalecer a colocação na norma-travão obtendo também o docente lugar na Vinculação extraordinária é que essa vaga será extinta.

 

4 — Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 129 -A/2017, de 5 de abril, no caso de o candidato obter colocação ao abrigo dos requisitos do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e em simultâneo ao abrigo do artigo 2.º da referida portaria, a vaga resultante da verificação das condições do concurso de integração extraordinário é extinta.

 

 

Na eventualidade do docente estar bem posicionado na lista de ordenação e reunir as condições para os dois concursos o que pode acontecer é que não tendo aberto vaga no QZP de interesse do candidato ele possa não querer concorrer ao concurso externo usando a 1ª prioridade para concorrer apenas à vinculação extraordinária onde tem vaga no QZP que lhe interessa.
Ainda não percebi se isso será possível, mas é o que faz haver dois concursos em simultâneo, onde um prevalece sobre o outro.

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São Opositores ao Concurso Interno

Não percebo como se mantém o dever dos docentes de carreira sem componente lectiva atribuída serem opositores ao concurso interno quando a distribuição de serviço para o ano lectivo 2017/2018 é apenas feita em final de Julho.

Esta é uma das parvoíces que ficaram na versão actual do diploma de concursos.

E eu como docente de carreira sem componente lectiva na minha escola de provimento em 2016/2017 declaro-me aqui como não opositor ao dever imposto na alínea b) do nº 1 da Parte II do aviso de abertura. E gostava de saber o que me acontecerá, não cumprindo este DEVER.

Obviamente que nada pode-me acontecer, mas gostava que me dissessem porque se aplica este dever.

 

 

a) Os docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

b) Os docentes de carreira sem componente letiva nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, devem ser opositores ao concurso interno;

c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento

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